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| Título: | Resolução Administrativa n. 121, de 1º de agosto de 1991 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e dos Grupos de Turmas (STPGT) |
| Data de publicação: | 1991-08-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 06/08/1991 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 121, de 01 de agosto de 1991 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando o processo TRT-SCR-3-52/90, RESOLVEU, EM CONSELHO, após o relatório feito pelo Excelentíssimo Juiz Orestes Campos Gonçalves: I - por unanimidade de votos, INDEFERIR o pedido de adiamento do julgamento; II - por maioria, vencido um Juiz, INDEFERIR o requerimento de que fosse o indiciado submetido a exame médico psiquiátrico pelo órgão oficial da Previdência Social e III - no mérito, em votação secreta, por 18 (dezoito) votos a 03 (três), DECIDIR pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao indiciado, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, transformando o afastamento em aposentadoria imediata, declarando vaga a Presidência da MM. Junta de Conciliação e Julgamento de Araxá. Belo Horizonte, 01 de agosto de 1991. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 1º de agosto de 1991. MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES - Diretora de Secretaria do TP e dos GT |