Ata Órgão Especial n. 7, de 5 de agosto de 1994

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Título: Ata Órgão Especial n. 7, de 5 de agosto de 1994
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1994-09-14
Fonte: DJMG 14/09/1994
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 07 (sete) da sessão ordinária do Órgão Especial realizada no dia 05 (cinco) de agosto de 1994, com início às 14 (quatorze) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Corregedor: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar.
Exmo. Juízes presentes: José Waster Chaves, Renato Moreira Figueiredo, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Nereu Nunes Pereira, Israel Kuperman, Abel Nunes da Cunha e Sérgio Aroeira Braga.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Antônio Carlos Penzin Filho.
Exmo. Juízes ausentes, com causa justificada: Gabriel de Freitas Mendes e Alfio Amaury dos Santos.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão. Aprovada a ATA nº 06/94, da sessão anterior realizada no dia 27/06/94, deu-se início aos trabalhos do dia.
MATÉRIA ADMINISTRATIVA
I - TRT-MA-08/94 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Interessado: DIB ADÃO REIS - Advs.: Drs. Edgard Moreira da Silva, Armando Chaves Corrêa - Assunto: APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Na Presidência: Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Impedido: Exmo. Juiz Michel Francisco Melin Aburjeli. Ausente quando do julgamento deste processo: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo. Sustentação Oral: Dr. Edgard Moreira da Silva. - O Órgão Especial, preliminarmente, por maioria de votos, após o voto do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, deferiu o pedido do i. advogado de novo tempo para sustentação, vencidos os Exmos. Juízes Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares; à unanimidade de votos, conheceu do recurso; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencidos os Exmos. Juízes Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), Aroldo Plínio Gonçalves e Nilo Álvaro Soares que declaravam nulo o ato de investidura e o dispensavam da função por dolo, por ocultar a doença; vencido em parte o Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, que não concedia a aposentadoria e abria inquérito para dispensá-lo; vencido, ainda, o Exmo. Juiz José Waster Chaves que decretava a incompatibilidade em relação ao serviço público e o aposentava a partir deste julgamento. - O Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade propôs, na oportunidade, que a Presidência somente dê posse a Juízes Classistas, mediante exame médico e que se baixe resolução neste sentido.
II - TRT-ARG-17/94 - Relator: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Agravante: EUGÊNIO BARBOSA BLANC - Adv. Dr. Celso Soares Guedes Filho. Agravado: JUIZ CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Impedido: Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. O Órgão Especial, por unanimidade de votos, admitiu o agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
III - TRT-MA-11/94 - Relator: Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves - Interessados: JUÍZES HAMILTON LUIZ SCARABELIM e JOSUÉ SILVA ABREU - Assunto: PERMUTA DE REGIÃO - O Órgão Especial, por maioria de votos, deferiu o pedido de permuta, vencido o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares que convertia a apreciação da matéria em diligência para que a Corregedoria colhesse informações, junto à 15ª Região, do MM. Juiz Josué Silva Abreu, bem como remetesse informações do MM. Juiz Hamilton Luiz Scarabelim àquela Região.
IV - TRT-MA-09/94 - Relator: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares - Interessados: JUÍZES ORLANDO AMÂNCIO TAVEIRA e MARÍLIA DALVA RODRIGUES MILAGRES - Assunto: PERMUTA DE REGIÃO - O Órgão Especial, por unanimidade de votos, deferiu o pedido de permuta, nos termos do voto do Exmo. Juiz Relator.
O ÓRGÃO ESPECIAL, por unanimidade,
V - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da JCJ de Conselheiro Lafaiete, no período de 16 a 19 de agosto de 1994, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores. (RA-141/94)
VI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da JCJ de Alfenas, nos dias 05, 06, 08 e 09 de setembro de 1994, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores (RA-142/94)
VII - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOÃO ROBERTO BORGES, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-143/94)
VIII - APROVOU o pedido de remoção formulado pela MM. Juíza ELIANE MOHALLEM, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Congonhas e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Diamantina, a partir da posse da MM. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-144/94)
IX - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz JOSÉ CARLOS LIMA DA MOTTA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Ubá e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-145/94)
X - APROVOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz DANILO SIQUEIRA DE CASTRO FARIA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso. (RA-146/94)
XI - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, Presidente da 18ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz Carlos Alberto Reis de Paula, no período de 22.08.94 a 20.10.94. (férias regimentais). (RA-147/94)
XII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz José Murilo de Morais, Presidente da 33ª JCJ de Belo Horizonte para substituir a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, no período de 18.07.94 a 21.08.94. (licença especial) (RA-148/94)
XIII - REFERENDOU a indicação do MM. Juiz José César de Oliveira, Presidente da 21ª JCJ de Belo Horizonte para substituir o Exmo. Juiz José Waster Chaves, nos períodos de 05.09.94 a 03.11.94 (licença especial) e 04.11.94 a 03.12.94 (férias regimentais). (RA-149/94)
