| Título: | Ofício-Circular n. 8, de 9 de junho de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Corregedoria (GCR) |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Orienta que, no caso de suspeição por motivo íntimo, o Magistrado deverá fazer tal afirmação nos autos e, em ofício reservado, imediatamente, exporá as razões desse ato a esta Corregedoria. |
| Assunto: | Magistrado, suspeição, motivo relevante |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 15/06/2016 |
| Legislação correlata: | Resolução 82/CNJ, que Regulamenta as declarações de suspeição por foro íntimo. |