Title: |
Súmula n. 52 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Publication Date: |
2016-03-31 |
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2016-04-01 |
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2016-04-04 |
Date of availability: |
2016-03-30 |
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2016-03-31 |
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2016-04-01 |
Subject: |
Parte processual, depoimento, audiência, intimação pessoal, ausência, procurador, confissão ficta, requisito, aplicação |
Summary: |
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA DEPOR EM AUDIÊNCIA. INTIMAÇÃO NA PESSOA DO PROCURADOR. CONFISSÃO FICTA. A intimação pessoal da parte para depor em audiência, com expressa menção à cominação legal, é requisito indispensável para a aplicação da confissão ficta. |
See: |
Resolução Administrativa TRT3/SETPOE 62/2016, que EDITA este verbete. |
Source: |
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Súmula n. 52. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1946, 30 mar. 2016, Caderno Judiciário, p. 141. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1947, 31 mar. 2016, Caderno Judiciário, p. 61. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1948, 1º abr. 2016, Caderno Judiciário, p. 91. |
Related legislation: |
CLT/1943, art. 849 |
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CF/1988, art. 15, LV |
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Lei 11.419/2006, art. 4º, § 2º |
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CPC/2015, art. 385, § 1º |