| Title: | Ordem de Serviço n. 5, de 13 de setembro de 1999 |
| Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unit responsible: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Publication Date: | 1999-10-06 |
| Situation: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Summary: | Determina que a junta médica constituída para fins de aposentadoria seja presidida pelo Chefe do Serviço Médico. |
| Subject: | Servidor público, aposentadoria por invalidez, requerimento, requisito, fixação, junta médica, emissão, laudo médico, responsável |
| Source: | DJMG 06/10/1999 |