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| Título: | Resolução Administrativa n. 11, de 7 de maio de 1985 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
| Data de publicação: | 1985-05-09 |
| 1985-05-14 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Vide: | *Republicada (DJMG 14/05/1985). |
| Fonte: | DJMG 09/05/1985; DJMG 14/05/1985* |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 11, de 07 de maio de 1985 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária extraordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, apreciando o processo TRT-5570/85, RESOLVEU, à unanimidade, DEFERIR o pedido de aposentadoria voluntária formulado pela funcionária REGINA MARGARIDA PINTO COELHO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "Especial", referência NS-25, como proposto. Belo Horizonte, 07 de maio de 1985. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de maio de 1985. LUIZ FERNANDO DE AMORIM RATTON - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno |