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| Título: | Resolução Administrativa n. 128, de 7 de maio de 1998 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1998-05-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Unidade organizacional, funcionamento, suspensão, motivo, evento |
| Fonte: | DJMG 12/05/1998 |
| Texto: | Resolução Administrativa nº 128, de 07 de maio de 1998
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, por unanimidade de votos, REFERENDAR a suspensão do funcionamento das 1ª e 2ª Juntas de Conciliação e Julgamento de Passos/MG e Foro, no dia 14/05/98, tendo em vista a solenidade de informatização das referidas Juntas, tornando sem efeito a Portaria TRT/SGP/617/98. Belo Horizonte, 07 de maio de 1998. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 7 de maio de 1998. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do TP e do OE |