| Arquivos | Visualizar | ||
|---|---|---|---|
|
Não há arquivos associados a esse item. |
|||
| Título: | Resolução Administrativa n. 66, de 9 de maio de 1991 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1991-05-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 11/05/1991 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 66, de 09 de maio de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, apreciando o processo TRT-MA-4241/91, RESOLVEU, por unanimidade, CONCEDER aposentadoria por tempo de serviço ao Servidor MARCO PAULO FERRAZ SALES, Técnico Judiciário, Classe Especial, referência NS-25. Belo Horizonte, 09 de maio de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 9 de maio de 1991. ALOYSIO QUINTÃO BELLO DE OLIVEIRA - Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas |