Ata n. 30, de 20 de setembro de 1974

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Título: Ata n. 30, de 20 de setembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 20 de setembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte de setembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Vice-Presidente Tardieu Pereira, presentes o Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Gustavo de Azevedo Branco, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e José Carlos Júnior. Pelo Exmo. Juiz Presidente em exercício foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. Dando início aos trabalhos de hoje, o Exmo. Juiz Presidente transmitiu ao Eg. Tribunal Pleno convite enviado pelo Instituto dos Advogados de Minas Gerais, para assistir à homenagem que será prestada ao Exmo. Sr. Ministro Pontes de Miranda, no dia 20 do corrente, 6ª feira, às 20:30 horas, no Salão de Festas do Banco do Estado de Minas Gerais. A seguir, disse S. Exa. que, atendendo ao pedido feito pelo Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, apresentaria à apreciação do Eg. Tribunal Pleno matéria administrativa, como a seguir se discrimina: 1) - Processo administrativo TRT-9739/74, em que o requerente Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette requereu férias por 60 dias, a partir de 30/9/1974. Dito pedido fora deferido pelo Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno e por este aprovado, tendo ficado a designação de seu Substituto, pelo critério de "Livre Escolha", para ser decidida nesta sessão. Após leitura da informação sobre o pedido, prestada pelo Sr. Diretor Geral de Secretaria, determinou o Exmo. Juiz Presidente fossem distribuídas as cédulas contendo a relação xerografada, por ordem de antiguidade, dos Juízes Presidentes de JCJ localizadas na Sede desta Região, e que contam com mais de dois anos de estágio na classe, Drs. Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Isis de Almeida, Gabriel de Freitas Mendes e Manoel Mendes de Freitas. Recolhidos, conferidos e apurados os votos, pelos Exmos. Juízes escrutinadores Freitas Lustosa e José Carlos Guimarães, foi escolhido, por sete votos, o MM. Juiz Ney Proença Doyle para substituir o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette no período citado. Obtiveram um voto cada os MM. Juízes Isis de Almeida e Olympio Teixeira Guimarães. Apresentado, logo após à apreciação do Eg. Tribunal Pleno o processo administrativo TRT-11.125/74, em que os MM. Juízes Ari Rocha e Antônio Figueiredo, Presidentes, respectivamente, da 6ª JCJ desta Capital e da JCJ de Uberaba, neste Estado, requerem permuta. Após o relatório, pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, iniciados os debates, pelo Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos foi pedida vista do processo, o que foi deferido, ficando a decisão adiada para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno. Adiada para quando voltar o Exmo. Juiz Vieira de Mello, de sua viagem correicional às JCJ de São João Del Rey, Barbacena, Juiz de Fora e Cataguases, a apreciação da proposição nº 17/74 - Assunto: assinaturas da LTr para as JCJ e Magistrados da Região. Pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira foi, a seguir, feito o relatório do processo administrativo TRT-11.067/74, em que o Dr. Antônio Álvares da Silva, Juiz do Trabalho Substituto, da 3ª Região, requer prorrogação de sua permanência na Alemanha, por mais dois meses e meio (até o recesso de dezembro). Na presidência do Eg. Tribunal Pleno, a partir de então, o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Após os debates, em votação o processo, o Exmo. Juiz Relator deferiu a prorrogação da licença, sem vencimentos. O Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa deferia a prorrogação, com vencimentos, devendo, porém, o MM. Juiz requerente apresentar provas do que afirma nos autos. O Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette acompanhava o Exmo. Juiz Paulo Fleury no que toca à prorrogação e à diligência, devendo a parte dos vencimentos ser decidida depois da apresentação das provas. O Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos acompanhava o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, concedendo a prorrogação solicitada, sem vencimentos, e dispensando a diligência. A seguir, tendo o Exmo. Juiz Osiris Rocha solicitado vista do processo, ficou a decisão final adiada para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno. Relatado, a seguir, pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira o processo administrativo TRT-5692/74, em que o Exmo. Juiz Onofre Corrêa Lima, Juiz Classista representante dos Empregados neste Tribunal requer quinquênio. Após os debates, em fase de votação, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, deferiu o pedido, determinando sejam averbados na ficha do requerente 2.197 dias até 13/9/74, nos termos da informação da Encarregada do Setor de Juízes, Vogais e Aposentadoria. Pela ordem, a seguir, com a palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury para se congratular com o Exmo. Juiz Osiris Rocha pela sua promoção a Juiz togado deste Tribunal, esclarecendo S. Exa., nesta oportunidade, o motivo pelo qual só agora o fazia, eis que, quando da posse do Exmo. Juiz Osiris Rocha, encontrava-se em viagem, no exterior. Ressaltou, ao ensejo, o Exmo. Juiz Paulo Fleury que o certo seria congratular-se com o Tribunal por poder contar em seu Quadro de Magistrados, agora em caráter definitivo, com um elemento do alto gabarito do Exmo. Juiz Osiris Rocha, Juiz emérito, Professor, homem de bem, culto, inteligente e dedicado ao trabalho. Assim, era pois, com grande prazer que se valia desta oportunidade para apresentar ao nobre colega Juiz Osiris Rocha seus cumprimentos e votos de grandes realizações, neste Tribunal. Pela ordem, com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, disse S. Exa.: - "Sr. Presidente. Peço a V. Exa., ouvido o Colendo Tribunal Pleno, seja registrado em ata nosso melhor regozijo em face da presença nesta Corte, dela fazendo parte integrante, ainda que ocasionalmente, do nosso querido e eminente colega Ministro Paulo Fleury que, convocado para o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, ali, de forma marcante, realça o brilho de sua cultura e inteligência privilegiada, honrando as sagradas tradições de todos os colegas que por ali passaram. Felicitar ainda o nobre Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, representante Classista dos Empregadores nesta Casa, e que também se viu distinguido com sua convocação para servir no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, onde, por certo, manterá a linha de tradição de nosso Regional, já que conhecimentos e cultura não lhe faltam para o honroso mister." Findo o que, fizeram uso da palavra os homenageados, Juízes Osiris Rocha, Paulo Fleury e Odilon Rodrigues de Sousa, para agradecer as expressões amáveis a ele dirigidas. Finda a parte administrativa, retiraram-se da sessão os Exmos. Juízes Paulo Fleury, Odilon Rodrigues de Sousa e José Carlos Guimarães. Em prosseguimento, a parte judiciária, presentes para a composição do Tribunal Pleno os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Danilo Achilles Savassi, Aguinaldo Paoliello e Abel Nunes da Cunha. Continuou na presidência do Eg. Tribunal Pleno o Exmo. Juiz Freitas Lustosa, tendo S. Exa., a seguir, determinado à Secretária passasse ao pregão dos processos em pauta para hoje, o que foi feito, observada a preferência para os advogados inscritos para defesa de seus constituintes, pela ordem: - TRT-DC-1095/74, Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante a FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, suscitada PEDRO BIANCHETE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado J. Moamedes da Costa, pela suscitante. Findo o que, em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou procedente, em parte, o presente dissídio, para conceder reajustamento salarial coletivo aos empregados da empresa suscitada, na seguintes condições: 1) É de 17% (dezessete por cento) a taxa do reajuste, a qual incidirá sobre os salários vigentes em 30 de abril de 1974, depois de deduzidos os aumentos compulsórios ou espontâneos, concedidos após 1º de maio de 1973, não sendo, porém, compensáveis as majorações previstas nas letras a, b, c, d e e, do item XVII do Prejulgado nº 38; 2) A taxa do reajuste quanto a empregado admitido após 1º de maio de 1973 será aplicada ao seu salário até o limite do salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 meses anteriores àquela data. Na hipótese do empregado maior não ter paradigma, será adotado o critério da proporcionalidade ao tempo de serviço, ou seja, 1/12 avos da taxa do reajustamento por mês de serviço ou fração superior a 15 dias, como adição ao salário da época da contratação; 3) Fica estipulado para os empregados da empresa salário normativo, de modo que, na vigência desta sentença, nenhum empregado maior poderá ser admitido na empresa com salário individual mínimo de Cr$ 324,00, ao estabelecido pelas partes no último acordo homologado por este Tribunal, acrescido da importância que resultar do cálculo de 1/12 avos do reajustamento ora decretado, multiplicado pelo número de meses ou fração de 15 dias, decorridos entre a data da vigência daquele salário (1º de maio de 1973) e a da instauração do dissídio. Em nenhuma hipótese, poderá o empregado mais novo na empresa perceber salário superior ao do mais antigo no mesmo cargo ou função; 4) As presentes normas vigorarão de 1º de maio de 1974 a 30 de abril de 1975; 5) A empresa descontará no primeiro salário reajustado a quantia de Cr$ 20,00, salvo se o aumento for inferior a essa quantia, para recolher em conta do Suscitante, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e o produto dessa arrecadação deverá ser empregado nos planos de assistência e educação, através do projeto PEBE, em sintonia com o MTPS (desconto desse autorizado pela maioria, independentemente da prévia e expressa manifestação do empregado, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Orlando Rodrigues Sette e Osiris Rocha). - Processo TRT-MS-2025/74, MANDADO DE SEGURANÇA entre partes, impetrante AFFONSO ORLANDO GRANIERI, impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ de Belo Horizonte. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Por motivo de suspeição não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Após relatório e debates, em fase de votação, por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno denegou a segurança impetrada, condenando o impetrante ao pagamento das custas processuais. - TRT-CNC-2678/74, CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, entre partes, suscitante o Dr. José Milton dos Santos, MM. Juiz Presidente da JCJ de ANÁPOLIS-GO., suscitado o Dr. Sebastião Machado Filho, MM. Juiz do Trabalho Substituto da 5ª JCJ de Brasília - DF.. Proferido o relatório pelo Exmo. Juiz Tardieu Pereira, após os debates, em votação por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno conheceu do Conflito para declarar competente para apreciar e decidir a matéria dos autos o MM. Juiz suscitado, Dr. Sebastião Machado Filho, na conformidade do parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. - TRT-DC-1567/74, Dissídio Coletivo para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS ENFERMEIROS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE E MASSAGISTAS DE BELO HORIZONTE, SUSCITADOS, SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, revisor o Exmo. Juiz Freitas Lustosa. Por motivo de suspeição não participou deste julgamento o Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Após relatório e debates, em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, homologou o acordo firmado pelos dissidentes (fls. 38/39 dos autos), para que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, alterando, porém, a taxa nele fixada, de 23% (vinte e três por cento) para 24% (vinte e quatro por cento), por maioria de votos, vencidos os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Carlos Júnior e Abel Nunes da Cunha que asseguravam aos empregados da categoria suscitante o aumento de 24,83% (vinte e quatro vírgula oitenta e três por cento). No tocante ao desconto, foi este autorizado pela maioria, sem nenhuma ressalva, vencidos os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Osiris Rocha que o submetiam ao prévio consentimento do empregado. Ao término dos trabalhos, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, Presidente em exercício, fez a leitura de um Telex, recebido do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, em que o Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa comunica ao Exmo. Juiz Presidente deste Tribunal e aos nobres colegas haver assumido substituição temporária Ministro Rodrigues de Amorim, naquela alta Corte trabalhista.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de setembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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