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Title: | Ata, de 23 de janeiro de 1986 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Publication Date: | 1986-02-21 |
Source: | DJMG 21/02/1986 |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E DOS GRUPOS DE TURMAS ATA nº 02/86, da reunião plenária ordinária realizada no dia 23 de janeiro de 1986. ÀS TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS do dia vinte e três do mês de janeiro de mil novecentos e oitenta e seis, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada sob a presidência do Sr. Juiz José Waster Chaves, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Edson Cardoso de Oliveira, e os Srs. Juízes Renato Moreira Figueiredo, DD. Vice-Presidente, Álfio Amaury dos Santos, Walmir Teixeira Santos, José Menotti Gaetani, Ari Rocha, Benedito Alves Barcelos, Alaor Assumpção Teixeira, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves. Ausentes, com causa justificada, os Srs. Juízes Michel Francisco Melin Aburjeli, Gabriel de Freitas Mendes, Paulo Rotsen de Melo e Wagner Meira. Convocados para substituí-los, José Menotti Gaetani e Benedito Alves Barcelos. Pelo Sr. Presidente, foi declarada aberta a sessão. A seguir, foi unanimemente, aprovada a Ata de nº 01/86, relativa à sessão plenária realizada no dia 16 de janeiro p. findo. Em prosseguimento, iniciou-se a ordem do dia, apregoados os processos em pauta e observadas as preferências regimentais: PROCESSO TRT-DC-93/85 - DISSÍDIO COLETIVO - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Álfio Amaury dos Santos - Suscitante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - Suscitados: SINDICATO DOS MÉDICOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, ADIOU sine die, o julgamento, a pedido das partes e com a concordância da d. Procuradoria Regional do Trabalho. PROCESSO TRT-MS-72/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: MM. - METALÚRGICA NORTE DE MINAS S/A - Impetrado; MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. JCJ DE MONTES CLAROS. Litisconsorte: José Sinval Batista de Araújo. Declinou do direito de se manifestar o i. advogado Roberto Papini, procurador da Impetrante, tendo, apenas, assistido ao julgamento. DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, DENEGOU a Segurança para cassar a liminar anteriormente concedida. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) arbitrado à causa. PROCESSO TRT-AR-27/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Alaor Assumpção Teixeira. - Autora: AGROMAM - EMPREENDIMENTOS AGRO-TÉCNICOS LTDA. - Réu: JOSÉ PEDRO PEREIRA DA COSTA - O i. advogado Lúcio Rodrigues de Oliveira, procurador do Réu, abriu mão do direito de se manifestar, tendo, apenas, assistido ao julgamento. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, rejeitou a prefacial, de carência da ação. No MÉRITO, sem divergência, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE a rescisória. Custas, pela Autora, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) dado à causa na inicial. PROCESSO TRT-AR-41/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Walmir Teixeira Santos - Autores: DOLORES ESPADA DA SILVA E OUTROS - Ré: FEDERAÇÃO MINEIRA DE FUTEBOL - Em fase de debates, fez uso da palavra, pela Ré, o i. advogado Farid Assrauy. - DECISÃO: O Tribunal, unânime e preliminarmente, não conheceu das razões finais dos autores e rejeitou as prefaciais de carência e decadência da ação. NO MÉRITO, por maioria de votos, o Tribunal julgou IMPROCEDENTE a rescisória, vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha e Ildeu do Couto Balbino. Custas, pelos Autores, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) dado à causa na inicial. PROCESSO TRT-MS-61/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: MASSA FALIDA DE CONFLOR S/A - COMÉRCIO, INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA 5ª JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE BELO HORIZONTE. - Litisconsorte: ELIO MAIA CARDOSO - Em fase de debates, pela Impetrante fez uso da palavra o i. advogado Dr. Alvair José Pedro. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos denegou a segurança, cassando a liminar anteriormente concedida, vencidos os Exmos. Juízes Walmir Teixeira Santos, José Menotti Gaetani, Alaor Assumpção Teixeira e Aroldo Plínio Gonçalves. Custas, pela Impetrante, a serem calculadas sobre o valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) dado à causa na inicial. PROCESSO TRT-MS-60/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: SAMARCO MINERAÇÃO S/A - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO - Pela ordem, os Srs. Juízes Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves solicitaram fosse registrado em Ata dos trabalhos do dia o seu protesto contra os termos da inicial do presente Mandado de Segurança dirigida ao Exmo. Sr. Juiz Presidente da Junta de Conciliação e Julgamento de Ouro Preto, pedido unanimemente deferido pelo Tribunal. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, concedeu a segurança requerida, tão somente para o fim de cassar-lhe o r. despacho impugnado, na parte em que determinou o prosseguimento do feito até a penhora, relegando-se, assim, à iniciativa da parte interessada a instauração da execução provisória. Vencidos os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Benedito Alves Barcelos, Abel Nunes da Cunha, Ildeu do Couto Balbino e Aroldo Plínio Gonçalves que concedia a segurança pelos fundamentos que expôs. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-MS-69/85 - MANDADO DE SEGURANÇA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Impetrante: BRAVO LTDA. - Impetrado: MM. JUIZ PRESIDENTE DA MM. JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE OURO PRETO. - DECISÃO: O Tribunal, por maioria de votos, CONCEDEU, em parte a Segurança requerida, para o fim específico de revogar os r. despachos impugnados, no que determinaram a execução até a penhora, para que se relegue à iniciativa da parte interessada a instauração da execução provisória, possibilitando-se, assim, o julgamento do recurso. Custas, na forma da lei. PROCESSO TRT-AR-57/85 - AÇÃO RESCISÓRIA - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Revisor: Sr. Juiz Abel Nunes da Cunha - Autor: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA - Ré: EMCAR - EMPREITEIRA CARDOSO LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, julgou extinto o processo, sem julgamento do mérito. Custas, pelo Autor, a serem calculadas sobre o valor arbitrado de Cr$ 1.000.000, (hum milhão de cruzeiros) das quais fica isento, na forma da lei. PROCESSO TRT-Ag. Reg. 24.028/85 (SCR-3-28/85) - Relator: Sr. Juiz Renato Moreira Figueiredo - Recorrente: LUPA TAXIS LTDA. - DECISÃO: O Tribunal, unanimemente, não conheceu do agravo, por deserto. FINDA A FASE JUDICIÁRIA, deu-se início à apreciação de matéria administrativa. O Sr. presidente comunicou o aniversário do Sr. Juiz Ildeu do Couto Balbino e o Tribunal homenageou-o, com a adesão da Procuradoria. A seguir, o Sr. Presidente comunicou o recebimento de telex do Ministro Coqueijo Costa, Presidente do TST, autorizando a realização de eleições e elaboração de listas tríplices objetivando a nomeação dos dois Juízes classistas temporários e seus respectivos Suplentes, sendo um representante dos empregados e outro, dos empregadores, consoante a Lei 7.421/85. Comunicou, ainda, que o edital respectivo está sendo preparado para publicação. Em mesa, o Processo TRT-MA-340/86, que trata do preenchimento, pelo critério de antiguidade, da primeira vaga de Juiz togado do Tribunal criada pela Lei 7.421/85. O Tribunal, unanimemente, aprovou a indicação do Juiz Nilo Álvaro Soares. Em mesa, o Processo TRT-MA-273/86, que trata do preenchimento de uma vaga de Juiz Togado, pelo critério de merecimento, de acordo com a Lei 7.421/85. O Tribunal unanimemente, referendou o edital publicado no dia 21 de janeiro de 1986, abrindo prazo de 15 dias para as inscrições. Em seguida, o Sr. Presidente levou ao conhecimento do Plenário o inteiro teor do telex subscrito pelo Sr. Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Carlos Torreão Coqueijo da Costa contendo instruções concernentes aos expedientes necessários ao preenchimento das vagas de Juiz classista e respectivos Suplentes, criadas pela Lei 7.421/85, tendo o Egrégio Tribunal decidido autorizar o Sr. Presidente a ordenar as devidas providências para o processamento dos citados expedientes. Após, o Sr. Presidente propôs um voto de pesar pelo falecimento da Sra. Rosa Mendes de Freitas, mãe dos Srs. Juízes Manoel Mendes de Freitas e Gabriel de Freitas Mendes e da funcionária Terezinha Mendes de Freitas Lemos. O Tribunal, unanimemente, aprovou a proposição com a adesão da d. Procuradoria, e determinou a expedição de ofício à família. Em prosseguimento, o Sr. Presidente propôs um voto de pesar pelo falecimento do Sr. Sadi Leite Ribeiro, pai do Assessor Jurídico da Presidência e ex-Secretário Geral da Presidência Rodrigo Franklin Leite Ribeiro. O Tribunal, com a adesão da d. Procuradoria Regional do Trabalho, aprovou a proposição e determinou a expedição de ofício à família. Após, o Sr. Presidente comunicou que a transferência do Tribunal para a nova sede deverá ser efetuada em março próximo o que vem exigindo um grande esforço da Administração no sentido de obter recursos para a aquisição e montagem dos equipamentos necessários. O Sr. Juiz Ari Rocha, em nome de seus pares, congratulou-se com o Presidente e com sua esposa D. Stella Regina de Almeida Chaves pelo trabalho que os dois estão desenvolvendo, junto com os Servidores da Casa, para concluir tudo no prazo previsto. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, encerrou-se a sessão, de cujos trabalhos eu, Aloysio Quintão Bello de Oliveira, Diretor de Secretaria do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, será assinada. Sala das Sessões, 23 de janeiro de 1986. JOSÉ WASTER CHAVES - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |