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| Título: | Resolução Administrativa n. 9, de 4 de fevereiro de 1983 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1983-02-12 |
| 1983-03-01 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Vide: | *Republicada (DJMG 01/03/1983). |
| Fonte: | DJMG 12/02/1983; DJMG 01/03/1983* |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 9, de 04 de fevereiro de 1983 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-1596/83, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo funcionário Terezinha da Natividade Almeida Pinto, Técnico Judiciário - Classe "Especial", com proventos integrais e vantagem do art. 184, I, da Lei 1.711/52. Belo Horizonte, 04 de fevereiro de 1983. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de fevereiro de 1983. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |