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| Título: | Resolução Administrativa n. 48, de 4 de maio de 1989 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1989-05-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, progressão funcional, carreira, desenvolvimento, quadro de carreira |
| Fonte: | DJMG 06/05/1989 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 48, de 04 de maio de 1989
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo, apreciando proposição TRT-CPA-03/89, apresentada pelo Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Presidente da Comissão de Progressão e Acesso, RESOLVEU, por unanimidade de votos, HOMOLOGAR o resultado do processo de ascensão funcional para o cargo de Psicólogo do Quadro de Pessoal do Tribunal, de conformidade com o art. 32 do Regulamento de Progressão e Ascensão Funcionais, bem como AUTORIZAR o preenchimento das vagas existentes para prestação de efetivo exercício no cargo. Belo Horizonte, 04 de maio de 1989. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de maio de 1989. HITLER MÜLLER - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |