| Título: | Ofício-Circular n. 1, de 4 de abril de 2016 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria da Escola Judicial (SEJ) |
| Data de disponibilização: | 2016-04-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | A Escola Judicial informa que a partir do dia 25/04/2016 somente serão aceitos certificados, para fins de Adicional de Qualificação e/ou promoção, por meio do Processo Administrativo Eletrônico do TRT3 – e-PAD, atendendo ao disposto no art. 19 da IN GP 04/2014. |
| Assunto: | Servidor público, Adicional de Qualificação (AQ), uso, processo administrativo eletrônico (e-PAD) |
| Fonte: | Disponibilização: via e-mail, em 05/04/2016 |
| Legislação correlata: | Instrução Normativa TRT3/GP 4/2014, que "Dispõe sobre o Adicional de Qualificação - AQ, instituído pela Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." |
| Lei 11.416/2006, que "Dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União; Revoga as Leis nºs 9.421, de 24 de dezembro de 1996, 10.475, de 27 de junho de 2002, 10.417, de 5 de abril de 2002, e 10.944, de 16 de setembro de 2004; e dá outras providências." | |
| Resolução CSJT 196/2017, que dispõe sobre a concessão do Adicional de Qualificação aos servidores ocupantes de cargos efetivos dos quadros de pessoal dos Tribunais Regionais do Trabalho. |