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Antônio Augusto Moreira Marcellini, no período de 19.07.94 a 12.08.94, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Camila Guimarães Pereira Zeidler, no período de 10.07.94 a 09.08.94, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria, no período de 18.07.94 a 21.08.94, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Adriana Goulart Sena, no período de 11.07.94 a 15.08.94, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MM. Juíza Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, no período de 20.07.94 a 30.07.94, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Deoclécia Amorelli Dias, no período de 22.07.94 a 30.07.94, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Orestes Campos Gonçalves, no período de 05.09.94 a 03.11.94, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Fernando Procópio de Lima Netto, no período de 10.08.94 a 30.08.94, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Saulo José Guimarães de Castro, no período de 10.08.94 a 30.08.94, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, no período de 09.09.94 a 07.11.94, para ausentar-se do País.
XXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar (Corregedor), no período de 19.09.94 a 18.10.94, para ausentar-se do País.
XXV - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao MM. Juiz FÁBIO DAS GRAÇAS OLIVEIRA BRAGA, Presidente da 14ª JCJ de Belo Horizonte, a partir de 03 de outubro de 1994, conforme requerido. (RA-150/94)
XXVI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço ao servidor PAULO CÂNDIDO TEIXEIRA, Técnico Judiciário, Nível Superior, Classe B, Padrão III. (RA-151/94)
XXVII - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço à servidora ELZA GONÇALVES DE CASTRO, Auxiliar Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão III. (RA-152/94)
XXVIII - CONCEDEU aposentadoria por invalidez ao servidor MARCOS AUGUSTO ALVES DE MOURA, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe A, Padrão III. (RA-153/94)
XXIX - EXONEROU o servidor MÁRCIO COUTINHO DE MAGALHÃES, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano. (RA-154/94)
XXX - EXONEROU a servidora MARIA EDMA BESSONI COUTINHO DE MAGALHÃES, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano. (RA-155/94)
XXXI - EXONEROU a servidora Emilce Reggiani Martins Barcelos, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª JCJ de Governador Valadares. (RA-156/94)
XXXII - EXONEROU o servidor ALEXANDRE ARAÚJO SERTÃ, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Governador Valadares. (RA-157/94)
XXXIII - EXONEROU o servidor MÁRCIO MORAES, do cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas. (RA-166/94)
XXXIV - INDICOU o servidor MÁRCIO COUTINHO DE MAGALHÃES, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª JCJ de Governador Valadares. (RA-158/94)
XXXV - INDICOU a servidora MARIA EDMA BESSONI COUTINHO DE MAGALHÃES, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª JCJ de Governador Valadares. (RA-159/94)
XXXVI - INDICOU a servidora EMILCE REGGIANI MARTINS BARCELOS, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano. (RA-160/94)
XXXVII - INDICOU o servidor ALEXANDRE ARAÚJO SERTÃ, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano. (RA-161/94)
XXXVIII - INDICOU a servidora JACQUELINE EXUPERY JARDIM DOS SANTOS, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento de Poços de Caldas. (RA-162/94)
XXXIX - INDICOU o servidor RICARDO SANTORO FRANCISCO, para o cargo em comissão de Diretor da Secretaria de Coordenação Judiciária, a partir da aposentadoria de Márcio Ernani Lemos. (RA-163/94)
XL - NOMEOU o servidor ELMO DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 20ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte. (RA-164/94)
XLI - NOMEOU o servidor LUCIANO AMUEDO AVELAR, para o cargo em comissão de Diretor de Secretaria da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Contagem. (RA-165/94)
O Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar absteve-se de votar nesta matéria.
XLII - TRT-MA-10/94 - Relator: Exmo. Juiz Sérgio Aroeira Braga - Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Assunto: Percepção de vencimento de Juízes do Trabalho Substituto quando atuam como Auxiliares. - O Órgão Especial, por maioria de votos, acolheu a preliminar arguida de ofício pelo Exmo. Juiz Relator para declarar a AMATRA como parte ilegítima, vencidos os Exmos. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli (Presidente), José Waster Chaves, Aroldo Plínio Gonçalves, Nilo Álvaro Soares, Orestes Campos Gonçalves e Nereu Nunes Pereira.
REGISTROS
O Exmo. Juiz Presidente teceu comentários sobre a matéria distribuída aos Exmos. Juízes a respeito do novo Estatuto da OAB e da figura do "jus postulandi", que será objeto de debate futuro.
Alguns Juízes se manifestaram a respeito do assunto, congratulando-se com a d. Corregedoria pela posição tomada, até que o Tribunal vote a matéria, quanto a figura do "jus postulandi" dentro da Justiça do Trabalho da Terceira Região.
O Exmo. Juiz Corregedor agradeceu, na ocasião, as manifestações de apoio.
- Proposições da Presidência:
VOTOS DE LOUVOR ao MM. Juiz Fábio das Graças de Oliveira Braga, Juiz Presidente da 14ª JCJ de Belo Horizonte, e aos servidores Paulo Cândido Teixeira, Elza Gonçalves de Castro e Marcos Alves de Moura que tiveram suas aposentadorias deferidas, pelos relevantes serviços prestados à Justiça do Trabalho.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES, pelo transcurso dos aniversários, com os Exmos. Juízes Paulo Roberto Sifuentes da Costa, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Fernando Procópio de Lima Netto, Antônio Álvares da Silva e Márcio Ribeiro do Valle.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES com a nova Diretoria da AJUCLA, que toma posse nesta data.
As moções foram unanimemente aprovadas e receberam a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Nada mais havendo foram os trabalhos encerrados às 16:35 horas.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 1994.

MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
NÉLIA VÂNIA RODRIGUES DE MATOS - Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, "ad hoc"


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