Ata n. 15, de 12 de agosto de 1992

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Título: Ata n. 15, de 12 de agosto de 1992
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE)
Data de publicação: 1992-08-27
Fonte: DJMG 27/08/1992
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS
SEGUNDO GRUPO DE TURMAS

ATA 15/92, da Sessão Ordinária do Segundo Grupo de Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, realizada no dia 12 (doze) de agosto de 1992, com início às 08:30 horas e encerrada às 11:45 horas.
Presidência: Exmo. Juiz José Waster Chaves.
Presentes: Exmos. Juízes José Maria Caldeira, Nilo Álvaro Soares, Dárcio Guimarães de Andrade, Israel Kuperman, Nereu Nunes Pereira, José Menotti Gaetani, Paulino Floriano Monteiro e Alice Monteiro de Barros.
Presente ainda, apenas para julgar processo a que se encontrava vinculado o Exmo. Juiz Celso Honório Ferreira.
Férias: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves.
Convocado: Juiz Celso Honório Ferreira.
Procurador: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Aprovada a Ata da Sessão anterior, deu-se início aos trabalhos do dia, observada a ordem regimental.
SÚMULA DE JULGADOS
01 - TRT-ARg-15/92 - Relator: Juiz Nilo Álvaro Soares - Agravante: BANCO BRADESCO S/A - Agravado: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA. - Sustentação oral: Dr. Paulo Emílio de Vilhena, pelo agravante. - Unanimemente, conheceu do agravo e, por maioria de votos, declarou irrelevante a arguição de inconstitucionalidade do art. 156, nº 02, letra "a" do Regimento Interno, não conheceu da arguição de inconstitucionalidade do art. 85, nº 01 do mesmo Regimento e rejeitou a preliminar de nulidade da r. decisão agravada. No mérito, ainda por maioria, negou provimento ao agravo regimental. - Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. - Deferida juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
02 - TRT-MS-88/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: RIO NEGRO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE AÇO S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 1ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: MARCELO FERNANDO LOPO LIMA - Assistiu ao julgamento o i. advogado José Jorge Neder, pelo impetrante. - Unanimemente, rejeitou a preliminar de não cabimento do "mandamus" e, por maioria de votos, extinguiu o processo sem julgamento de mérito, por perda de objeto.
Redigirá o v. acórdão o Exmo Juiz Nilo Álvaro Soares
03 - TRT-MS-35/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE MANHUAÇU - Litisconsortes: 1º VASCO DOMINGOS MOREIRA + 16 - 2º SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MANHUAÇU - SAAE - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, por maioria de votos, concedeu a segurança.
04 - TRT-MS-73/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Impetrante: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE UBÁ - Litisconsortes: 1º MARIA HELENA SILVA LIMA E OUTROS 06 - 2º ARMANDO XAVIER FILHO E OUTROS 09 - 3º MARIA NAZARETH GONÇALVES DUTRA E OUTROS 16 - 4º SÉRGIO ROBERTO VIEIRA DA SILVA E OUTROS 02 - 5º ADILSON DONISETE DIAS E OUTROS 03 - 6º VICENTE DE PAULA SERRA E OUTROS 62 - 7º FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - 8º PREFEITURA MUNICIPAL DE UBÁ - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, extinguiu o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
05 - TRT-MS-50/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA MM. 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: EDUARDO MARCONDES DE OLIVEIRA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
06 - TRT-MS-77/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Impetrante: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA - Impetrada: JUÍZA PRESIDENTE DA MM. 12ª JCJ DE BELO HORIZONTE - Litisconsorte: ÂNGELA DOS REIS BARBOSA - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
07 - TRT-MS-51/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrada: JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: ARLETE MARIA GONÇALVES
Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
08 - TRT-MS-65/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrada: MM. JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: ADRIANA DE REZENDE COSTA - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, por perda de objeto.
09 - TRT-MS-82/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: CELINA DAS DORES NASCIMENTO - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
10 - TRT-MS-75/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Impetrante: SEBASTIÃO TADEU INÁCIO - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE LAVRAS - Litisconsorte: Dr. MARCELO HADDAD - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, denegou a segurança.
11 - TRT-MS-76/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Impetrante: BANCO BRADESCO S/A - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA 2ª JCJ DE JUIZ DE FORA - Litisconsorte: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE JUIZ DE FORA - Unanimemente, não conheceu do "mandamus", por incabível.
12 - TRT-MS-85/92 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Impetrante: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE CAXAMBU - Litisconsorte: NORMA FILOMENA FERREIRA DE JESUS - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu do "mandamus" e, no mérito, sem divergência, concedeu a segurança.
13 - TRT-ARg-12/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Agravante: BERNADETE MACHADO - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-MS-107/92 - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
