Files | View | ||
---|---|---|---|
There are no files associated with this item. |
Title: | Ata Órgão Especial n. 6, de 17 de dezembro de 1993 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas (STPOE/SE) |
Publication Date: | 1994-01-19 |
Source: | DJMG 19/01/1994 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO, DO ÓRGÃO ESPECIAL E DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS ATA nº 06 (seis) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 17 (dezessete) de dezembro de 1993, com início às 9:30 (nove e trinta) horas. Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Aguinaldo Paoliello, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva, Israel Kuperman e Nereu Nunes Pereira. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho. Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão que encerra o ano judiciário neste Tribunal. Por maioria de votos, foi aprovada a ATA nº 05/93, da sessão anterior, vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Orestes Campos Gonçalves e Dárcio Guimarães de Andrade que restrigiam a aprovação à prestação de contas do concurso nº 01/93 para provimento do cargo de Juiz Substituto do Trabalho. A seguir deu-se início aos trabalhos do dia. MATÉRIA JUDICIÁRIA I - TRT-MS-273/93 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (em liquidação) - Adv. Drs. Numa Pompilio M. C. Santos, João Luiz de Amuedo Avellar - Impetrada: EGRÉGIA 3ª TURMA DO TRT DA 3ª REGIÃO - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - Sustentação oral: Dr. João Luiz de Amuedo Avellar, pela impetrante. - O i. advogado da impetrante, Dr. João Luiz de Amuedo Avellar, protestou com relação ao não impedimento dos Juízes da 3ª Turma. - O Órgão Especial, I) preliminarmente, sem divergência, examinando questão de ordem levantada pelo Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, declarou que os Juízes componentes da 3ª Turma, presentes à Sessão, não estão impedidos de participarem do julgamento do processo; II) por maioria de votos, conheceu do "mandamus", vencidos os Exmos. Juízes Alfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Allan Kardec Carlos Dias e Antônio Álvares da Silva; III) ainda, por maioria, não conheceu da arguição de inconstitucionalidade, por incabível e impertinente, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Gabriel de Freitas Mendes, Alfio Amaury dos Santos, Orestes Campos Gonçalves e Antônio Álvares da Silva. No mérito, por maioria de votos, denegou a segurança, cassando, em consequência, a liminar anteriormente deferida, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, José Maria Caldeira, Gabriel de Freitas Mendes, Orestes Campos Gonçalves e Israel Kuperman. Custas, pelo impetrante, no importe de CR$ 1.000.000,81 (hum milhão de cruzeiros reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros reais), valor arbitrado. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. - Deferida a juntada de votos vencidos aos Exmos. Juízes Relator e Antônio Álvares da Silva. II - TRT-MS-364/93 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos - Revisor: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Impetrante: MARIA CRISTINA DE ALMEIDA CHAVES - Adv. Dr. Ricardo Luiz Tavares Victor - Impetrado: JUIZ PRESIDENTE DO TRT - Litisconsortes: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS E OUTROS. Adv. Dr. João Bosco Leopoldino da Fonseca - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira - Impedidos: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Gabriel de Freitas Mendes e Dárcio Guimarães de Andrade. - Sustentação oral: Dr. Ricardo Luiz Tavares Victor, pela impetrante. - O Órgão Especial, I - por maioria de votos, rejeitou a preliminar de necessidade de integração do Ministério Público Federal a lide, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar, Renato Moreira Figueiredo, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Israel Kuperman; II - por maioria de votos, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para rever o ato impugnado, vencido o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves; III - por maioria de votos, acolheu a preliminar de ilegitimidade de parte ativa do SITRAEMG, vencidos os Exmos. Juízes Renato Moreira figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Allan Kardec Carlos Dias, Antônio Álvares da Silva e Nereu Nunes Pereira; IV - por maioria de votos, transferiu para o mérito o exame da preliminar de extinção do processo sem exame do mérito - impossibilidade jurídica do pedido, vencidos os Exmos. Juízes Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves; V - ainda, por maioria, transferiu para o mérito o exame da preliminar de litispendência/conexão, vencidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares e Orestes Campos Gonçalves. No mérito, por maioria de votos, rejeitou as preliminares de extinção do processo sem exame do mérito e litispendência/conexão, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar e Nilo Álvaro Soares; ainda, por maioria, denegou a segurança, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Álvares da Silva e Nereu Nunes Pereira. Custas, pela impetrante e pelos litisconsortes, no importe de CR$ 10.000,81 (dez mil cruzeiros reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), valor arbitrado. III - TRT-MS-234/93 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Aguinaldo Paoliello - Revisor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A - Adv. Dr. Hermann Wagner Fonseca Alves - Impetrado: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 3ª REGIÃO - Litisconsortes: ELIANE FRANCO PEREIRA E OUTROS - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente). - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, concedeu a segurança requerida para o fim de se isentar a impetrante da complementação não só do depósito recursal, como do pagamento da diferença das custas processuais, devendo o recurso de revista tomar o seu curso normal. Custas, pela União Federal, no importe de CR$ 4.000,81 (quatro mil cruzeiros reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais), isenta. IV - TRT-MS-246/93 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Exmo. Juiz Allan Kardec Carlos Dias - Revisor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrantes: ALDEMIRO REZENDE DANTAS JÚNIOR E OUTROS - Adv. Dra. Danielle Hounsell Silva - Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO 01/93 PARA PROVIMENTO CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. - Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente). - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, VI do CPC. Custas, pelos impetrantes, no importe de CR$ 200.000,81 (duzentos mil cruzeiros reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) valor dado à causa na inicial. MATÉRIA ADMINISTRATIVA I - TRT-MA-006/93 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Interessados: WILCE PAULO LEO JÚNIOR E OUTROS - Assunto: PAGAMENTO DE ANUÊNIOS - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.- Impedidos: Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), Gabriel de Freitas Mendes, Alfio Amaury dos Santos, Allan Kardec Carlos Dias e Israel kuperman. - O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Álvares da Silva e Nereu Nunes Pereira. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. - Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. O ÓRGÃO ESPECIAL, por unanimidade, II - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, pelo critério de merecimento: 1º MM. Juiz Maurílio Brasil, único inscrito para promoção; 2º MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho; 3º MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos; II - PROMOVEU o MM. Juiz Maurílio Brasil para o cargo de Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares. (RA-323/93) III - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, para o cargo de Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberaba.(RA-324/93) IV- I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros, pelo critério de merecimento: 1º MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos, único inscrito para promoção; 2º MM. Juiz José Carlos Lima da Motta; 3º MM. Juiz Cléber José de Freitas; II - PROMOVEU o MM. Juiz Antônio Gomes de Vasconcelos para o cargo de Presidente da MM. 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Montes Claros. (RA-325/93) V - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz José Carlos Lima da Motta, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Unaí. (RA-326/93) VI - I - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária, pelo critério de merecimento: 1º MM. Juiz Cléber José de Freitas, único inscrito para promoção; 2º MM. Juiz Valmir Inácio Vieira; 3º MM. Juiz Donizete Vieira da Silva; II - PROMOVEU o MM. Juiz Cléber José de Freitas para o cargo de Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Januária. (RA-327/93) VII - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz Valmir Inácio Vieira, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul. (RA-328/93) VIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz José Nassif Antunes, Presidente da 5ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, em gozo de licença especial, no período de 07.01.94 a 07.03.94. (RA-329/93) IX - REFERENDOU as indicações dos MM. Juízes Fábio das Graças de Oliveira, Presidente da 14ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e Sebastião Geraldo de Oliveira, Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituírem a Exma. Juíza Alice Monteiro de Barros, em gozo de licença especial, nos períodos de 07.01.94 a 02.03.94 e 03.03.94 a 05.06.94, respectivamente. (RA-330/93) X - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Pedro Lopes Martins, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem, para substituir o Exmo. Juiz Michelângelo Liotti Raphael, em gozo de férias regimentais, nos períodos de 10.01.94 a 11.02.94 e 17.02.94 a 18.03.94. (RA-331/93) XI - INDICOU o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares para substituir o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar, Corregedor, em gozo de férias regimentais, no período de 01.02.94 a 02.03.94. (RA-332/93) XII - INDICOU o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves para substituir o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, Vice-Corregedor, em gozo de férias regimentais, no período de 01.02.94 a 02.03.94. (RA-333/93) XIII - REFERENDOU a constituição das Comissões do Concurso Público nº 01/94, para provimento de cargos de Juiz do Trabalho Substituto da Justiça do Trabalho da Terceira Região: I - COMISSÃO CENTRAL Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli Exmo. Juiz José Maria Caldeira OAB: Efetivo - Advogado a ser indicado Suplente - Advogado a ser indicado II - COMISSÃO EXAMINADORA DA PRIMEIRA PROVA ESCRITA/MÚLTIPLA ESCOLHA Exma. Juíza Mônica Sette Lopes Exmo. Juiz Márcio Flávio Salem Vidigal OAB: Advogado a ser indicado SUPLENTES Exmo. Juiz Alaor Satuf Rezende Exmo. Juiz Jales Valadão Cardoso OAB: Advogado a ser indicado III - COMISSÃO EXAMINADORA DA SEGUNDA PROVA ESCRITA Exmo. Juiz José Roberto Freire Pimenta Exma. Juíza Denise Alves Horta OAB: Advogado a ser indicado SUPLENTES: Exmo. Juiz Francisco Antônio Romanelli Exmo. Juiz Luís Felipe Lopes Boson OAB: Advogado a ser indicado IV - COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA PRÁTICA/SENTENÇA TRABALHISTA Exmo. Juiz José César de Oliveira Exmo. Juiz João Bosco Pinto Lara OAB: Advogado a ser indicado SUPLENTES: Exma. Juíza Maria José Castro Baptista de Oliveira Exmo. Juiz João Eunápio Borges Júnior OAB: Advogado a ser indicado V - COMISSÃO EXAMINADORA DA PROVA ORAL Exmo. Juiz Antônio Fernando Guimarães Exmo. Juiz Pedro Lopes Martins OAB: Advogado a ser indicado SUPLENTES Exmo. Juiz Eduardo Augusto Lobato Exmo. Juiz José Murilo de Morais OAB: Advogado a ser indicado A Comissão Central desempenhará as funções de comissão examinadora da prova de títulos. (RA-334/93) XIV - EXONEROU a pedido o servidor Cláudio Pena Rocha, Diretor de Secretaria da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-335/93) XV - INDICOU a servidora Eva Miquelino para o cargo de Diretor de Secretaria da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-336/93) XVI - DETERMINOU que a distribuição de processos para as Seções Especializadas contemple também os Juízes convocados, os quais participarão normalmente das sessões de julgamento, durante o período de convocação e respeitada a vinculação, em tudo observado procedimento igual ao adotado em relação às Turmas. (RA-337/93) Encerrados os trabalhos às 13:30 horas. Belo Horizonte, 17 de dezembro de 1993. MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e das Seções Especializadas, em exercício |