Ata, de 16 de abril de 1982

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata, de 16 de abril de 1982
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1982-05-11
Fonte: DJMG 11/05/1982
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA nº 09/82, da reunião plenária ordinária realizada no dia 16 de abril de 1982.
ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia dezesseis de abril de mil novecentos e oitenta e dois, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta Cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Exmos Juízes Vieira de Mello, DD. Vice-Presidente em exercício, Orlando Rodrigues Sette, Gustavo Pena de Andrade, José Waster Chaves, José Theodoro Guimarães da Silva, Walmir Teixeira Santos, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Por motivo da ausência temporária e justificada do Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas, assumiu a direção dos trabalhos o Exmo. Juiz Vieira de Mello que declarou aberta a sessão. Inicialmente, foi aprovada a Ata da sessão plenária ordinária realizada no dia dois de abril de 1982. Após, S. Exa. passou a direção dos trabalhos ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, em razão de sua qualidade de Relator dos processos em pauta. A seguir, foram apregoados os processos em pauta, com observância das preferências regimentais, pela ordem:
PROCESSO TRT-AR-43/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Waster Chaves - Autor: IVAN GOMES - Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A. Em fase de debates, fez uso da palavra, pelo Réu, a i. advogada, Dra. Maria Luíza Pessoa de Mendonça e Alvarenga. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de inépcia da inicial e a de cerceio de defesa. NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação Rescisória. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor de Cr$100000,00 (cem mil cruzeiros) atribuído à ação.
PROCESSO TRT-DC-03/82 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Suscitante: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE UBERABA - MG - Suscitada: MINASPLAC S/A - INDÚSTRIA E REFLORESTAMENTO - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou o pedido de exclusão do feito, entendido como de carência da ação, formulado pela Suscitada. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, o Dissídio, nos termos da parte expositiva do voto do Exmo. Juiz Relator, ficando vencidos os Exmos. Juízes, quanto às cláusulas: - 2ª, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior, que fixavam em 8% a taxa de produtividade; - 3ª, Relator, Walmir Teixeira Santos e Danilo Achilles Savassi, que fixavam em 60% o adicional para as horas extras prestadas em dias destinados ao repouso; - 7ª, Relator, Walmir Teixeira Santos e Danilo Achilles Savassi, que a indeferiam; - 11ª, José Theodoro Guimarães da Silva e José Carlos Júnior, que deferiam a cláusula sem restrições. Determinou, ainda, o Egrégio Tribunal a aplicação, no que couber, do Prejulgado 56, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Custas, pela Suscitada, a serem calculadas sobre o valor de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
PROCESSO TRT-AR-46/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz José Theodoro Guimarães da Silva - Autor: JOSÉ BERNARDINO DE SOUZA - Ré: HALLES FINANCEIRA S/A. Assumiu a Presidência o Exmo. Juiz Manoel Mendes de Freitas. DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a arguição de inépcia da ação e a de descabimento da ação e, NO MÉRITO, SEM DIVERGÊNCIA, JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, condenando o Autor no pagamento das custas a serem calculadas sobre o valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) atribuído à ação.
PROCESSO TRT-AR-51/81 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Exmo. Juiz Vieira de Mello - Revisor: Exmo. Juiz Gustavo Pena de Andrade - Autores: JOSÉ CARLOS RODRIGUES E OUTRO - Réu: BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, JULGOU IMPROCEDENTE a Ação, condenando os Autores no pagamento das custas a serem calculadas sobre o valor de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) atribuído à inicial.
PROCESSO TRT-AREG-08/82 - AGRAVO REGIMENTAL - EXTRAPAUTA - Relator: Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette - Agravante: UNIÃO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO-UTIL S/A - Agravado: EXMO. JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, NEGOU PROVIMENTO ao Agravo, para manter o r. despacho agravado. Na forma regimental, o Exmo. Juiz Relator, apenas, procedeu à leitura do Relatório. Designado Redator do Acórdão o Exmo. Juiz Vieira de Mello, que, na qualidade de mais antigo, foi o primeiro a se manifestar sobre a tese vencedora.
