Ata n. 18, de 7 de junho de 1974

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Título: Ata n. 18, de 7 de junho de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 07 de junho de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia sete de junho de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, no Edifício Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, José Waster Chaves, Osiris Rocha, Ari Rocha, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Ausente, com causa justificada, o Exmo Juiz Fábio de Araújo Motta. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, a qual foi aprovada. Iniciados os trabalhos, pelo Exmo. Juiz Presidente foi feita a leitura do Relatório sobre a viagem realizada por S. Exa. a São Paulo, a fim de participar do 3º encontro das Corregedorias, no período de 30 de maio a 1º de junho corrente, relatório esse que será anexado, por cópia xerografada, à presente Ata. A seguir, pelo Exmo. Juiz Presidente foi lido o ofício enviado pela Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra, em 15 de maio p. passado e recebido em 6 de junho corrente, em que o Sr. Jayme de Andrade Peconick, Delegado Regional em Minas Gerais, solicita a indicação de um candidato para participar do CICLO DE ESTUDOS SOBRE SEGURANÇA NACIONAL E DESENVOLVIMENTO, a iniciar-se em 1º de agosto vindouro, nesta Capital. Solicitou S. Exa., o Exmo. Juiz Presidente, ao Eg. Tribunal Pleno fosse aprovado o nome do Exmo. Juiz José Waster Chaves para o desempenho da nobre tarefa, tendo, na oportunidade, se manifestado o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o qual ressaltou o ato de rara felicidade do Exmo. Juiz Presidente, ao indicar o Exmo. Juiz José Waster Chaves para representar este Tribunal no citado Ciclo, eis que o Exmo. Juiz indicado reúne excelentes qualidades de inteligência e cultura, além de extremamente dedicado e consciente de suas responsabilidades, para representar brilhantemente este Tribunal naquela promoção. Com a palavra o Exmo. Juiz José Waster Chaves, agradeceu S. Exa. a honra de sua indicação, a qual, todavia, por motivos imperiosos de saúde, não poderia aceitar, eis que não se encontra em boas condições físicas para realizar o Ciclo. Por esse motivo, solicitava ao Eg. Tribunal Pleno fosse feita a indicação de um outro colega para a honrosa missão. A seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, disse S. Exa. que, não obstante achar justas as alegações do Exmo. Juiz José Waster Chaves, insistia junto a S. Exa. para pensar um pouco mais, assinando-lhe um prazo para uma resposta definitiva. Apresentado, a seguir, pelo Exmo. Juiz Presidente, o pedido de prorrogação de férias, por mais 60 dias, apresentado pelo Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa. Por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pedido, nos termos da informação da Encarregada do Setor de Juízes, Vogais e Aposentadoria, para que as férias pleiteadas sejam gozadas no período de 31/5/1974 a 29/7/1974. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que este Tribunal receberá, no próximo dia 14, a visita oficial do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano. Dita visita coincidirá, conforme convite recebido da Associação dos Magistrados Brasileiros, com o I ENCONTRO NACIONAL DE MAGISTRADOS, promovido pela citada Associação, com a cooperação da Prefeitura de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro, local de realização do citado conclave, entre os dias 13 e 15 de junho corrente. Face ao que, via-se S. Exa. o Exmo. Juiz Presidente impossibilitado de aceitar o convite recebido, pelo que propunha ao Eg. Tribunal Pleno a indicação do Exmo. Juiz Vice-Presidente em exercício, Dr. Tardieu Pereira, para substituí-lo. O Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, aprovou a escolha feita pelo Exmo. Juiz Presidente, manifestando-se o Exmo. Juiz Vice-Presidente pela aceitação do honroso encargo e, agradecendo ao Exmo. Juiz Presidente e demais colegas, na oportunidade, sua indicação para representar este Tribunal no citado Encontro. A seguir, o Exmo. Juiz Presidente levou ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno haver recebido ofícios enviados pelos MM. Juízes Pedro Paulo de Sousa Ameno, Presidente da JCJ de CATAGUASES e Nilo Álvaro Soares, Diretor de Foro e Presidente da 2ª JCJ de JUIZ DE FORA, informando sobre discordância no horário de funcionamento das JCJ sediadas nas respectivas Comarcas com o dos respectivos Fóruns, ao tempo em que pedem autorização para alterar o horário de funcionamento das citadas Juntas, o que viria atender à solicitação feita pelo MM. Juiz de Direito da Comarca de CATAGUASES-MG.. Após os debates, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno admitiu a possibilidade de alteração, para início às 11:30 horas e encerramento às 17:30 horas, de acordo com as peculiaridades locais, do horário fixado regimentalmente (art. 237). Com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, apresentou S. Exa. a questão do Revisor fixo, ainda sem solução. Atendendo à fala do Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, o Exmo. Juiz Presidente fez a leitura da Resolução Administrativa nº 3/74, redigida na trilha do trabalho apresentado por S. Exa., cujo inteiro teor a seguir se transcreve: "RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 3/74: O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista que o art. 39, parágrafos 2º e 3º, de seu Regimento Interno dispõe que nos processos ali referidos, de competência das Turmas, será designado Revisor o Juiz imediato em antiguidade ao Relator, vedado ao Juiz Classista funcionar como Revisor de outro Classista, resolve deliberar, para maior facilidade no cumprimento dos dispositivos regimentais referidos e para efeito de compensação na distribuição dos feitos que, na apuração da antiguidade nas Turmas, para fins de designação de Revisor, se a um Juiz Classista seguir-se outro Classista, o mais moderno cederá sua posição para o Juiz togado mais antigo que imediatamente o suceder, passando a ocupar a posição deste último na ordem de antiguidade. Resolve deliberar, ainda, que para efeito de apuração da antiguidade dos Juízes Classistas, para os fins acima referidos, computar-se-á o período anterior de investidura, ainda que descontínuo. Sala de Sessões do Tribunal, 7 de junho de 1974. as). Luiz Philippe Vieira de Mello, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho." Colocada em debate a matéria, à unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno aprovou a resolução citada, nos termos acima transcritos. Apresentada, a seguir, pelo Exmo. Juiz Presidente a questão referente à convocação de Juízes Substitutos, manifestou-se o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos pelo adiamento da matéria, a fim de ser a mesma submetida a estudo pela Comissão do Regimento Interno. A seguir, passou o Eg. Tribunal Pleno à parte de julgamentos em pauta para hoje, tendo o Exmo. Juiz Presidente dado a palavra à Secretária para a devida proclamação, obedecida a seguinte ordem: - TRT-2356/74, processo administrativo, em que o Dr. Paulo Apparecido Geraldo Falci Castellões, MM. Juiz Presidente da 1ª JCJ de JUIZ DE FORA, MG., faz solicitação. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Proferido o relatório, após os debates, em votação por unanimidade o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente a reclamação, para o fim de se determinar a retificação da lista, assegurando-se ao reclamante o direito de preceder, na ordem de antiguidade, os Juízes Carlos Denis Machado e Levy Henrique Faria de Souza. Não participaram do julgamento supra os Exmos. Juízes Substitutos José Waster Chaves, Osiris Rocha e Ari Rocha. - TRT-589/74, de Dissídio Coletivo entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BRASÍLIA, suscitados, Sindicato das Indústrias da Construção Civil de Brasília, Federação das Indústrias de Brasília, Federação das Indústrias do Estado de Goiás. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, Revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Proferido o relatório, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno julgou procedente, em parte, o dissídio, para conceder aos empregados das categorias profissionais representadas pelo Sindicato Suscitante e que trabalhem na base territorial do mesmo Sindicato, reajuste salarial nas condições seguintes: 1) o reajuste será de 17% e incidirá sobre os salários do dia da instauração deste dissídio (25/3/74), depois de deduzidos os aumentos compulsórios ou espontâneos concedidos após a vigência da sentença anterior, excetuando-se desta dedução as majorações salariais previstas nas letras a, b, c, d, e, do item XVII do Prejulgado nº 38; 2) o reajustamento beneficiará os empregados referidos, qualquer que seja a espécie do salário, com exceção da comissão percentual sobre valor do serviço ou material e da parte consistente em tal comissão, no caso de salário misto (comissão mais parte fixa); 3) a taxa de reajustamento para o empregado admitido após a data-base (26/3/1973) será aplicada ao seu salário até o limite do salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 meses anteriores à data-base. Na hipótese de o empregado maior não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base, será adotado o critério proporcional de 1/12 (um doze avos) da taxa do reajustamento ora decretada, por mês ou fração superior a 15 dias, como adição ao salário da época da contratação; 4) fica estabelecido salário normativo para a categoria, nos termos do item XII, letra d do Prejulgado 38, de modo que, na vigência desta sentença, nenhum trabalhador maior poderá ser admitido nas respectivas empresas com salário inferior ao mínimo legal vigente à data da instauração deste dissídio (25 de março de 1974), acrescido da importância que resultar do cálculo de 1/12 (um doze avos) do reajustamento decretado, multiplicado pelo número de meses ou fração superior a 15 dias, decorridos entre a data da vigência do salário-mínimo e a da instauração. Em nenhuma hipótese, poderá o empregado mais novo na empresa perceber salário superior ao do mais antigo no mesmo cargo ou função; 5) a presente decisão vigorará pelo prazo de 12 meses, a partir de 26 de março de 1974; 6) por maioria de votos, de acordo com Relator e Revisor, fica o empregador autorizado, desde que haja consentimento individual do empregado, a descontar Cr$ 15,00 do salário reajustado de cada empregado, no primeiro mês do pagamento do reajuste, destinando-se tal desconto ao Sindicato suscitante, para a construção de sua sede. Vencidos, quanto a esta última cláusula, os Exmos. Juízes José Waster Chaves, José Rotsen de Melo, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães, que concediam o desconto pleiteado, independentemente do prévio consentimento do empregado. - TRT-0254/74, CONFLITO DE COMPETÊNCIA, entre partes, suscitante o MM. 2º Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO, MG., suscitado o MM. 1º Juiz de Direito da Comarca de OURO PRETO-MG.. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação unânime o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Conflito para declarar competente para o julgamento do mérito da reclamatória o MM. 1º Juiz de Direito da Comarca de Ouro Preto-MG. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação unânime o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Conflito para declarar competente para o julgamento do mérito da reclamatória o MM. 1º Juiz de Direito da Comarca de Ouro Preto-MG. Antes do término da sessão, o Exmo. Juiz Presidente convidou os Exmos. Juízes presentes para a sessão solene que será realizada às 15 (quinze) horas do dia 14 do corrente, quando este Eg. Tribunal receberá a honrosa visita do Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano. Consultado o Eg. Tribunal Pleno, foi aprovado, por unanimidade, o nome do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette para orador oficial da solenidade.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 07 de junho de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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