Ata Órgão Especial n. 8, de 12 de novembro de 1996

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Título: Ata Órgão Especial n. 8, de 12 de novembro de 1996
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1996-12-20
Fonte: DJMG 20/12/1996
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA nº 08 (oito) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 12 de novembro de 1996, com início às 15:00 (quinze horas).
Presidente: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares.
Corregedor: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Renato Moreira Figueiredo.
Exmos. Juízes presentes: Alfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos da Cunha Avellar, Aroldo Plínio Gonçalves, Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva, Antônio Miranda de Mendonça, Nereu Nunes Pereira, Sérgio Aroeira Braga e Celso Honório Ferreira.
Exmos. Juízes ausentes, com causa justificada: Orestes Campos Gonçalves e Fernando Procópio de Lima Netto.
Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a Sessão. Aprovada a Ata de nº 07/96.
I - TRT/CIJ/00001/96 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - CONTESTANTE: SINDICATO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS RODOVIÁRIOS DE ITABIRA - ADVOGADO(S): DR. SYLVIO DE ALVARENGA CARVALHO - CONTESTADO: GLENAN PIRES TORRES - ADVOGADO(S): DR. NEWTON DO ESPÍRITO SANTO - DR. RUBENS DA SILVA SANTANA - Impedido, o Exmo. Juiz José Maria Caldeira. Na Presidência, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. Designado Redator do acórdão, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, primeiro a manifestar-se sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator. DECISÃO: O Órgão Especial, sem divergência, rejeitou as preliminares de intempestividade e de ilegitimidade ativa arguidas pelo contestado; no mérito, por maioria de votos, julgou improcedente a contestação, quanto à alegada acumulação proibida, vencidos, o Exmo. Juiz Relator, que julgava procedente o pedido, e, o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, quanto à fundamentação; ainda por maioria, julgou improcedente o recurso, quanto à alegação de que o contestado não preenchia a condição relativa ao exercício da função de Contabilista, vencidos, os Exmos. Juízes, Relator e Nilo Álvaro Soares.
II - TRT/ARG/00108/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE OURO PRETO - ADVOGADO(S): DR. JOSÉ GERALDO DE ARAÚJO - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedido, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares. - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
III - TRT/ARG/00117/96 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - ADVOGADO(S): DR. ERIVAL ANTÔNIO DIAS FILHO - PROCURADOR - AGRAVADO: EXMO. JUIZ CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - Impedido, o Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento.
IV - TRT/MA/00009/96 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA - INTERESSADOS: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E OUTRO - ADVOGADOS: DR. JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA ROCHA E DR. RICARDO DRUMMOND DA ROCHA - ASSUNTO: COMISSÃO CRIADA ATRAVÉS DA RA/228/94 - Impedido, o Exmo. Juiz Luiz Carlos da Cunha Avellar. - DECISÃO: O Órgão Especial retirou o processo de pauta, em atendimento ao pedido de vista do Exmo. Juiz Celso Honório Ferreira.
O ÓRGÃO ESPECIAL, POR UNANIMIDADE,
V - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, integral, a Dra. ILMA MARIA BRAGA, Juíza do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim.
VI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço, proporcional, ao servidor JOSÉ DA SILVA NETO, Oficial de Justiça Avaliador, Nível Superior, Classe "A", Padrão III.
VII - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 21/10/96 a 22/11/96 (licença-prêmio).
VIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 23a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MÁRCIO TÚLIO VIANA, no período de 04/11/96 a 15/12/96 (licença para estudos).
IX - REFERENDOU a indicação da Dra. Mônica Sette Lopes, MMa. Juíza do Trabalho, Presidente da 12ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, nos períodos de 07/01/97 a 05/02/97 e 06/02/97 a 07/02/97 (férias e licença-prêmio).
X - REFERENDOU a indicação do Dr. Bolívar Viégas Peixoto, MM. Juiz do Trabalho, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, nos períodos de 05/01/97 a 05/02/97 e 06/02/97 a 07/03/97 (férias e licença-prêmio).
XI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz MÁRCIO TOLEDO GONÇALVES, pelo período de 13.10.96 A 08.11.96, para ausentar-se do País.
XII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO, pelo período de 21.10.96 A 19.11.96, para ausentar-se do País.
XIII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza MARTHA HALFELD FURTADO DE MENDONÇA SCHIMIDT, pelo período de 26.12. A 06.01.97, para ausentar-se do País.
XIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz MARCOS PENIDO DE OLIVEIRA, pelo período de 01.12 a 31.12.96, para ausentar-se do País.
XV - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza ADRIANA GOULART DE SENA, pelo período de 23.10 a 05.11.96, para ausentar-se do País.
XVI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz HAROLDO DE ANDRADE ROCHA, pelo período de 23.11 A 30.11.96, para ausentar-se do País.
