Portaria n. 1, de 30 de setembro de 2009

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Título: Portaria n. 1, de 30 de setembro de 2009
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Foro (João Monlevade) e Varas do Trabalho (VT's João Monlevade)
Situação: NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
Resumo: Declarar que todas as intimações aos procuradores das partes, independentemente de local de OAB ou endereço dos mesmos, das Varas do Trabalho de João Monlevade, serão através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho-MG.
Assunto: Meios de comunicação
Divulgação
Publicação
Comunicação
Citação
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Ofício
Intimação
Processo judicial
Tramitação
Ato processual
Representante legal
Diário oficial
Legislação correlata: Ato Conjunto TST/CSJT/GP 15/2008 que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho."
Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região."
Ofício-Circular TRT3/DJ 20/2008 que comunica que a partir do dia 1º de outubro do ano em curso será suspensa a distribuição do jornal impresso "Minas Gerais", estando disponível desde já a sua consulta, sem necessidade de senha, no site oficial da imprensa, endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, conforme caminho que discrimina.
Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2009, que determina ser a Diretoria Judiciária a unidade responsável pela compilação das matérias enviadas pelas unidades deste Tribunal, geração e envio dos arquivos para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências.


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  • Atos Administrativos
    Contém o inteiro teor dos atos oriundos deste Regional, tais como: atas, atos regimentais, atos regulamentares, circulares, comunicados, instruções normativas, ordens de serviço, portarias, recomendações, resoluções e resoluções administrativas.