Title: |
Portaria n. 1, de 13 de agosto de 2009 |
Author: |
Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: |
Vara do Trabalho (2ª VT Pouso Alegre) |
Publication Date: |
2009-08-27 |
Date of availability: |
2009-08-26 |
Situation: |
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Summary: |
Determina que todas as intimações da 2ª Vara de Pouso Alegre aos procuradores das partes, independentemente do local da inscrição de OAB ou endereço dos mesmos, sejam realizadas através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho/MG. |
Subject: |
Intimação |
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Advogado |
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Realização |
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Divulgação |
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Publicação |
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Comunicação |
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Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) |
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Ofício (OF.) |
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Cópia |
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Procurador |
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Processo judicial |
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Tramitação |
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Ato processual |
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Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) |
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Vara do Trabalho (VT) |
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Meios de comunicação |
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Diário oficial |
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Parte processual |
See: |
XXXX |
Source: |
DEJT/TRT3 26/08/2009, p. 617/618 |
Related legislation: |
Ofício-Circular TRT3/DJ 2/2009, que determina ser a Diretoria Judiciária a unidade responsável pela compilação das matérias enviadas pelas unidades deste Tribunal, geração e envio dos arquivos para publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e dá outras providências. |
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Ato Conjunto TST/CSJT/GP 15/2008 que "Institui o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e estabelece normas para envio, publicação e divulgação de matérias dos Órgãos da Justiça do Trabalho." |
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Resolução Administrativa TRT3/STPOE 147/2008, que "Regulamenta, no âmbito deste Tribunal, a matéria relativa ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, que passa a ser o instrumento de comunicação oficial, divulgação e publicação dos atos da Justiça do Trabalho da 3ª Região." |
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Ofício-Circular TRT3/DJ 20/2008 que comunica que a partir do dia 1º de outubro do ano em curso será suspensa a distribuição do jornal impresso "Minas Gerais", estando disponível desde já a sua consulta, sem necessidade de senha, no site oficial da imprensa, endereço eletrônico www.iof.mg.gov.br, conforme caminho que discrimina. |