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| Título: | Resolução Administrativa n. 26, de 4 de junho de 1981 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1981-06-05 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado - regimento interno - aplicação |
| Vide: | *Emenda Constitucional 24/1999, que "Altera dispositivos da Constitucional Federal pertinentes à representação classista na Justiça do Trabalho." |
| Fonte: | DJMG 05/06/1981 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 26, de 04 de junho de 1981 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada no dia 03 de junho de 1981, sob a Presidência do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, atendendo proposição do Exmo. Juiz Edmo de Andrade, RESOLVEU, unanimemente, fixar que o art. 54 do Regimento Interno deste Tribunal não se aplica aos Exmos. Juízes Classistas. Belo Horizonte, 04 de junho de 1981. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de junho de 1981. MARCO ANTÔNIO MARÇOLLA JACQUES - Secretário do Tribunal Pleno |