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| Título: | Resolução Administrativa n. 99, de 6 de setembro de 1990 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) | 
| Data de publicação: | 1990-09-12 | 
| 1990-09-20 | |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Autos findos, eliminação | 
| Vide: | *Republicada (DJMG 20/09/1990). | 
| Fonte: | DJMG 12/09/1990; DJMG 20/09/1990* | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 99, de 06 de setembro de 1990 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Ari Rocha, examinando os requerimentos oriundos da Diretoria do foro de Juiz de Fora e das Primeira Juntas de Conciliação e Julgamento de Sete Lagoas, Uberlândia e Contagem, RESOLVEU, por unanimidade, autorizar a instauração, no âmbito das respectivas jurisdições, do procedimento de eliminação de autos judiciais findos, nos termos da Lei nº 7.627/87 e, no que couber, da Resolução Administrativa nº 83/88. Belo Horizonte, 06 de setembro de 1990. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 6 de setembro de 1990. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |