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| Título: | Resolução Administrativa n. 132, de 5 de agosto de 1999 |
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE) |
| Data de publicação: | 1999-08-11 |
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
| Assunto: | Servidor público, benefício, aposentadoria |
| Fonte: | DJMG 11/08/1999 |
| Texto: | Resolução Administrativa n. 132, de 05 de agosto de 1999 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-MA-512/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, à servidora NILMA DE MAGALHÃES FREITAS, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25. Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999 Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |