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| Título: | Resolução Administrativa n. 22, de 2 de abril de 1982 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1982-04-13 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Regimento interno, alteração |
| Vide: | *Resoluções Administrativas posteriores, que aprovaram os novos regimentos internos deste Tribunal. |
| Fonte: | DJMG 13/04/1982 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 22, de 02 de abril de 1982 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada no dia dois de abril de 1982, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, aprovando Parecer da Comissão de Regimento Interno, RESOLVEU, à unanimidade, ALTERAR a redação do art. 52 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que passa a ser a seguinte: "Art. 52. Devolvidos os processos pela Procuradoria Regional do Trabalho, ficarão eles, automaticamente, à disposição das partes, por três (03) dias sucessivos independentemente de solicitação, a fim de que tenham vista do parecer". Belo Horizonte, 02 de abril de 1982. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 2 de abril de 1982. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Secretário do Tribunal Pleno |