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| Título: | Resolução Administrativa n. 40, de 5 de abril de 2001 | 
| Autor: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) | 
| Unidade responsável: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) | 
| Data de publicação: | 2001-04-10 | 
| Situação: | NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA | 
| Assunto: | Magistrado, lista tríplice | 
| Fonte: | DJMG 10/04/2001 | 
| Texto: | Resolução Administrativa n. 40, de 05 de abril de 2001 CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, tendo em vista a decisão proferida no Processo TRT/MA-04/2001, RESOLVEU, por unanimidade de votos, que a lista tríplice constituída por meio da Resolução Administrativa nº TRT/51/93, contendo os nomes dos Drs. Afonso Celso Raso, Hegel de Brito Boson e José da Conceição Santos, não apresenta vícios, devendo ser encaminhada ao Ministério da Justiça, via Tribunal Superior do Trabalho. Belo Horizonte, 05 de abril de 2001. Publique-se e registre-se no livro próprio. Belo Horizonte, 5 de abril de 2001. SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região |