XVII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza ANA MARIA ESPI CAVALCANTI, pelo período de 30.10 a 03.11.96, para ausentar-se do País.
XVIII - REFERENDOU a autorização concedida a MMa Juíza VANDA LÚCIA HORTA MOREIRA, pelo período de 25.11 a 10.12.96, para ausentar-se do País.
XIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, pelo período de 20.11 a 30.11.96, para ausentar-se do País.
XX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz GERALDO FERNANDO BOREL, pelos períodos de 04.11 a 20.12.96 e 02.01 a 02.03.97, para ausentar-se do País.
XXI - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz PAULO ALBERTO FERNANDES, pelo período de 20.11.96 a 18.01.97, para ausentar-se do País.
XXII - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz WILSON EUSTÁQUIO SENRA FERNANDES, pelo período de 20 a 30.11.96, para ausentar-se do País.
XXIII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz JOSÉ EUSTÁQUIO DE VASCONCELOS ROCHA, pelo período de 20.11.96 a 05.12.96, para ausentar-se do País.
XXIV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz JOSÉ MARIA DUARTE DE ARAÚJO E SILVA, pelo período de 20 a 30.11.96, para ausentar-se do País.
XXV - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz PAULO EMÍLIO DE FARIA VECCHIO, pelo período de 22.11.96 a 04.12.96, para ausentar-se do País.
XXVI - REFERENDOU a autorização concedida a MMa. Juíza ELENA DE OLIVEIRA VECCHIO, pelo período de 22.11.96 a 04.12.96, para ausentar-se do País.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz LUIZ CARLOS DA CUNHA AVELLAR, pelo período de 07.01.97 a 07.02.97, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Araguari/MG, pelo período de 04 a 08/11/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta.
XXIX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de Patrocínio/MG, pelo período de 09 a 13/12/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores da referida Junta.
XXX - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da 1ª, 2ª, 3ª, e 4ª Juntas de Conciliação e Julgamento e Diretoria de Foro de Juiz de Fora/MG, pelo período de 02 a 06/12/96, em virtude da implantação da informática e treinamento dos servidores das referidas Juntas.
XXXI - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz JOSÉ NILTON FERREIRA PANDELOT, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Almenara/MG, tendo em vista a vacância gerada pela aposentadoria do MM. Juiz Antônio Tanure Gama, naquela Presidência.
XXXII - 1 - COMPÔS a seguinte lista tríplice de Juízes do Trabalho Substitutos para preenchimento da Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul, pelo critério de merecimento:
1º MMa. Juíza DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA
2º MM. Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA
3º MM. Juiz EDUARDO AURÉLIO FERREIRA FERRI
2 - PROMOVEU a MMa. Juíza DENISE AMÂNCIO DE OLIVEIRA, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Monte Azul/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza Betzaida da Matta Machado Bersan, daquela Presidência.
XXXIII - PROMOVEU, pelo critério de antiguidade, o MM. Juiz DELANE MARCOLINO FERREIRA, para o cargo de Juiz Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Uberlândia/MG, tendo em vista a vacância gerada pela permuta do MM. Juiz Donizete Vieira da Silva, naquela Presidência.
XXXIV - HOMOLOGOU as listagens dos servidores contemplados com as promoções Horizontal e Vertical, referentes a outubro de 1996.
XXXV - PROPOSIÇÃO TRT/GP/06/96 - ASSUNTO: REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, APROVOU a reestruturação administrativa, vencidos, integralmente, o Exmo. Juiz Antônio Álvares da Silva, e, em parte, o Exmo. Juiz Nilo Álvaro Soares, quanto à transformação dos cargos vagos de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, em Auxiliar Judiciário.
XXXVI - PROCESSO TRT-SGP-MA-2363/96 - INTERESSADO: MM. JUIZ JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO - ASSUNTO: PEDIDO DE AFASTAMENTO SEM PREJUÍZO DE VENCIMENTOS - DECISÃO: O Órgão Especial, por unanimidade de votos, DEFERIU o pedido formulado pelo MM. Juiz JOSÉ QUINTELLA DE CARVALHO, para frequência ao Curso de doutorado, na Universidade de Madri, considerando-o licenciado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, nos períodos de 01/01/97 a 30/06/97 e 01/01/98 a 30/06/98.
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações ao Exmo. Juiz Celso Honório Ferreira, pela passagem de seu aniversário, na presente data, bem como aos aniversariantes do mês corrente, Juízes Michelângelo Liotti Raphael, Itamar José Coelho, Hiran dos Reis Corrêa, Antônio Miranda de Mendonça e Gabriel de Freitas Mendes, desejando-lhes saúde e felicidade, com a adesão da douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Sessão encerrada às 17:00 horas.

JOSÉ MARIA CALDEIRA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
MATILDE HORTA SILVEIRA - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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