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| Título: | Resolução Administrativa n. 100, de 9 de dezembro de 1980 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) | 
| Data de publicação: | 1980-12-12 | 
| Situação: | SEM EFEITO* | 
| Assunto: | Servidor público, oficial de justiça, indenização de transporte | 
| Vide: | *Resolução Administrativa TRT3/STPOE 1/1981, que tornou SEM EFEITO este diploma legal. | 
| Fonte: | DJMG 12/12/1980 | 
| Legislação correlata: | Ato Regulamentar TRT3/GP 6/2001, que "Dispõe sobre a concessão de Indenização de Transporte aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região." | 
| Texto: | - Nota: Redação original: Resolução Administrativa n. 100, de 09 de dezembro de 1980 "CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 09 de dezembro de 1980, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, apreciando proposta feita pelo Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, RESOLVEU, por unanimidade de votos, rever o valor da indenização de transporte paga aos Srs. Oficiais de Justiça Avaliadores determinando a correção do mesmo, de acordo com os índices pertinentes. Belo Horizonte, 09 de dezembro de 1980. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de dezembro de 1980. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno" |