Ata n. 26, de 23 de agosto de 1974

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Título: Ata n. 26, de 23 de agosto de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 23 de agosto de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e três de agosto de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes a Dra. Maria de Nazareth Zuany, Procuradora do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão plenária ordinária realizada em 2 de agosto corrente, a qual foi aprovada. Com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, disse S. Exa. que daria início aos trabalhos de hoje apresentando ao Eg. Tribunal Pleno, preferencialmente, matéria administrativa. Assim é que, a seguir, por S. Exa. foi feita leitura de extenso Relatório da primeira etapa da viagem de correição periódica ordinária de 1974, realizada por S. Exa., às JCJ do interior de Minas Gerais. Em anexo à presente Ata uma via do citado relatório. Aprovada, a seguir, por unanimidade, reforma do quadro do Pessoal que serve no Gabinete da Presidência, - 1 Auxiliar I, e um Ajudante II no Gabinete da Vice-Presidência, nos termos da Portaria a seguir transcrita: "Portaria nº 484 de 19 de agosto de 1974. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO, DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, R E S O L V E Mandar acrescentar na Tabela aprovada pela Portaria nº 436/73, de 29/10/73, modificada pela Portaria nº 51/74, de 23/01/74 e pelo processo nº TRT-7629/74, 1 (uma) função de Auxiliar I no Gabinete da Presidência e (uma) função de Ajudante II no Gabinete da Vice-Presidência, correndo a despesa respectiva à conta de crédito orçamentário próprio, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno. P. e cumpra-se. Belo Horizonte, 19 de agosto de 1974. as). Luiz Philippe Vieira de Mello. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região." Dita Portaria veio acompanhada de um Quadro demonstrativo, do qual se junta uma via à presente Ata. Levada à apreciação e aprovação do Eg. Tribunal Pleno, logo após, proposta de alteração do art. 25, do Regimento Interno, apresentada pela respectiva Comissão, após os debates, foi a mesma aprovada, nos termos a seguir transcritos: " Art. 25 - A convocação de Juízes de 1ª Instância, para substituir no Tribunal, será feita por este, em Sessão e votação secretas, por livre escolha e antiguidade, alternadamente (Art. 670, § 6º da C.L.T.), observados os seguintes critérios e requisitos: 1º) - A convocação recairá apenas em Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento localizadas na sede da Região, com estágio mínimo de dois (2) anos na classe e que à época se encontrem em exercício; 2º) - quando a convocação se fizer pelo critério de livre escolha, o Juiz convocado cumprirá seu período até o final, ainda que um juiz mais antigo, também em exercício no Tribunal, venha a ser desconvocado; 3º) - se estiverem funcionando no Tribunal, simultaneamente, mais de um Juiz de Junta, convocados pelo critério de antiguidade, permanecerá em exercício o mais antigo dentre eles, à medida que se forem vencendo os prazos das convocações; 4º) - o Tribunal poderá, pelo voto de dois terços (2/3) de seus Juízes, deixar de convocar o Juiz mais antigo, quando esse critério deva ser obedecido; 5º) - quando a substituição se referir a Juiz Classista, será convocado o seu suplente e, na sua falta, a convocação recairá em Vogal de Junta de Conciliação e Julgamento, designado livremente pelo Presidente do Tribunal." Aprovada, ainda, por unanimidade, alteração proposta pela Comissão do Regimento Interno, com referência ao art. 37, § 1º, do teor seguinte: "Art. 37 - § 1º - ao final acrescente-se o seguinte: " ... à exceção do Vice-Presidente. " Comunicou, a seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que o Tribunal vai mandar confeccionar novas capas de processo, ficando os Exmos. Juízes avisados de que um funcionário irá procurá-los para conferir seus nomes. Também pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi feita a comunicação de que, na próxima 2ª feira, será realizado em Uberaba, MG, um Simpósio sobre Direito do Trabalho. Convidado para presidir sua abertura, pediu o Exmo. Sr. Juiz Presidente licença ao Eg. Tribunal Pleno, para viajar para a citada cidade mineira, o que foi deferido, tendo o Exmo. Sr. Juiz Presidente convocado o Exmo. Sr. Juiz Vice-Presidente Ribeiro de Vilhena para assumir a presidência do Tribunal enquanto durar sua ausência. Falará na noite da abertura o Exmo. Sr. Ministro do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, Professor Mozart Victor Russomano. Pelo Exmo. Sr. Juiz Ribeiro de Vilhena foi dito que, após a sessão, a Comissão do Regimento Interno se reunirá para apreciar o ofício enviado pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente, solicitando o pronunciamento da Comissão sobre a reforma dos serviços nas diferentes Seções deste Tribunal. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi, então, consultado o Eg. Tribunal Pleno sobre a possibilidade de realização de uma sessão plenária extraordinária, a fim de ser resolvida questão atinente ao remanejamento dos Juízes da 3ª Região, face à vaga ocorrida na presidência da 6ª JCJ desta Capital, em virtude da promoção de seu titular, Juiz Osiris Rocha, a Juiz togado deste tribunal. Após os debates, ficou decidido que a reunião se realize às 13 horas da próxima 4ª feira, dia 28 de agosto corrente, determinando o Exmo. Sr. Juiz Presidente à Secretária a expedição da necessária convocação à Imprensa, para os fins de direito. Terminada a parte administrativa, o Exmo. Sr. Juiz Presidente agradeceu a presença dos Exmos. Srs. Juízes Tardieu Pereira e José Carlos Guimarães, atualmente ausentes deste Tribunal em gozo de férias regimentais. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi, então, determinado à Secretária passasse à proclamação dos processos em pauta para hoje, o que foi feito, pela ordem: - Proc. TRT-DC-3186/73, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE BARBACENA, suscitados PASCHOAL FRANCISCO DA SILVA, PICININ & FILHOS LTDA., VOLKMINAS OFICINA MECÂNICA, CÂNDIDO LUIZ GALI, CARLOS DARCÍLIO TEDALDI, HÉLIO TONUSSI, MAURÍCIO MENEGHIM, ODÉCIO LOURENÇO DE SOUZA CRUZ, OFICINA SERRALHEIRO LÍDER. Relator o Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Presentes, para os julgamentos da pauta, os Exmos. Srs. Juízes Messias Pereira Donato e Abel Nunes da Cunha. Proferido o relatório, após os debates, em fase de votação, por unanimidade, os suscitados, concedendo aumento de 18% (dezoito por cento) à categoria representada pelo Suscitante, a partir de 1º de novembro de 1973. Os empregados com menos de um ano de casa à data do ajuizamento do presente dissídio, farão jus a um doze avos do percentual acima por mês de serviço. Por maioria de votos, vencidos os Exmos. Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha, foi admitido o desconto de Cr$ 5,00 em favor do Sindicato suscitante; o presente aumento vigorará pelo prazo de um ano, a contar de sua vigência. Custas ex - vi - legis. Os Exmos. Srs. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha condicionavam ao prévio consentimento do Proc. TRT-CNC-2222/74, entre partes, suscitante o MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE ANÁPOLIS - GO, suscitado o MM. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE GOIÂNIA, GO. Relatado pelo Exmo. Sr. Juiz Ribeiro de Vilhena, em seguida aos debates, em votação o processo, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Conflito para declarar competente para prosseguir no feito a MM. JCJ de GOIÂNIA, no Estado de Goiás, de acordo com o parecer do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 23 de agosto de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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