Resolução Administrativa n. 133, de 5 de agosto de 1999

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Resolução Administrativa n. 133, de 5 de agosto de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1999-08-11
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Assunto: Servidor público, benefício, aposentadoria
Fonte: DJMG 11/08/1999
Texto: Resolução Administrativa n. 133, de 05 de agosto de 1999

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, apreciando o processo TRT-MA-517/99, RESOLVEU, por unanimidade de votos, CONCEDER aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, ao servidor RENATO CARNEIRO VIANA, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão 35.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1999

Publique-se e registre-se no livro próprio.

Belo Horizonte, 5 de agosto de 1999.

SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):

  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.