FINDA a fase judiciária, passou o Egrégio Tribunal Pleno à apreciação da MATÉRIA ADMINISTRATIVA. Em mesa a proposição da Diretoria Geral, TRT-PG nº 008312, propondo a prorrogação, por mais dois anos, a partir de 29 de abril corrente, do prazo de validade do concurso público realizado para preenchimento de cargos de Oficial de Justiça Avaliador (Proc. nº 21730/79), em face da existência de cinquenta candidatos remanescentes. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição, em todos os seus termos. Após, em mesa, os seguintes requerimentos: TRT-7990 e 7991/82, subscritos, respectivamente, pela MM. Juíza Presidente da JCJ de São João Del Rei, Dra. Luzia Alves Capanema e pela MM. Juíza Substituta, Dra. Maria Auxiliadora Machado Gomes, que, em gozo de férias regimentais, solicitam autorização para se ausentarem do país no período de 17-4 a 10-5-82. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, CONCEDEU as autorizações solicitadas. A seguir, o Exmo. Sr. Presidente submeteu ao Egrégio Tribunal a proposição da Comissão de Progressão e Acesso, no sentido de ser concedida progressão funcional à funcionária RITA DE CÁSSIA NAVARRO DE CARVALHO, pelo critério de livre escolha e na forma do Art. 18 da Resolução Administrativa nº 09/81, esclarecendo que o setor próprio informou o pleno atendimento aos requisitos delineados pela Egrégia Corte. O TRIBUNAL UNANIMEMENTE, APROVOU a proposição, devendo a funcionária ascender à classe imediatamente superior à que se inclui. A seguir, em mesa, o processo TRT-81241/82, no qual o Exmo. Juiz ANTÔNIO ÁLVARES DA SILVA, Presidente da JCJ de Ouro Preto, MG, requer autorização para ausentar-se do País, pelo período de 1º-5-82 a 31-3-83, uma vez lhe ter sido concedida uma bolsa de estudos pela Fundação Alexandre von Humbolt, na Alemanha, cujo tema da pesquisa a ser realizada será a Co-Gestão na Empresa. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, CONCEDEU a autorização, nos termos do pedido. Em seguida, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Plenário os Ofícios TRT-JCJ 81 e 82, subscritos pelo Sr. Diretor de Secretaria da JCJ de Conselheiro Lafaiete, encaminhando duas cópias de Atas de audiências nas quais a Subseção da OAB naquela Comarca consignou uma homenagem ao MM. Juiz Substituto, Dr. Paulo Roberto Sifuentes Costa, pela sua atuação na Presidência daquela Junta. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, DETERMINOU fossem feitas anotações competentes na ficha funcional do digno Magistrado. Após, o Exmo. Sr. Presidente comunicou ao Tribunal a pretensão da AMAT que, em ofício dirigido à Presidência, no sentido da instalação na sobre-loja deste Tribunal, assumindo total responsabilidade e ônus de qualquer natureza, de uma copiadora xerox. Debatida a matéria, deliberou o Egrégio Tribunal, unanimemente, ouvir a opinião da AMATRA sobre o assunto. A seguir, pela ordem, o Exmo. Juiz Vieira de Mello propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, cujo ato de aposentadoria fora publicado nesta data. Na oportunidade, acrescentou S. Exa. que desejava registrar um elogio ao nobre Juiz que se aposentava, pelo trabalho desenvolvido nesta Justiça, onde demonstrou as melhores qualidades de Magistrado, seja pela inteligência viva e o bom senso que sempre o caracterizaram, seja pela absoluta probidade. Assim, formulava, ao mesmo tempo, um voto de pesar pelo seu afastamento e desejava-lhe plena felicidade nesta etapa de sua vida que irá se iniciar. Pela ordem, o Exmo. Juiz Waster Chaves, ao aderir à homenagem, expressou, também, o seu sentimento e o seu aplauso à aposentadoria do MM. Juiz Longuinho de Freitas Bueno, relembrando os laços de amizade que os une, não só neste Tribunal, como também na Fundação Mineira de Educação e Cultura, onde lecionaram juntos. Salientou ser o homenageado uma das grandes expressões da Justiça do Trabalho, Juiz talentoso e culto e que, aqui, deixa a marca de seu grande talento. Pela ordem, igualmente, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette ralçou os dotes morais e intelectuais do nobre Juiz que, aqui, deixa a impressão indelével de sua grande personalidade. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que fazia suas as palavras daqueles que se manifestaram, lamentando a perda, para esta Justiça, que representa a aposentadoria do Dr. Longuinho de Freitas Bueno, Juiz seguro, eficiente, culto, honrado, que deixa esta Justiça sob o aplauso e a admiração de todos que com ele conviveram. À homenagem, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho na palavra de seu i. representante, Dr. Edson Cardoso de Oliveira. Pela ordem, o Exmo. Juiz José Waster Chaves propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Sr. Presidente em exercício, cujo nome está incluído entre os agraciados com a Medalha da Inconfidência Mineira, no ano de 1982. Ressaltou S. Exa. que o fato muito honra o Tribunal e que o incontestável mérito cívico de S. Exa. o faz merecedor daquela honrosa condecoração, estendendo, também, sua homenagem ao Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, agraciado com a Insígnia da Inconfidência. À homenagem, aderiu, irrestritamente, todo o Plenário e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Pelo Exmo. Sr. Presidente, foi dito que agradecia sensibilizado a homenagem que lhe foi prestada, ressaltando que recebia a condecoração como uma homenagem à Instituição, um reconhecimento do esforço geral e coletivo que, aqui, se faz para que este Tribunal volte a ocupar a posição que sempre ocupou de uma das mais sérias e brilhantes Cortes Trabalhistas do País. Pela ordem, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette propôs a inserção em Ata de um voto de pesar pelo falecimento, nesta Capital, da Prof. Luzia de Almeida Cunha, emérita educadora, senhora de virtudes peregrinas, cujo passamento constitui irreparável perda para a comunidade. À moção, aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. A seguir, propôs, igualmente, o Exmo. Sr. Presidente a inserção em Ata de um voto de profundo pesar pelo falecimento, ocorrido, nesta Capital, do Dr. Raimundo Marques de Oliveira, aos 98 anos de idade, decano dos advogados mineiros. Ressaltou os dotes culturais e grande inteligência do extinto, aliados a um alto espírito humanista, o que fez com que S. Exa. seja um exemplo para as gerações futuras. À moção, aderiram todos os Exmos. Juízes e a douta Procuradoria Regional do Trabalho. Ausentou-se da sessão, temporariamente, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. A seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente propôs a inserção em Ata de um voto de congratulações com o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, pelo transcurso de seu aniversário natalício, augurando a S. Exa. votos de saúde e felicidade junto aos seus familiares, o que foi deferido, com adesão dos Exmos. Juízes e da douta Procuradoria. Após, presente o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, deliberou o Egrégio Tribunal reunir-se em conselho. Fechadas as portas, a comissão especial designada para apuração de fatos relacionados com a veiculação de notícias pelo MM. Juiz Presidente da JCJ de Cataguases, através de seu Relator, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, procedeu à exposição do seu r. parecer, entendendo que a questão estava superada e sugerindo o arquivamento do expediente. O TRIBUNAL, UNANIMEMENTE, APROVOU o referido parecer. A seguir, presente o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o Egrégio Tribunal apreciou proposição da Diretoria Geral nº 9/82, cuja matéria foi exposta pelo Sr. Diretor Geral, Dr. Roosevelt Pacheco de Oliveira. Debatida a matéria, o Egrégio Tribunal decidiu, à unanimidade, reestruturar a tabela de gratificação de Gabinete, na forma adotada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal Militar e Egrégio TRT da 10ª Região, observadas as peculiaridades e particularidades próprias deste Órgão e em conformidade com a aludida proposição, aplicando-se as normas procedimentais da Suprema Corte Trabalhista e Decreto nº 77.242/76, delegando competência ao Exmo. Sr. Presidente para adotar normas regulamentares e executar a presente deliberação, sob revisão da anteriormente observada, autorizando-o a proceder às designações pertinentes, observadas as disponibilidades orçamentárias. Pelos Exmos. Juízes José Theodoro Guimarães da Silva e Orlando Rodrigues Sette foi proposto um voto de louvor ao Sr. Diretor Geral, Dr. Roosevelt Pacheco de Oliveira, pela brilhante exposição da matéria e o alto nível do trabalho realizado, extensivo aos demais membros da Comissão, no que foram acompanhados pelos Exmos. Juízes e pela d. Procuradoria Regional do Trabalho. O Exmo. Juiz Presidente suspendeu, por alguns instantes, a sessão, em seguida reaberta com a presença do Exmo. Sr. Ministro Corregedor, Dr. Marco Aurélio Prates de Macedo, para o encerramento da correição ora em curso neste Tribunal. O Exmo. Sr. Presidente passou a palavra ao Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette que, em nome do Tribunal, saudou o Exmo. Sr. Ministro Corregedor, assim se expressando: "A Corte está reunida e, via de seu i. Presidente, outorga-me a incumbência de saudar V. Exa., ao ensejo do término do árduo trabalho de correição periódica, aqui, realizada, que teve a duração de cinco dias consecutivos, onde o relatório final que acaba de ser lido neste Plenário pelo seu digno Secretário, Dr. Eurico Cruz Neto, estratifica e mostra, de maneira clara e explícita, discriminadamente, a exata e real posição da 3ª Região. Este ato correicional, feito anualmente, é muito salutar, mormente, quando ao término de um ano de luta insana e sacrifícios sem fim, nossos esforços são reconhecidos por V. Exa. e este acontecimento nos traz muito alento e alegria incontida, em face do nosso posicionamento no que concerne aos atos de natureza administrativa e no que se refere à vida judiciária da Corte. Estamos, assim, Sr. Ministro, duplamente felizes, nós todos, Juízes e Funcionários da Casa, em face do reconhecimento expresso do nosso desempenho, do nosso trabalho na busca da harmonia entre o capital e o trabalho, escopo primordial da Justiça do Trabalho. Cumprimos o dever e o relatório de V. Exa. o retrata de modo preciso. O segundo motivo, de cunho e finalidade altamente espiritual, é o do privilégio que tivemos com sua agradável convivência, tão simples e tão receptiva. Homem do Sul, lá de São Gabriel, exerceu a magistratura no seu Estado Natal, como Juiz Municipal e Promotor. Mas, insatisfeito com a pequena possibilidade que lhe oferecia a terra natal e amante reverente das letras jurídicas, saiu dos pampas legendários e eternos, em busca do verdadeiro caminho para a sua vida profissional. E o encontrou. Na Capital da República, Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Assistente Jurídico, pôde realçar seus dotes de jurista emérito. O Governo da República, em 1970, o nomeou Procurador Geral da Justiça do Trabalho. Nesse cargo, prestou à Nação relevantes serviços, fixando um relacionamento positivo, duradouro e estável com toda a Justiça do Trabalho do País. Cidadão do mundo, representou o País por quatro anos seguidos na Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, e, também, no 5º Congresso Interamericano do Ministério Público, na Cidade do Panamá. Cheio de condecorações, foi, por derradeiro, escolhido para Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, preenchendo vaga do Ministério Público do Trabalho. Em pouco tempo, já exercia a nobre e salutar função de Corregedor Geral da Justiça do Trabalho Brasileira, com previsão certa de atingir, brevemente, a Presidência do Tribunal Superior do Trabalho. Esta é a figura de Juiz e de homem afinada nos dois aspectos maiores da magistratura: - austeridade e urbanidade. Nós todos, Sr. Ministro, estamos, realmente, encantados com sua pessoa, pelo seu cavalheirismo, pela sua postura e notória cordialidade com os Juízes desta Região. No mundo atual, cheio de incertezas, de incompreensões, não nos sendo fornecida legislação apropriada e adequada para o desempenho de nossas árduas atribuições, muitas vezes o nosso ânimo titubeia e a vontade vacila, por isto, acentuo que: A coragem do Juiz é um exercício permanente de renúncia e de sacrifício. No apostolado que abraçamos é a solidão do desamor, é a humildade de aprender, acertando, errando, recomeçando, penitenciando, reconstruindo, para melhorar a vida dos que foram confiados à sua liderança. Sua tenacidade há de ser exigida, sempre, para que possa atingir os limites do itinerário a que se traçou sob a inspiração e o acatamento às normas imperativas do Direito e da Justiça, sem as quais a sociedade sossobrará. Somos valentes e, malgrado as intempéries, temos fé e esperança de dias melhores. Sabemos do nosso valor e da alta missão que desempenhamos no País. Agora, Sr. Ministro, queremos deixar bem nítidas a alegria e a honra inexcedível de sua presença entre nós nestes cinco dias. Trouxe-nos o prazer de conviver com uma grande e expressiva figura da magistratura brasileira. Nossa melhor homenagem e a certeza de nosso respeito e admiração. Continue assim e a sua obra a serviço da Justiça será imperecível e imortal. Em nome da Corte, de maneira efusiva, saúdo V. Exa., nobre Corregedor Geral, a quem formulo os melhores votos de felicidade extensivos ao seu digno assessor, Dr. Eurico Cruz Neto." Após, usaram da palavra o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira e, pela nobre classe dos advogados, o seu i. representante, Dr. Odilon Rodrigues de Sousa. A seguir, procedeu-se à leitura da Ata da correição periódica, após o que o Exmo. Sr. Ministro fez uso da palavra, assim se manifestando : "Por dever de ofício, todos nós, magistrados, carregamos em nossos ombros as mais altas responsabilidades, que se projetam e atingem todos os recantos do vasto território nacional, não sendo possível, portanto, esquecer que o Poder Judiciário tem a precípua missão, digna e honrosa, de preparar e fertilizar, com a norma jurisprudencial, o terreno propício às contínuas e gloriosas vitórias do Direito. Na segurança dos seus arestos e na coerência dos seus julgados, reside o prestígio da jurisprudência dos Tribunais no exercício de sua função jurisdicional. Por certo que a Justiça, no processo de realização dos seus fins, exige, além da capacidade especializada dos que a servem, caminhos curtos e movimentos rápidos. Isto quer dizer que, entre a provocação do juízo e a execução do julgado proferido na causa, deve medear o menor espaço de tempo possível. É que a máquina harmônica da Justiça, conjugados os atos judiciais com os de caráter burocrático, pode e deve ser aparelhada, visando a esse desejado objetivo. Embora sem a responsabilidade das soluções definitivas, prometo sugerir, sempre, pesadas as necessidades do serviço público, todas as medidas que parecerem vantajosas ao aperfeiçoamento dos nossos trabalhos administrativos. Sem falsa modéstia, sei e sinto que poderei levar a bom termo a espinhosa tarefa de Corregedor, principalmente, porque pretendo exercê-la, antes e acima de tudo, animado de um espírito de coleguismo isento de vãos pruridos de superioridade hierárquica, mas feito de intransigente e serena energia na apreciação dos atos dos que errarem, como, geralmente, acontece, por mero lapso de entendimento e não da consciência, antes, por motivo das naturais insuficiências subjetivas, tão comuns na multifária natureza humana, do que, propriamente, por causa de um embotamento imoral, irreversível e desalentador. Conforme acabamos de ouvir, a ata espelha, com absoluta fidelidade, o bom andamento dos trabalhos deste Egrégio Tribunal, que é de tranquilidade e ordem, sob a serena e equilibrada direção do ilustre e digno Dr. Manoel Mendes de Freitas. Aos demais membros desta ilustrada Corte, os meus sinceros agradecimentos pelas gentilezas que me dispensaram, assim como aos dignos funcionários que me assessoraram. A esta bela, próspera e hospitaleira cidade de Belo Horizonte, se não pude servi-la quanto devera, quero, ao menos, amá-la quanto posso.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 16 de abril de 1982.

MANOEL MENDES DE FREITAS - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região, em exercício


Aparece na(s) coleção(ões):