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| Título: | Resolução Administrativa n. 149, de 8 de agosto de 1996 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) | 
| Data de publicação: | 1996-08-10 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria | 
| Fonte: | DJMG 10/08/1996 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 149, de 08 de agosto de 1996 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-1473/96, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço proporcional, a servidora MARIA DAS GRAÇAS SOARES MENDES, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe"A", padrão III. Belo Horizonte, 08 de agosto de 1996. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 8 de agosto de 1996. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do TP e do OE |