Ata n. 4, de 27 de maio de 1998

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Título: Ata n. 4, de 27 de maio de 1998
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 1998-06-25
Fonte: DJMG 25/06/1998
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL

ATA da 4ª (quarta) Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 (vinte e sete) de maio de 1998, com início às 14:30 horas.
Presidente: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Corregedor: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor, em exercício: Exmo. Juiz Paulo Araújo.
Exmos. Juízes presentes: Álfio Amaury dos Santos, José Maria Caldeira, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Nereu Nunes Pereira, Alice Monteiro de Barros, Sérgio Aroeira Braga, Fernando Procópio de Lima Netto, Roberto Marcos Calvo, Itamar José Coelho, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Antônio Augusto Moreira Marcellini, Manuel Cândido Rodrigues, Marcos Bueno Torres, Fernando Antônio de Menezes Lopes, Antônio Balbino Santos Oliveira, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Wanderson Alves da Silva, Carlos Alves Pinto e Ricardo Antônio Mohallem.
Os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, José Maria Caldeira e Sérgio Aroeira Braga suspenderam suas férias, e o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos sua licença, por um dia (27/05/98), para participarem dos julgamentos.
Presentes, ainda, os Exmos. Juízes Márcio Túlio Viana (somente nas Matérias Administrativas) e Antônio Augusto Moreira Marcellini (nos processos que se encontrava vinculado).
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, em viagem correicional; Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alberto Reis de Paula, convocados para compor o TST; Maurício Pinheiro de Assis e Washington Maia Fernandes, com causa justificada; e Eduardo Augusto Lobato, em férias regimentais.
Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho: Dr. Eduardo Maia Botelho.
Havendo "quorum" regimental, foi declarada aberta a sessão e aprovada a Ata de nº 03/98, da sessão realizada em 07 (sete) de maio de 1998.
I - PROCESSO TRT/MA/1031/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - ASSUNTO: LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE PARA MAGISTRADOS - DECISÃO: O Tribunal Pleno, apreciando expediente recebido do Eg. Tribunal de Contas da União, RESOLVEU, por unanimidade, manter, como direito adquirido, a licença-prêmio por assiduidade a que se refere o artigo 82, "caput", do Regimento Interno do Tribunal, nas hipóteses em que os períodos aquisitivos tenham se completado até 15/10/96, data de vigência dos efeitos da Lei 9527/97.
II - PROCESSO TRT/MA/06/98 (TRT-SCR-3-91/97) - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - REQUERENTE: ESTADO DE MINAS GERAIS E MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A - REQUERIDO: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 20ª JCJ DE BELO HORIZONTE - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-MA-06/98 (TRT-SCR-3-91/97), resolveu, por maioria de votos, ADIAR a apreciação da matéria e enviar cópia do Relatório da Corregedoria aos Exmos. Juízes componentes do Egrégio Tribunal Pleno.
III - PROCESSO TRT/MA/07/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - REQUERENTE: MM. JUIZ PAULO MAURÍCIO RIBEIRO PIRES - DD. PRESIDENTE DA JCJ DE ITAÚNA - REQUERIDO: CLAYTON FERNANDES RODRIGUES - DECISÃO: O Tribunal Pleno, em conselho, sob a Presidência do Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes, apreciando o processo TRT-MA-07/98, resolveu, por maioria de votos, RECEBER a matéria como representação e prosseguir com rito de Contestação à Investidura de Juiz Classista, mantido como Relator o Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves.
IV - PROCESSO ARGI/01/97 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO BALBINO SANTOS OLIVEIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ RENATO MOREIRA FIGUEIREDO - ARGUENTE: SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE BELO HORIZONTE - ADVOGADOS: DR. ANTÔNIO CARLOS PENZIN NETO - SR. LUIZ ROBERTO CAPISTRANO COSTA E SILVA - ARGUIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ADVOGADO: DR. JOSÉ DIAMIR DA COSTA - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes quanto a incompetência, afastou as preliminares suscitadas pela d. Procuradoria; no mérito, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da Lei 8984/95, bem como do art. 83, inciso IV, da Lei Complementar 75/93, determinando o retorno dos autos à Eg. Especializada para prosseguimento do feito principal. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Sustentação Oral: Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelo arguente. - Inscreveu-se para sustentação oral: Dr. Antônio Carlos Penzin Neto, pelo arguente.
V - PROCESSO ARGI/02/97 - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO BALBINO DOS SANTOS OLIVEIRA - REVISORA: EXA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - ARGUENTE: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADOS: DR. LUIZ ROBERTO CAPISTRANO COSTA E SILVA - ARGUIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - ADVOGADO: DRA. JÚNIA SOARES NADER - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencido, em parte, o Exmo. Juiz Fernando Antônio de Menezes Lopes quanto a incompetência; afastou a preliminar de nulidade de todos os atos processuais praticados a partir da arguição de inconstitucionalidade, suscitada pela d. Procuradoria; no mérito, por maioria de votos, vencido em parte, o Exmo. Juiz Paulo Araújo, rejeitou a arguição de inconstitucionalidade da Lei 8984/95, bem como do art. 83, inciso IV, da Lei Complementar 75/93, determinando o retorno dos autos à Eg. Especializada para prosseguimento do feito principal. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Sustentação Oral: Dr. Luiz Roberto Capistrano Costa e Silva, pelo arguente.
VI - PROCESSO TRT/MS/73/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI -IMPETRANTE: JOSÉ OSWALDO MARQUES GONTIJO - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, na forma do permissivo do art. 267, inciso VI, do CPC. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
VII - PROCESSO TRT/MS/81/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARO DA SILVA - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI -IMPETRANTE: ENER GERALDO DE OLIVEIRA - ADVOGADO: DR. ANDRÉ CAMPOS DE FIGUEIREDO SILVA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, extinguiu o processo sem julgamento do mérito, na forma do permissivo do art. 267, inciso VI, do CPC. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Dárcio Guimarães de Andrade e Antônio Miranda de Mendonça, fixou as custas no valor atribuído na inicial, pela União.- Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz José Maria Caldeira.
VIII - PROCESSO TRT-MS-411/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - IMPETRANTE: ÂNGELA MARIA PROENÇA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria e Manuel Cândido Rodrigues, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Declarou sua suspeição o Exmo. Juiz Paulo Roberto Sifuentes Costa.
IX - PROCESSO TRT/MS/412/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - IMPETRANTE: PEDRO ALVES DE OLIVEIRA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
X - PROCESSO TRT/MS/413/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - REVISOR: EXMO. JUIZ CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA - IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE : UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XI - PROCESSO TRT/MS/265/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ JOSÉ MARIA CALDEIRA - REVISOR: EXMO. JUIZ NEREU NUNES PEREIRA - IMPETRANTE: SIMBORMINAS - SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE ARTEFATOS DE BORRACHA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ADVOGADO: DR. CLEBER CID MIRANDA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; no mérito, sem divergência, denegou a segurança. - Na Presidência: Exmo. Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XII - PROCESSO TRT/MS/289/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI - IMPETRANTE: RONALDO MOREIRA FIGUEIREDO - ADVOGADOS: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - DRA. TELMA IEDA SORICE BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relatora, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedidos: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade e Aroldo Plínio Gonçalves. - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Relatora.
XIV - PROCESSO TRT/MS/290/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS - REVISOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO MOREIRA MARCELLINI - IMPETRANTE: DAVID ELIUDE SILVA - ADVOGADOS: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - DRA. TELMA IEDA SORICE BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR-CHEFE: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relatora, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. - Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade - Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Relatora.
XV - PROCESSO TRT/MS/012/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ MARCOS BUENO TORRES - REVISORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: PAULO EMÍLIO DE FARIA VECCHIO - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO JÚNIOR - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Revisora, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, conceder a segurança. Custas, pela União, imune. - Na Presidência: Exmo. Gabriel de Freitas Mendes. - Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
XVI - PROCESSO TRT/MS/31/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: JOAQUIM OSÓRIO CHAVES DE SOUSA - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Designado Redator: Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
XVII - PROCESSO TRT/MS/32/98 - MANDADO DE SEGURANÇA -RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - REVISOR: EXMO. JUIZ FERNANDO PROCÓPIO DE LIMA NETTO - IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO SOARES - ADVOGADO: DR. JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Alice Monteiro de Barros, Paulo Araújo, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Revisor. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Relator.
XVIII - PROCESSO TRT/MS/51/98 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - REVISOR: EXMO. JUIZ PAULO ARAÚJO - IMPETRANTE: ANTÔNIO MARIA RIBEIRO - ADVOGADO: DRA. TELMA IEDA SORICE BARACHO - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Relatora, Revisor, Antônio Miranda de Mendonça, Álfio Amaury dos Santos, Aroldo Plínio Gonçalves, Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Maria Laura Franco Lima de Faria, Manuel Cândido Rodrigues e Paulo Roberto Sifuentes Costa, concedeu a segurança. Custas, pela União, imune. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Designado Redator do acórdão o Exmo. Juiz Nereu Nunes Pereira, o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora. Deferida a juntada de voto vencido à Exma. Juíza Relatora.
XIX - PROCESSO TRT/MS/313/97 - MANDADO DE SEGURANÇA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO BALBINO SANTOS OLIVEIRA - REVISORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - IMPETRANTE: SEBASTIÃO DOS SANTOS - ADVOGADO: DR. SÉRGIO LUIZ FONSECA - IMPETRADO: EXMO. JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - LITISCONSORTE: UNIÃO FEDERAL - PROCURADOR: DR. JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA MACHADO - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do mandado; sem divergência, rejeitou as preliminares arguidas; no mérito, unanimemente, denegou a segurança. Custas, pelo impetrante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre R$ 10.000,00. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes. Impedidos: Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade e Álfio Amaury dos Santos.
XX - PROCESSO TRT-AP-4116/97 - AGRAVO DE PETIÇÃO - RELATOR: EXMO. JUIZ AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - REVISOR: EXMO. JUIZ ROBERTO MARCOS CALVO - AGRAVANTE: ANTÔNIO LEITÃO BARRETO - ADVOGADO: DR. MAURO THIBAU DA SILVA ALMEIDA - AGRAVADO: NAGIB ANTÔNIO MALUF - DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Gabriel de Freitas Mendes.
XXI - O Tribunal Pleno resolveu, por unanimidade, que os Juízes integrantes das Turmas deverão indicar substitutos nos casos de afastamento por prazo superior a 07 (sete) dias.
Sessão encerrada às 15:00 horas.

GABRIEL DE FREITAS MENDES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região
APARECIDA MARIA PALHARES - Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial


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