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Title: | Ata n. 3, de 26 de fevereiro de 1992 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Publication Date: | 1992-03-12 |
Source: | DJMG 12/03/1992 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS SEGUNDO GRUPO DE TURMAS ATA 03/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 26 (vinte e seis) de fevereiro de 1992, iniciada às 08:30 horas e encerrada às 11:10 horas. Presidente: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro, Alice Monteiro de Barros e Eduardo Augusto Lobato. Convocado para o exercício de Vice-Presidência: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares Férias: Exmo. Juiz José Waster Chaves. Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho Aprovada a Ata da sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental. SÚMULA DE JULGADOS Pauta de 26.02.92 01 - TRT-RO-7754/91 (RI-01/92) RECURSO INOMINADO (PG-35640/91) - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Recorrente: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - Recorrida: LETÍCIA D'ERCOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Por maioria de votos, converteu o processo em diligência. 02 - TRT-AR-84/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Autor: AUREO PARANHOS DA COSTA CRUZ - Réu: LLOYDS BANK FLC - Presidente: Juiz José Maria Caldeira - Sustentação oral: Dr. Gláucio Gontijo de Amorim, pelo autor e Dr. João Luiz de A. Avelar, pelo réu. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de carência de ação e, no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. 03 - TRT-MS-228/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: FAYAL S/A (HOTEL FINANCIAL) - Impetrada: EGRÉGIA 3ª TURMA - Litisconsorte: MARCO ANTÔNIO DA SILVA - Unanimidade, retirado de pauta, face ao pedido de vista formulado pelo Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves. 04 - TRT-MS-258/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: SINDICATO DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS, SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E SIMILARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS. - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 6ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsortes: ALENCAR ALVES GORGOZINHO E OUTROS - Sustentação Oral: Dr. Maurício Martins de Almeida, pelos litisconsortes. - Unanimemente, conheceu do "mandamus", e, no mérito, concedeu em parte a segurança. 05 - TRT-AR-92/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira- Autor: JMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - Réu: MAURO IVANT LEITÃO DE ALMEIDA - Inscreveu-se o i. advogado Décio José de Souza, pelo autor. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou-a improcedente. 06 - TRT-AR-85/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: JOÃO ALVES - Réu: CARLOS ROBERTO DOS SANTOS - Unanimemente, rejeitou a preliminar de inépcia da inicial e extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, a teor do art. 267, incisos IV e VI, do CPC. 07 - TRT-AR-106/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autor: JOSÉ AMADO - Réu: TRANSCORDIS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou-a improcedente. 08 - TRT-MS-171/91 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE JANAÚBA - Litisconsortes: 1º JOSÉ EDMAR FERNANDES DOS ANJOS - 2º FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS COLONIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Israel Kuperman 09 - TRT-AR-57/91 - Relator: Juiz José Maria Caldeira - Autora: CIA. DE CIGARROS SOUZA CRUZ - Réu: JOSEPH CAPDEVILLE - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, julgou-a improcedente. 10 - TRT-MS-197/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: MUNICÍPIO DE VISCONDE DO RIO BRANCO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA TERCEIRA TURMA DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - Litisconsorte: ELIANA IMACULADA SILVA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível. 11 - TRT-MS-223/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: BRAZ CORREA NETO E OUTROS - Unanimemente, rejeitou a preliminar de inconstitucionalidade, por irrelevante e conheceu do "mandamus". No mérito, por maioria de votos, conceder a segurança. - Redigirá o v. acórdão a Exmo. Juiz Revisor. 12 - TRT-MS-198/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: ARAFÉRTIL S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ARAXÁ - Litisconsorte: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA EXTRAÇÃO DE METAIS BÁSICOS E DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE ARAXÁ - Unanimemente, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança. 13 - TRT-MS-248/91 - Relator: Juiz Orestes Campos Gonçalves - Impetrante: JAMEF TRANSPORTES LTDA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 15ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: JOSÉ INÁCIO DE OLIVEIRA - Presidente: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e mérito, denegou a segurança. 14 - TRT-MS-265/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CIA. INDUSTRIAL FARMACÊUTICA - Impetrado: JUIZ SUBSTITUTO DA 25ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MARIA LUZINETE DE ALMEIDA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. 15 - TRT-MS-266/91 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Impetrante: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES EM TURISMO E HOSPITALIDADE - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE BETIM - Litisconsortes: 1º JOÃO INÁCIO DA SILVA + 65 - 2º ABASE - ASSESSORIA BÁSICA DE SERVIÇOS LTDA. - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e mérito, denegou a segurança. EXTRAPAUTA 16 - TRT-AR-109/91 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: JORGE EUSTÁQUIO FERREIRA - Réu: BANCO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S/A - A teor do art. 74 do Regimento Interno, o Egrégio 2º Grupo de Turmas, determinou a redistribuição dos presentes autos, em sessão, ao Juiz Revisor, Dr. Eduardo Augusto Lobato, em exercício no Gabinete do Exmo. Juiz José Waster Chaves. - Apreciando requerimento das partes (PG 0247/92), unanimemente, homologou o acordo de fls. 94/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 17 - TRT-ED-393/92 (TRT-MS-110/91) - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Embargante: ROSA MARIA FERREIRA GUEDES - Partes Contrárias: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE E JUÍZA PRESIDENTE DA 10ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento. 18 - TRT-ED-4480/92 (TRT-MS-116/91) - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Embargante: SANDOZ S/A - Parte Contrária: JUIZ PRESIDENTE DA 4ª TURMA DO TRT DA TERCEIRA REGIÃO - Unanimemente, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento. 19 - TRT-ED-34.504/91 (TRT-AR-51/91) - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Embargante: WALTER DANTAS RODRIGUES - Parte Contrária: CIA. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Unanimemente, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento parcial. 20 - TRT-ED-2667/92 (TRT-AR-78/91) - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Embargante: MINERAÇÃO MORRO VELHO S/A - Parte Contrária: OSCAR VITÓRIO DOS SANTOS - Unanimemente, conheceu dos embargos, mas para negar-lhes provimento. REGISTRO Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. VOTO DE PRONTO RESTABELECIMENTO com o Dr. João Albino de Almeida Chaves, Diretor de Secretaria da 17ª JCJ desta Capital e filho do Exmo. Juiz José Waster Chaves ao qual enviamos a nossa solidariedade. À moção, aderiram os demais Juízes presentes e a d. Procuradoria Regional do Trabalho, representada pelo Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Sala de Sessões. Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 1992 ORESTES CAMPOS GONÇALVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas |