Ata n. 33, de 11 de outubro de 1974

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Título: Ata n. 33, de 11 de outubro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 11 de outubro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de outubro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Luiz de Gonzaga Theófilo, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e, antes de iniciada a parte administrativa, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato para solicitar ao Exmo. Juiz Presidente e, por intermédio de S. Exa., ao Eg. Tribunal Pleno, preferência para a parte judiciária desta sessão, por motivo de se achar convocado para uma reunião, na Universidade Federal de Minas Gerais, a qual deveria comparecer às 14 horas. Deferida a solicitação acima, retiraram-se os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Odilon Rodrigues de Sousa, substituídos, a seguir, pelos Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim e Aguinaldo Paoliello. Determinou o Exmo. Juiz Presidente à Secretária fizesse a leitura da Ata da sessão anterior, a qual foi aprovada, seguindo-se a proclamação dos processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-AR-2076/73, de Ação Rescisória entre partes, autora MARIA DA GLÓRIA PACHECO ré COTONIFÍCIO GIORGI DE MINAS GERAIS S/A.. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. Proferido o relatório, após os debates, em votação por unanimidade e preliminarmente, o Eg. Tribunal Pleno deu pela carência da ação e, por maioria de votos, vencidos parcialmente os Exmos. Juízes Relator, Álfio Amaury dos Santos, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Júnior, declarou extinto o processo. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Messias Pereira Donato. - Proc. TRT-AR-1843/74, de Ação Rescisória entre partes, autora BF - UTILIDADES DOMÉSTICAS S/A, ré MARIA DE LOURDES ALMEIDA LOURENÇO. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o Sr. advogado Dr. Geraldo Afonso Sant'Ana, pela Autora. Findo o que, em votação o processo, os Exmos. Juízes Relator e Revisor votaram pela improcedência da rescisória, nos termos do parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, Procurador do Trabalho. A seguir, tendo o Exmo. Juiz Osiris Rocha solicitado vista dos autos, que lhe foi deferida, ficou o julgamento adiado para a próxima sessão do Eg. Tribunal Pleno. - Proc. TRT-AR-2433/73, de Ação Rescisória entre partes, autora POSTO NACIONAL LTDA., réus ELCI SEBASTIÃO e outro. Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, revisor o Exmo. Juiz Osiris Rocha. Relatado o processo, após os debates, quando usou da palavra o advogado Dr. Thiago José Loureiro Costa, pelo Autor, em fase de votação, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os Exmos. Juízes Osiris Rocha e Aguinaldo Paoliello, o Eg. Tribunal Pleno rejeitou a preliminar de nulidade da citação inicial, suscitada pela Douta Procuradoria e pelo Dr. Curador à lide, por motivos diversos. Quanto ao mérito, unanimemente, julgou procedente a ação para anular a sentença rescindenda e determinar se reabra a instrução da reclamatória entre as partes, acolhido o parecer do Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho. Presente à sessão, tendo participado dos julgamentos da pauta retiraram-se os Exmos. Juízes Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim e Aguinaldo Paoliello. Assumiram seus lugares os Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Orlando Rodrigues Sette e Odilon Rodrigues de Sousa. Abertos, a seguir, pelo Exmo. Juiz Presidente, os trabalhos da parte administrativa desta sessão, com as seguintes comunicações: recebimento de uma carta, enviada a S. Exa. pelo Exmo. Sr. Dr. Herbert de Magalhães Drummond, Juiz aposentado deste Tribunal, de agradecimentos ao Exmo. Juiz Presidente e ao Eg. Tribunal Pleno, pelo voto de pesar pelo falecimento de seu sogro, Exmo. Sr. Álvaro Edward Ribeiro; provimento de vaga, na 2ª Turma, ad referendum do Eg. Tribunal Pleno, face à impossibilidade de ser o mesmo ouvido em tempo hábil, pelo Exmo. Juiz José Waster Chaves, para substituir o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, então no exercício de Vice-Presidente, por setenta e cinco dias, tendo em vista a convocação do Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para substituir o Exmo. Sr. Ministro Tostes Malta no Colendo TST, provimento esse, a seguir, unanimemente aprovado; solicitação apresentada pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, de mais uma assinatura da Revista LTr, para o Setor da Revista deste TRT, tendo S. Exa., em plenário, ratificado e justificado, verbalmente, sua pretensão, a qual foi unanimemente aprovada pelo Eg. Tribunal Pleno, desde que haja verba suficiente para cobertura das assinaturas aprovadas; projeto de lei nº 2267/74, do Deputado Ildélio Martins, propondo o sistema de rodízio nas substituições de Ministro, togado ou classista, no caso de licença por prazo superior a 30 dias, ou de vacância, por Juiz do TRT, a começar pelo TRT da 1ª Região e assim sucessivamente, na forma que o Regimento Interno do TST dispuser. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, falou S. Exa. da necessidade de ser tomada a defesa desta Região, tendo mesmo se dirigido a S. Exa. o Sr. Governador Rondon Pacheco para esclarecê-lo de que dita emenda atinge o prestígio de Minas Gerais. O Sr. Governador mostrara-se receptivo, tendo mesmo assegurado que já tomara providências para combater a emenda. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, assegurou este que também o Exmo. Sr. Ministro Paulo Fleury afirmara seu propósito de manter contato com os Deputados de Goiás, com idêntico objetivo. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, levado à apreciação do Eg. Tribunal Pleno, para fins de aprovação, constituindo a 1ª etapa, o processo de regulamentação para implantação do Plano de Classificação dos Servidores da União, no que concerne ao Grupo DAS. Esclareceu S. Exa. que a matéria, já do pleno conhecimento de todos, obedecera, em sua elaboração, ao sistema adotado pelo Colendo TST, sendo que as providências junto à Comissão do Planejamento para sua execução só poderão ser tomadas após a aprovação que ora se solicita. Com a palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos, manifestou S. Exa. certa dúvida quanto à competência do Eg. Pleno para conhecer e julgar a matéria. Inicialmente, pensara que a competência seria do Exmo. Juiz Presidente, devendo o Eg. Tribunal ser solicitado apenas para apreciar casos concretos. Afirmou que no Supremo Tribunal Federal foi constituída uma Comissão para estudo da matéria. Dita Comissão deveria também existir aqui. Os atos seriam analisados, inicialmente, pela Comissão de Juízes e, a seguir, submetidos à aprovação do Eg. Pleno. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, disse S. Exa. achar a solução salutar. A matéria seria trazida ao Pleno de forma abstrata, porém, pois em assim não sendo, os casos individuais só poderiam ser apreciados pelo mesmo como embargos infringentes. Esclareceu o Exmo. Juiz Presidente que os recursos virão naturalmente, dando como exemplo, a situação do Nível 8, ao qual só terão acesso os bacharéis, mas, os PJ-3, na defesa de direitos que julgam ter, irão tentar alcançar dito Nível, apelando para o Eg. T. Pleno. Ressaltou o Exmo. Juiz Presidente a grande responsabilidade que cabe aos Tribunais, junto ao Governo Federal, como partícipe dessa organização. Considerou, porém, S. Exa. que, com relação à matéria ora apresentada, dos DAS, já distribuída aos eminentes Juízes para estudo, desnecessário se torna sua apreciação pela Comissão, tendo o Eg. T. Pleno, após os debates, por unanimidade, aprovado a regulamentação apresentada para implantação do Plano de Reclassificação dos Servidores da União, no que concerne ao Grupo Direção e Assessoramento Superiores, do Quadro Permanente do TRT, da 3ª Região, designado pelo Código TRT-3-DAS-1, ficando o Exmo. Juiz Presidente autorizado a promover as medidas e atos necessários à citada implantação. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, solicitou S. Exa. especial atenção do Exmo. Juiz Presidente e da Comissão, no sentido de maior concentração de esforços para evitar grave injustiça ao não se processar, rapidamente, a reclassificação geral, já que os DAS passarão a perceber então maiores vencimentos, enquanto os não classificados só mais tarde serão beneficiados. Daí seu empenho em que a Comissão deva compor-se de Juízes que possam dispor do máximo de tempo para esse trabalho. Após os debates, foi decidido que a Comissão será composta dos Exmos. Juízes Presidente Vieira de Mello, Tardieu Pereira, Orlando Rodrigues Sette e Osiris Rocha. Com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, afirmou S. Exa. que se coloca à disposição do Tribunal, prometendo não regatear esforços para alcançar a meta final. Acha, como o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, desaconselhável a melhoria por etapas, acreditando que, dentro de no máximo 60 dias, a matéria estará em condições de ser apresentada, para aprovação, ao Eg. Tribunal Pleno. Com a palavra, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente, deu S. Exa. ciência ao Eg. Tribunal Pleno das medidas que vem tomando para combater abusos praticados por alguns advogados, que vêm cobrando de forma extorsiva a clientes pobres, combatendo também o aliciamento de clientes dentro do prédio sede do Tribunal, fato danoso e de repercussões graves para o prestígio desta Justiça. Para tanto, pedira ao Sr. Delegado Regional do Trabalho que convocasse um reunião, a qual compareceram dirigentes sindicais, os quais concordaram em prestar todo o auxílio a esta Justiça para evitar que a situação continue como está. Colocara também um cômodo, nesta Justiça, à disposição dos dirigentes sindicais. Tem ainda um encontro marcado com o Presidente da OAB, nesta Capital, o qual se dará na próxima 3ª feira, quando serão estudadas providências para serem evitados os fatos apontados, que concorrem inclusive para o desprestígio da OAB, fatos esses que atentam também contra a ética que deverá ser observada neste Tribunal. Comunicou, a seguir, o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno que realizara visita de Correição às JCJ de Uberaba e Uberlândia, passando à leitura do relatório da citada visita. Comunicou, também, S. Exa. ao Eg. Tribunal Pleno, a intenção do Governo da República, de criar mais JCJ em todo o País, havendo a presidência feito um trabalho pleiteando a criação de mais 10 JCJ para esta 3ª Região, trabalho esse feito sem a participação do Pleno dada a exiguidade do tempo para sua apresentação e que, a seguir, foi lido pelo Exmo. Juiz Presidente. Na oportunidade, ressaltou o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena o quanto foi oportuno o trabalho apresentado por esta 3ª Região, fazendo comparações entre as situações de Minas, Bahia e São Paulo e salientando a necessidade de se insistir no pedido apresentado. Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, consultou S. Exa. ao Eg. Pleno se havia interesse em tomar conhecimento dos casos de redistribuição de funcionários para este Tribunal, antes da manifestação da Comissão do Regimento Interno. Fez uso da palavra o Exmo. Juiz Álfio Amaury dos Santos para dizer que não. A seguir, usou da palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para solicitar esclarecimentos sobre o andamento de processos na JCJ de Governador Valadares, tendo o Exmo. Juiz Presidente esclarecido que a citada Junta não dispõe ainda de funcionários adequados ao serviço. Quanto aos prazos, acha que, depois da Correição feita, eles serão regularizados. Antes do encerramento dessa parte administrativa, o Exmo. Juiz Presidente confiou os Exmos. Juízes presentes para assistirem à posse dos MM. Juízes promovidos, às 16:30 horas, em seu Gabinete.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 11 de outubro de 1974.

TARDIEU PEREIRA - p. Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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