14 - TRT-CN-05/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Suscitante: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOVERNADOR VALADARES - Suscitado: JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE AIMORÉS - Unanimemente, conheceu do conflito e, no mérito, sem divergência, declarou competente o MM. Juiz Presidente da JCJ de Aimorés para prosseguir na execução do processo JCJ-79/92
15 - TRT-AR-11/92 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: FRIGORÍFICO FRIGOBOM UBERABA LTDA - Réu: ANTÔNIO RODRIGUES DA CRUZ - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Por maioria de votos, não conheceu da ação. Redigirá o v. acórdão o Exmo. Juiz Revisor.
16 - TRT-AR-18/92 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autor: JOSÉ DOMICIANO RODRIGUES PEREIRA. - Réu: MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, ainda sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
17 - TRT-AR-20/92 - Relator: Juiz José Menotti Gaetani - Autor: MUNICÍPIO DE AÇUCENA. - Réu: DAHIR SALMEN SIMAN - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, sem divergência, julgou procedente a rescisória.
18 - TRT-AR-25/92 - Relator: Juiz Nereu Nunes Pereira - Autora: MARIA CLEUZA DO PRADO - Ré: FRIGOBET - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL BETIM LTDA. - Presidência: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu da ação e, no mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
19 - TRT-AR-47/92 - Relator: Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Autora: FIAT AUTOMÓVEIS S/A. - Réu: EUGÊNIO SÁVIO LOBO FERREIRA LIMA - Unanimemente, rejeitou a preliminar arguida e conheceu da ação; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória. - Deferida a juntada de voto vencido ao Juiz Revisor.
20 - TRT-AR-99/92 - Relator: Juiz Israel Kuperman - Autor: MUNICÍPIO DE UBERABA. - Réu: JOÃO DA CUNHA PEREIRA - Unanimemente, conheceu da ação e rejeitou a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a rescisória.
21 - TRT-AR-107/91 - Relator: Juiz Paulino Floriano Monteiro - Autora: TEREZINHA DA SILVEIRA REZENDE - Réu: HOSPITAL SÃO MARCOS S/A - Presidente: Juiz José Waster Chaves - Por maioria de votos, após voto de desempate, proferido pela Presidência, rejeitou a preliminar de carência de ação e, por unanimidade, não acolher as demais preliminares arguidas; no mérito, ainda, sem divergência, julgou procedente a rescisória.
22 - TRT-AR-122/91 - Relatora: Juíza Alice Monteiro de Barros - Autores: AFONSO CELSO DE ALMEIDA COUTO E OUTROS - Ré: REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - Unanimemente, rejeitou as preliminares de inépcia de ação e de extinção do processo, por impossibilidade jurídica do pedido; sem divergência, acolheu as prefaciais de carência de ação referente aos autores Almyr Pereira Dias, Antônio Pereira Honório, Arnaldo da Costa, Delson Duarte dos Santos, Deny Alves Moreira, Djalma Garcia, Emídio Lemos Goes, Haroldo dos Santos, Heraldo Pereira, Itamar de Carvalho, Júlio Salazar de Amorim, Rubem Bernardo da Cunha e Sebastião Rocha da Silva, e de irregularidade de representação relativa a José de Araújo Fortes e Maurício Marcos de Baeta Andrade, declarando extinto o processo, nos termos do art. 267, incisos VI e I do CPC com relação aos mesmos; quanto aos demais autores, por unanimidade, conheceu da ação. No mérito, sem divergência, julgou improcedente a rescisória.
23 - TRT-AR-004/90 - Relator: Juiz José Waster Chaves - Autor: OSWALDO DE OLIVEIRA SANTOS - Ré: COMPANHIA SÃO GERALDO DE VIAÇÃO - Presidente: Juiz José Maria Caldeira - Unanimemente, conheceu da ação e rejeitou a preliminar de inépcia da inicial; no mérito, por maioria de votos, julgou procedente em parte a rescisória.
24 - TRT-ARg-13/92 - Relator: Juiz Celso Honório Ferreira - Agravante: S/A RÁDIO ARAGUARI - Agravado: JUIZ RELATOR DO TRT-MS-98/92 - Unanimemente, conheceu do agravo e, no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
REGISTROS
Proposição da Presidência:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos e Ana Etelvina Lacerda Barbato, por terem tomado posse na AJUCLA, como Presidente e Vice Presidente, respectivamente.
Proposição do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira por terem sido nomeados como Juízes Classistas Titulares deste Egrégio Tribunal. O Exmo. Juiz Proponente manifestou palavras elogiosas aos homenageados que agradeceram sensibilizados.
Proposição do Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares:
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com os Exmos. Juízes Benedito Alves Barcelos, Antônio Miranda de Mendonça, Tarcísio Alberto Giboski e Hermengarda de Araújo Sertã, bem como o Diretor de Secretaria da MM. 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Juiz de Fora, Dr. Jean Nery Álvares Coutinho, pelo recebimento da Comenda do Mérito Judiciário outorgada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Proposição do Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira:
VOTO DE PROFUNDO PESAR pelo falecimento do Exmo. Sr. Edmo de Andrade, Juiz Classista aposentado, ocorrido na semana passada.
Às moções, aderiram os demais Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho, representada pela Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Sala de Sessões.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 1992

JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do 2º Grupo de Turmas do TRT da 3ª Região
MARISA CAIAFFA TOLEDO - Assistente Secretário do 2º Grupo de Turmas


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