Portaria n. 3, de 28 de maio de 2009

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Título: Portaria n. 3, de 28 de maio de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Vara do Trabalho (VT Cataguases)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Altera o meio para intimação de advogados que residam fora da área de competência do TRT 3ª Região.
Assunto: Divulgação
Notificação
Intimação
Realização
Diário oficial
Residência
Procurador
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT)
Tramitação
Ato processual
Meio de comunicação
Processo judicial
Vide: XXXX
Fonte: sem informação
Legislação correlata: Ato Conjunto TST/CSJT/GP 15/2008 que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Ofício-Circular TRT3/DJ 20/2008 que "Comunica que a partir do dia 1º de outubro do ano em curso será suspensa a distribuição do jornal impresso "Minas Gerais", estando disponível desde já a sua consulta, sem necessidade de senha, no site oficial da imprensa, endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, conforme caminho que discrimina."
Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2009, que determina ser a Diretoria Judiciária a unidade responsável pela compilação das matérias enviadas pelas unidades deste Tribunal, geração e envio dos arquivos para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Provimento TRT3/SCR 1/2008 (Provimento Geral Consolidado), art. 33, que dispõe: "nas localidades onde as intimações se fazem por publicação em jornais, serão expedidas por via postal a notificação inicial, as intimações às partes sem procuradores constituídos nos autos ou aquelas que a lei determina sejam feitas à própria parte, bem como as intimações a auxiliares da justiça ou a pessoas que não são partes, mas tenham de atuar no processo."


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.