Ata n. 23, de 26 de julho de 1974

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 23, de 26 de julho de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 26 de julho de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e seis de julho de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Álfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Osiris Rocha, Isis de Almeida, Onofre Corrêa Lima e Aguinaldo Paoliello. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, disse S. Exa. que, por falta de "quorum" legal, dada a ausência, com causa justificada, dos Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello, deixaria de apresentar à apreciação do Eg. Tribunal Pleno matéria administrativa programada para a presente reunião. Dentre outras, diria apenas da conclusão a que chegara a presidência, da necessidade de se adquirir um galpão, o qual seria destinado a depósito de bens penhorados, almoxarifado e arquivo morto, aproveitando-se, ainda, parte do espaço para garage. Solicitou o Exmo. Sr. Juiz Presidente aos Exmos. Juízes efetivos presentes que pensassem na escolha de nomes de dois Juízes para com ele formarem a Comissão que se incumbirá da escolha do referido imóvel. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foram feitas, a seguir, as seguintes comunicações: leitura do of. GP-299/74, em que o Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano convida S. Exa. e demais Juízes integrantes deste Tribunal para a cerimônia de entrega das insígnias da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho a personalidades da vida pública brasileira. Dita cerimônia, à qual deverá comparecer, por designação, um Juiz deste Tribunal, terá lugar às 17:30 horas do dia 12 de agosto p. vindouro, quando será agraciado com a citada insígnia o Exmo. Juiz do Trabalho deste Tribunal, Dr. Paulo Fleury da Silva e Sousa; 2) leitura do telegrama GP- 353 de 11/07/74, em que o Exmo. Sr. Ministro Professor Mozart Victor Russomano agradece as congratulações que lhe foram enviadas, ao ensejo do transcurso de sua data natalícia; 3) leitura das informações prestadas pelo MM. Juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa, referentes à consulta feita à Associação dos Magistrados Brasileiros sobre a possibilidade de deduções de 5% para vestes e 10% para livros, nas Declarações ao Imposto de Renda; 4) visita feita pelo Exmo. Juiz aposentado, Dr. Sebastião Ewerton Curado Fleury, a este Tribunal, para agradecer as manifestações de pesar recebidas quando do falecimento de sua esposa D. Branca de Pádua Fleury. Findo o que, pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi determinado à Secretaria que passasse à proclamação dos processos em pauta para hoje, o que foi feito, obedecida a seguinte ordem: - Processo TRT-1717/73, de Ação Rescisória, entre partes, autor o BANCO DO BRASIL S/A., réu HERMÍNIO DE OLIVEIRA MORGAN. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Após o relatório, em fase de debates usaram da palavra os advogados Salvador Brasileiro pelo Autor e Antônio Gomes Pereira pelo réu. A seguir, em votação o processo, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno acolheu a preliminar de incompetência absoluta deste Tribunal para apreciação e julgamento da presente rescisória, arguída pelo Exmo. Juiz Relator, determinando a remessa dos autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para os devidos fins. - Processo TRT-549/74, de Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, suscitados o SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL DE BELO HORIZONTE e outros. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, após os debates, em votação unânime, o Eg. Tribunal Pleno rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, levantada pelo Sindicato da Indústria do Açúcar do Estado de Minas Gerais. Quanto ao mérito, também unanimemente, julgou procedente, em parte, o presente dissídio para conceder o reajuste salarial nas seguintes condições: 1) a taxa do reajuste é de 16,53% (dezesseis vírgula cinquenta e três por cento) e que incidirá sobre os salários vigorantes em 20 de março de 1974; 2) serão deduzidos os aumentos espontâneos ou compulsórios ocorridos de 20/03/1973 a 20/03/1974, na forma prevista pelo item XVII do Prejulgado nº 38; 3) o reajuste incidirá apenas sobre a parte fixa do salário, incluindo as diárias que excedam de 50% do total do salário percebido, os prêmios e gratificações de produção ou de cobrança quando fixos; 4) não incidirá o reajuste sobre comissões ou outras parcelas proporcionais ao valor das vendas; 5) a taxa do reajuste do empregado admitido após a data-base será aplicada ao seu salário até o limite do salário do empregado exercendo a mesma função, admitido até 12 meses anteriores à data-base. Na hipótese de o empregado maior não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída ou em funcionamento depois da data-base, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 avos da taxa do reajustamento decretado por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, como adição ao salário da época da contratação (Prejulgado nº 38, item XII); 6) as presentes condições são estabelecidas pelo prazo de um ano, a contar de 20 de março de 1974 e término a 20 de março de 1975, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. - Processo TRT-8720/74, de EMBARGOS DECLARATÓRIOS no processo TRT-2713/73, de Dissídio Coletivo, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DE ORIENTAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS - SENALBA -, suscitada a FUNDAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - DELEGACIA DE MINAS GERAIS. Relatado pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação por unanimidade o Tribunal não conheceu dos embargos por não ser caso deles. Por ausente, com causa justificada, o Exmo. Juiz Revisor Orlando Rodrigues Sette, continuou adiado para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno o processo TRT-723/74, de Dissídio Coletivo, cujo julgamento fora iniciado em a última sessão do Tribunal. Adiados para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno, por falta de quorum legal, os seguintes processos administrativos: - TRT-5207/74, TRT-5692/74 e TRT-5156/74.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: unanimemente aprovada pelo Eg. Tribunal Pleno a proposição feita pelo nobre Procurador Dr. Hélio Araújo de Assumpção, em seu próprio nome e em nome do Ministério Público por ele representado, no sentido de ser inserido em Ata um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Procurador Geral da Justiça do Trabalho, Dr. Marco Aurélio Prates de Macedo, pelo transcurso de sua data natalícia. À homenagem aderiu o ilustre advogado Dr. Antônio Gomes Pereira, em seu próprio nome e em nome dos advogados que militam nesta Justiça. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama ao Exmo. Sr. Procurador Geral, para ciência deste homenagem.
FÉRIAS: Por motivo do adiamento dos processos administrativos, programados para a presente sessão, e adiados por falta de quorum legal, solicitou o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, Relator dos mesmos, adiamento do início de suas férias regulamentares, já deferidas, para o período de 1º a 30 de agosto de 1974, para começarem em 7 de agosto, o que foi autorizado pelo Exmo. Juiz Presidente.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 26 de julho de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):