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| Título: | Resolução Administrativa n. 89, de 3 de junho de 1997 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1997-06-06 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 06/06/1997 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 89, de 03 de junho de 1997 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz José Maria Caldeira, apreciando o processo TRT-MA-0890/97, RESOLVEU, por unanimidade de votos, AUTORIZAR o processamento do pedido de aposentadoria voluntária, formulado pelo Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, como proposto, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, através do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 03 de junho de 1997. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 3 de junho de 1997. MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |