| Título: | Portaria n. 6, de 29 de novembro de 2012 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Diretoria Judiciária (DJ) |
| Gabinete da Presidência (GP) | |
| Data de publicação: | 2012-12-03 |
| Data de disponibilização: | 2012-11-30 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, da remessa de autos e das designações de audiências nos processos em que o Ministério Público do Trabalho seja parte ou que exijam sua intervenção como "custos legis", perante as Varas do Trabalho de Caratinga, 1ª a 4ª de Coronel Fabriciano, Itabira, 1ª e 2ª de João Monlevade e Manhuaçu. |
| Assunto: | Processo judicial, tramitação, audiência |
| Autos, remessa, prazo | |
| Audiência, suspensão, procedimento | |
| Fonte: | DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/12/2012, n. 1.116, p. 10 |