Ata Órgão Especial n. 9, de 1º de dezembro de 1999

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Título: Ata Órgão Especial n. 9, de 1º de dezembro de 1999
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial (STPOE)
Data de publicação: 2000-03-01
Fonte: DJMG 01/03/2000
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 09 (nove) da Sessão Ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 1º de dezembro de 1999, com início às 16:00 (dezesseis) horas.
Presidente: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade.
Vice-Presidente: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça.
Vice-Corregedor: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski.
Exmos. Juízes presentes: Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria, Wanderson Alves da Silva, Gilberto Goulart Pessoa, Washington Maia Fernandes e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza.
Exmos. Juízes ausentes: Márcio Ribeiro do Valle, em viagem correicional; José Maria Caldeira e Paulo Araújo, em férias regimentais; Gabriel de Freitas Mendes, em licença especial; e Deoclécia Amorelli Dias, convocada para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Exma. Senhora Procuradora da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região: Dra. Júnia Castelar Savaget.
Havendo quorum regimental, foi declarada aberta a Sessão, tendo sido aprovada a Ata de nº 08/99, da sessão realizada em 21 de outubro de 1999.
I - PROCESSO TRT/MA-19/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - INTERESSADO: ROBERTO DE PAIVA - ADVOGADO: DR. AROLDO PLÍNIO GONÇALVES - ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO DE HISTÓRICO FUNCIONAL - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu e deu provimento ao recurso, para determinar a retificação do histórico funcional do recorrente para fazer constar a substituição da Juíza Classista titular, nos períodos de 02/01/91 a 31/01/91 e 02/01/92 a 31/01/92, vencidos os Exmos. Juízes Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros e Maria Laura Franco Lima de Faria. Impedido: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade (Presidente). Na Presidência: Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Sustentação oral: Dr. Aroldo Plínio Gonçalves (pelo interessado). Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
II - PROCESSO TRT/MA-5/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATORA: EXMA. JUÍZA ALICE MONTEIRO DE BARROS - INTERESSADO: CARLOS VAGO - ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO CONTRA JUIZ CLASSISTA - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, conheceu do recurso, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. No mérito, ainda por maioria, acatou a representação para determinar a instauração de processo disciplinar, na forma dos artigos 147 a 182, da Lei 8.112/90, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Miranda de Mendonça, Wanderson Alves da Silva e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a juntada de voto vencido ao Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
III - PROCESSO TRT/ARG-291/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: LONGOBARDO AFFONSO FIEL - AGRAVADO: JUÍZA SUBSTITUTA NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA 5ª JCJ/BH - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, não conheceu do apelo, haja vista a ilegitimidade para recorrer do agravante. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
IV - PROCESSO TRT/ARG/312/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - AGRAVANTE: NEUSA PEDROSA PIMENTA - ADVOGADO: DR. ALCIDES TAVARES TEIXEIRA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, determinando a retificação da autuação, para constar como agravado o Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedido: Exmo. Juiz Tarcísio Alberto Giboski. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
V - PROCESSO TRT/CIJ-2/99 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - CONTESTANTE: JAIME MOISÉS E OUTROS - CONTESTADO: MM. JUIZ CLASSISTA REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES DA 4ª JCJ DE UBERLÂNDIA - DECISÃO: O Órgão Especial resolveu RETIRAR o processo de pauta, face ao pedido de vista formulado pela Exma. Juíza Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, tendo sido proferidos, ficando consignados, desde já, os seguintes votos: inicialmente, o Exmo. Juiz Relator indeferiu a juntada de documentos apresentados pelo contestado, em razão da intempestividade. Os Exmos. Juízes Relator, Tarcísio Alberto Giboski, Alice Monteiro de Barros, Maria Laura Franco Lima de Faria e Gilberto Goulart Pessoa rejeitaram a exceção de coisa julgada arguida pelo Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, que foi acompanhado pelos Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Wanderson Alves da Silva e Washington Maia Fernandes.
