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| Título: | Resolução Administrativa n. 53, de 4 de março de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-03-12 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Magistrado, licença, afastamento, participação, curso |
| Fonte: | DJMG 12/03/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 53, de 04 de março de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-SGP-MA-3161/98, RESOLVEU, por unanimidade de votos, DEFERIR o pedido de prorrogação de licença para frequência ao Curso de pós-doutorado, na Universidade de Roma, formulado pelo Exmo. Juiz Márcio Túlio Viana, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, no período de 14/02/99 a 15/03/99, limitando-a ao efetivo retorno do Magistrado ao País, com sua imediata apresentação às respectivas atividades judicantes. Belo Horizonte, 04 de março de 1999. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 4 de março de 1999. APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial |