Ata n. 40, de 3 de dezembro de 1974

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Título: Ata n. 40, de 3 de dezembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 03 de dezembro de 1974.
ÀS DEZESSEIS HORAS do dia três de dezembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle, Heros de Campos Jardim, José Carlos Guimarães, José Carlos Júnior e José Rotsen de Melo. Ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Odilon Rodrigues de Sousa e Onofre Corrêa Lima. Ausente, por imperativo legal, o Exmo. Juiz José Waster Chaves. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura das atas de nºs 35, 37, 38 e 39, as quais foram aprovadas. Iniciados os trabalhos, o Exmo. Sr. Juiz Presidente consultou o Eg. Tribunal Pleno sobre a possibilidade de continuar o julgamento do processo TRT-SJ-3401/73, iniciado em sessão de 13 de novembro último e adiado para hoje, por motivo de empate na votação, não se achando presentes a esta sessão os Exmos. Juízes José Waster Chaves, Odilon Rodrigues de Sousa e Onofre Corrêa Lima, que participaram da votação. Decidiu o Eg. Tribunal Pleno que, por estarem presentes os Exmos. Juízes Relator Alfio Amaury dos Santos e Revisor Osiris Rocha, S. Exa. poderia dar continuidade ao julgamento. A seguir, pelo Exmo. Juiz Presidente foi dada a palavra à Secretária para apregoar o processo, de nº TRT-SJ-3401/73, AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autores ANÍBAL TORRES FRANCO e outros, réu o BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A.. Com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, proferiu S. Exa. seu voto de desempate, acompanhando os Exmos. Juízes Revisor Osiris Rocha, José Waster Chaves, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Júnior, para julgar totalmente procedente a rescisória. Os Exmos. Juízes Relator Alfio Amaury dos Santos, Messias Pereira Donato, Odilon Rodrigues de Sousa e José Rotsen de Melo votaram pela procedência parcial da Ação, para rescindir apenas a parte do acórdão que excluiu da liquidação os Autores que já receberam gratificação dobrada em decorrência do exercício do cargo, mandando que, através do cálculo suplementar, se apurem seus direitos. Designado redator do acórdão referente a este julgamento o Exmo. Juiz Revisor Osiris Rocha. Finalizado o julgamento supra retiraram-se os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, Ney Proença Doyle e Heros de Campos Jardim. Assumiram seus lugares os Exmos. Juízes Custódio Alberto de Freitas Lustosa e Orlando Rodrigues Sette. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, então, dado início à parte administrativa da sessão, tendo S. Exa., mais uma vez, se referido ao Encontro dos Corregedores Regionais, realizado em Brasília - DF., nos dias 19, 20 e 21 de novembro p. passado, e colocado à disposição dos Exmos. Juízes, em seu Gabinete, minucioso Relatório de sua viagem a Brasília, para o fim em causa. Em anexo à presente Ata cópia do citado Relatório. Apresentada, a seguir, à apreciação do Eg. Tribunal Pleno proposição encaminhada pela Assessoria Técnica da Diretoria Geral, visando a modificar a regulamentação e destinação dos carros aos Exmos. Srs. Juízes. Após leitura da mesma, pelo Exmo. Sr. Presidente, e debates, decidiu o Eg. Tribunal Pleno que a referida modificação, hoje aprovada, entrará em vigor a partir de 1º de janeiro p. vindouro. Em pauta, logo após, o processo administrativo para o preenchimento da vaga de Juiz Presidente da JCJ de Anápolis, estado de Goiás, em obediência ao critério de antiguidade. A partir de então, passou o Eg. Tribunal Pleno a funcionar em caráter secreto, tendo o Exmo. Juiz Presidente determinado fossem fechadas as portas da Sala de Sessões. Reaberta a Sala, foram distribuídas as cédulas, previamente mimeografadas, contendo o nome da candidata Juíza Myrthes Tostes Ferreira, a qual, como a mais antiga e por haver manifestado sua aceitação para a remoção, seria submetida à decisão do Eg. Tribunal Pleno. Recolhidas as cédulas, após contagem e apuração dos votos pelo Exmo. Juiz escrutinador José Carlos Júnior, por maioria, foi indicada a Juíza Myrthes Tostes Ferreira para a vaga de Juiz Presidente da JCJ de Anápolis-Goiás. Novamente reunido o Eg. Tribunal Pleno em Conselho, para decidir sobre o levantamento funcional dos servidores desta Justiça, em trabalho apresentado pela Direção Geral deste Tribunal. Em pauta a matéria, após os debates, falaram os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Álfio Amaury dos Santos, ambos ressaltando a grande responsabilidade do Eg. Tribunal Pleno ao aprovar o levantamento feito pela Secção competente, esclarecendo que, para uma decisão de tão grande relevância, deveria o Eg. Tribunal estar em sua composição plena. Aceita por todos a consideração acima, decidiu o Exmo. Juiz Presidente adiar a votação da matéria para a próxima sexta-feira, dia 6 de dezembro corrente, às quatorze horas, determinando, face ao que dispõe o Regimento Interno deste Tribunal, fossem convocados os Exmos. Juízes que se encontram afastados, por motivo de convocação para o Colendo TST, ou em gozo de licença ou férias regimentais. Decidiu, também, o Eg. Tribunal Pleno que o Exmo. Juiz Presidente fosse substituído, na Comissão de Juízes Encarregada do Estudo do Reordenamento do Quadro de Pessoal do TRT da 3ª Região, pelo Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco. Novamente reaberta a Sala, consultou o Exmo. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno sobre a possibilidade de serem oferecidas passagens aos Exmos. Srs. Ministros Ribeiro de Vilhena e Paulo Fleury, os quais deverão vir de Brasília para a próxima reunião plenária de 6 de dezembro corrente.
VOTO DE PESAR: atendendo à proposição feita pelo Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por unanimidade, decidiu o Eg. Tribunal Pleno fosse inserido nesta Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento do Dr. Maurílio Gomes da Silveira, digno irmão do Exmo. Juiz aposentado Dr. José Gomes da Silveira. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi determinada a expedição de telegrama de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada.
VOTO DE CONGRATULAÇÕES: com a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha, propôs S. Exa., e o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade aprovou a inserção nesta Ata de um voto de congratulações com o Instituto de Direito do Trabalho e Previdência Social, pelo sucesso do Curso de Vocalato, promovido em convênio com a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi determinada a expedição de ofícios aos Srs. Professores Célio Goyatá e Messias Pereira Donato, para ciência desta homenagem.
FÉRIAS: aprovado, unanimemente, pelo Eg. Tribunal Pleno, o deferimento pelo Exmo. Juiz Presidente, do pedido de férias por 60 dias, a partir de 15 de janeiro p. vindouro, apresentado pelo Exmo. Juiz Osiris Rocha.
RECESSO: atendendo ao pedido assinado por vários advogados que militam nesta Justiça, em caráter excepcional, o Eg. Tribunal Pleno aprovou o recesso de suas atividades no período de 20 de dezembro corrente a 15 de janeiro p. vindouro.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Tribunal Pleno, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 03 de dezembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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