VI - PROCESSO TRT/MA-20/98 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATOR: EXMO. JUIZ ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA - INTERESSADO: MARCO TÚLIO MACHADO SANTOS - ASSUNTO: REVISÃO DA APURAÇÃO DE SEU TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, julgou improcedente a pretensão do requerente, mantendo inalterado o seu posicionamento na lista de antiguidade dos Juízes Substitutos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, vencidos os Exmos. Juízes Antônio Miranda de Mendonça e Wanderson Alves da Silva. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
VII - PROCESSO TRT/ARG-340/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATOR : EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - AGRAVANTES: ANTÔNIO EDUARDO MARTINS E OUTROS - AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, declarou a perda do objeto do presente agravo. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
VIII - PROCESSO TRT/CIJ-003/99 - CONTESTAÇÃO À INVESTIDURA DE JUIZ CLASSISTA - RELATOR: EXMO. JUIZ WASHINGTON MAIA FERNANDES - CONTESTANTE: CARLOS ANTÔNIO DO PRADO CORTES - CONTESTADO: SAMIR MAHMUD LAUAR - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade de parte arguida na defesa, vencidos os Exmos. Juízes Wanderson Alves da Silva e Relator; no mérito, sem divergência, julgou improcedente a medida intentada. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
IX - PROCESSO TRT/ARG/310/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA BEATRIZ NAZARETH TEIXEIRA DE SOUZA - AGRAVANTE: SANDRO OSNY DE OLIVEIRA - ADVOGADO: DR. VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-CORREGEDOR EM EXERCÍCIO DO TRT 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental. No mérito, ainda sem divergência, negou provimento ao recurso, mantendo a r. decisão agravada. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
X - PROCESSO TRT/ARG-344/99 - AGRAVO REGIMENTAL - RELATORA: EXMA. JUÍZA BEATRIZ NAZARETH T. DE SOUZA - AGRAVANTE: COMPANHIA CIMENTO PORTLAND ITAU - ADVOGADO: DR. HILTON HERMENEGILDO PAIVA - AGRAVADO: EXMO. JUIZ VICE-CORREGEDOR DO EGRÉGIO TRT DA 3ª REGIÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade, conheceu do agravo regimental, determinando a retificação da autuação, para que conste como agravado o Exmo. Juiz Vice-Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região. No mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, mantendo a r. decisão agravada. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Impedida a Exma. Juíza Maria Laura Franco Lima de Faria. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
XI - PROCESSO TRT/MA/22/99 - MATÉRIA ADMINISTRATIVA - RELATORA: EXMA. JUÍZA MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO - AMATRA III - ASSUNTO: REQUERIMENTO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO - DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, acolheu a preliminar de incompetência do Órgão Especial para apreciar a matéria em foco e determinou a remessa dos autos à Presidência do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, vencidos os Exmos. Juízes Dárcio Guimarães de Andrade, Antônio Álvares da Silva e Beatriz Nazareth Teixeira de Souza. Na Presidência: Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade. Deferida a intimação pessoal do d. Ministério Público do Trabalho da Terceira Região da publicação do acórdão.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
XII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza Presidente da 26ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, nos períodos de 03 a 12/11/99 e 15/11 a 17/12/99 (atuando na Corregedoria, Vice-Corregedoria e Seção Especializada).
XIII - 1 - REFERENDOU a indicação do Dr. Márcio Flávio Salem Vidigal, MM. Juiz Presidente da 9ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA, no período de 17/01 a 18/02/2000 (férias regimentais); 2 - CONCEDEU à Exma. Juíza autorização para ausentar-se do País, no período referenciado.
XIV - REFERENDOU a indicação do Dr. Lucas Vanucci Lins, MM. Juiz Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de Betim, para substituir o Exmo. Juiz LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO, no período de 03/11 a 17/12/99 (convocação para atuar no Colendo Tribunal Superior do Trabalho).
XV - REFERENDOU a indicação da Dra. Nilcéa Inês Atahyde Alves Pinto, MMa. Juíza Classista, representante dos Empregadores junto à 10ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALVES PINTO, no período de 05 a 21/11/99 (férias regimentais).
XVI - REFERENDOU a indicação do Dr. Júlio César Peixoto, MM. Juiz Classista, representante dos Empregadores junto à 27a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz CARLOS ALVES PINTO, no período de 22/11 a 04/12/99 (férias regimentais).
XVII - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Cecília Alves Pinto, MMa. Juíza Presidente da 26a. Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, no período de 17/01 a 15/02/2000 (férias regimentais).
XVIII - REFERENDOU a indicação da Dra. Taísa Maria Macena de Lima, MMa. Juíza Presidente da 3ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA, no período de 16/11 a 17/12/99 (atuando na Seção Especializada).
XIX - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria Laura Franco Lima de Faria, Exma. Juíza da 3ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para substituir a Exma. Juíza DEOCLÉCIA AMORELLI DIAS, no período de 15/11 a 17/12/99 (convocada para compor o Colendo Tribunal Superior do Trabalho).
XX - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria José Castro Baptista de Oliveira, MMa. Juíza Presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz FERNANDO ANTÔNIO DE MENEZES LOPES, no período de 17/01 a 15/02/2000 (férias regimentais).
XXI - REFERENDOU a indicação do Dr. Antônio Carlos Francisco dos Santos, MM. Juiz Classista, representante dos Empregados junto à 19ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir a Exma. Juíza MÁRCIA ANTÔNIA DUARTE DE LAS CASAS, no período de 17/01 a 15/02/2000 (férias regimentais).
XXII - REFERENDOU a indicação do Dr. José Eustáquio Vasconcelos Rocha, MM. Juiz Classista, representante dos Empregados junto à 6ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz ROBERTO MARCOS CALVO, no período de 22/11 a 03/12/99 (licença médica).
XXIII - REFERENDOU a indicação do Dr. Sebastião Geraldo de Oliveira, MM. Juiz Presidente da 16ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz EDUARDO AUGUSTO LOBATO, no período de 17/01 a 15/02/2000 (férias regimentais).
XXIV - REFERENDOU a indicação da Dra. Maria José Castro Baptista de Oliveira, MMa. Juíza Presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz JOSÉ MIGUEL DE CAMPOS, no período de 22/11 a 06/12/99 (licença médica).
XXV - REFERENDOU a indicação da Dra. Denise Alves Horta, MMa. Juíza Presidente da 11ª Junta de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, para substituir o Exmo. Juiz MANUEL CÂNDIDO RODRIGUES, no período de 17/01 a 15/02/2000 (férias regimentais).
XXVI - REFERENDOU a concessão de férias regimentais ao Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para gozo no período de 17/01 a 15/02/2000.
XXVII - REFERENDOU a autorização concedida à Exma. Juíza Classista Beatriz Nazareth Teixeira de Souza, pelo período de 27 a 29/10/99, para ausentar-se do País.
XXVIII - REFERENDOU a autorização concedida à MMa. Juíza Substituta Eliane Magalhães de Oliveira, pelo período de 08 a 16/11/99, para ausentar-se do País.
XXIX - REFERENDOU a autorização concedida ao MM. Juiz Lucas Vanucci Lins, pelos períodos de 17/01 a 16/03/2000, 21/05 a 18/08/2000, 20/08 a 17/11/2000 e 20/11 a 19/12/2000, para ausentar-se do País.
XXX - REFERENDOU a autorização concedida ao Exmo. Juiz Márcio Ribeiro do Valle, pelo período de 13 a 17/12/99, para ausentar-se do País.
XXXI - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de RIBEIRÃO DAS NEVES/MG, no dia 26 de novembro de 1999, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Junta.
XXXII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de SÃO JOÃO DEL REI/MG, no dia 09 de dezembro de 1999, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Junta.
XXXIII - REFERENDOU a suspensão do funcionamento da Junta de Conciliação e Julgamento de PIRAPORA/MG, no dia 03 de dezembro de 1999, tendo em vista a solenidade de informatização da referida Junta.
XXXIV - REFERENDOU a promoção, pelo critério de antiguidade, do MM. Juiz CARLOS ROBERTO BARBOSA, para o cargo de Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de ITUIUTABA/MG, tendo em vista a vacância gerada pela remoção da MMa. Juíza NATALÍCIA TORRES GAZE daquela Presidência.
XXXV - 1 - DEFERIU o pedido de desistência de remoção para a MM. 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de Coronel Fabriciano, já concedida pelo Egrégio Órgão Especial, formulado pelo MM. Juiz Vicente de Paula Maciel Júnior, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG e, em consequência, 2 - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza MARIA CRISTINA DINIZ CAIXETA, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, para a Presidência da 4ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, declarando vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CORONEL FABRICIANO/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVI - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz VICENTE DE PAULA MACIEL JÚNIOR, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de BOM DESPACHO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de LAVRAS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz RICARDO MARCELO SILVA, Presidente da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de ITABIRA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de MONTES CLAROS/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXVIII - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz GLÁUCIO EDUARDO SOARES XAVIER, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES/MG, para a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de CURVELO/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de GUANHÃES/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XXXIX - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pela MMa. Juíza GISELE DE CÁSSIA VIEIRA DIAS MACEDO, Presidente da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE/MG, para a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de CONGONHAS/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento de JOÃO MONLEVADE/MG, a partir da posse da MMa. Juíza removida, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XL - REFERENDOU o pedido de remoção formulado pelo MM. Juiz FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA, Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL/MG, para a Presidência da 2ª Junta de Conciliação e Julgamento de UBERABA/MG e, em consequência, DECLAROU vaga a Presidência da Junta de Conciliação e Julgamento de MONTE AZUL/MG, a partir da posse do MM. Juiz removido, autorizando a publicação, em seguida, do respectivo aviso.
XLI - CONCEDEU aposentadoria voluntária por tempo de serviço - proporcional, ao servidor JOAQUIM MANSUR DE CASTRO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 25.
XLII - REFERENDOU a convocação, pelo critério de antiguidade, do MM. Juiz Ricardo Antônio Mohallem, para compor a Egrégia 4ª Turma, por 03 (três) meses, a partir de 03 de novembro de 1999, conforme RA-215/98.
R E G I S T R O S
VOTOS DE CONGRATULAÇÕES
O Exmo. Juiz Presidente propôs votos de congratulações com os ilustres e caríssimos colegas: Drs., Antônio Miranda de Mendonça; Gabriel de Freitas Mendes; Tarcísio Alberto Giboski e Carlos Alves Pinto, pelo transcurso de seus aniversários.
Aderiram à moção os Exmos. Juízes presentes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho.
Encerrados os trabalhos às 18:30 (dezoito e trinta) horas.

DÁRCIO GUIMARÃES DE ANDRADE - Presidente do TRT da 3ª Região
SANDRA PIMENTEL MENDES - Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região


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