| Título: | Ordem de Serviço n. 5, de 13 de setembro de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Gabinete da Presidência (GP) |
| Data de publicação: | 1999-10-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Resumo: | Determina que a junta médica constituída para fins de aposentadoria seja presidida pelo Chefe do Serviço Médico. |
| Assunto: | Servidor público, aposentadoria por invalidez, requerimento, requisito, fixação, junta médica, emissão, laudo médico, responsável |
| Fonte: | DJMG 06/10/1999 |