Ata n. 44, de 20 de dezembro de 1974

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Título: Ata n. 44, de 20 de dezembro de 1974
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 20 de dezembro de 1974.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte de dezembro de mil novecentos e setenta e quatro, em sua sede, à Rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Exmo. Sr. Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Melo. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão realizada em 16 de dezembro corrente, a qual foi aprovada. A seguir, com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, apresentou S. Exa. ao Eg. Tribunal Pleno o pedido de desistência de férias, apresentado pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, por razões de interesse desta Justiça, pedido esse aprovado unanimemente pelo Eg. Tribunal Pleno. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi também lido o TELEX recebido do Colendo TST, em que o Exmo. Sr. Ministro Mozart Victor Russomano comunica o término de seu mandato na presidência daquele alto Pretório e apresenta ao Exmo. Sr. Juiz Presidente e demais Juízes deste Tribunal suas despedidas. Apresentada, a seguir, à apreciação do Eg. Tribunal Pleno proposição de interpretação regimental, da autoria do Exmo. Sr. Juiz Gustavo de Azevedo Branco, apreciação esta a seguir adiada, após distribuição do texto aos Exmos. Juízes e a via original ao Exmo. Sr. Juiz Ribeiro de Vilhena, Presidente da Comissão do Regimento Interno, para estudo. Anexada à presente Ata cópia da citada proposição. Passou, então, o Exmo. Sr. Juiz Presidente a dar conhecimento ao Eg. Tribunal Pleno das reformas que serão feitas no prédio Sede deste Tribunal, no período de seu recesso, que será de 20 de dezembro corrente a 15 de janeiro p. vindouro, reformas essas constantes da relação que se anexa também a esta Ata. Finalizada esta parte, passou o Eg. Tribunal Pleno a se reunir em Conselho, para tratar de matéria administrativa de caráter sigiloso, tendo o Exmo. Sr. Juiz Presidente determinado fossem cerradas as portas. Com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, foi a matéria colocada em debate, esclarecendo S. Exa. que à Comissão Encarregada do Reordenamento do Quadro de Pessoal caberia o estudo da aplicação da lei 6.103. Com a palavra o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, por S. Exa. foi feita a leitura do parecer da referida Comissão, parecer este a seguir transcrito: "ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO. Aos 20 dias do mês de dezembro, às 10 horas, reuniu-se a Comissão de Juízes Encarregada do Reordenamento do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para estudo da fórmula de preenchimento dos cargos vagos e decorrentes da lei 6.103, resolve opinar que as promoções em referência, com a abrangência de todas as classes de Auxiliar Judiciário PJ-7, Auxiliar Judiciário PJ-6 e Oficial de Administração 16-C, já enquadrados na mesma classe de Técnico de Serviço Judiciário "a", far-se-ão obedecendo-se as normas da Lei 1.711, art. 39, ou seja, o critério de 2/3 por merecimento e 1/3 por antiguidade. Assim, as vagas decorrentes da lei serão preenchidas rigorosamente dentro das normas traçadas pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, de molde a assegurar o direito dos funcionários atingidos. Há que se acentuar que o critério de 1/3 por antiguidade e 2/3 por merecimento é norma assente no direito administrativo e consagrada pela Lei 1.711, art. 39, motivo pelo qual a Comissão sugere ao douto Colegiado a adoção desse critério legal. A seguir, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião e para constar, eu, Roberto Augusto de Araújo, datilografei a presente Ata que vai assinada por todos os presentes. As). Orlando Rodrigues Sette, Presidente da Comissão. Osiris Rocha, Membro da Comissão. Gustavo de Azevedo Branco, Membro da Comissão." Aprovado, por unanimidade, pelo Eg. Tribunal Pleno o parecer acima. Pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente foi dada a conhecer ao Eg. Tribunal Pleno a existência de 37 vagas, tendo sido aprovado o critério da promoção de 1/3 (12 vagas) por antiguidade, e 2/3 (25 vagas) por merecimento, tendo, ainda, S. Exa. ouvido o Eg. Tribunal Pleno a respeito da relação dos funcionários habilitados para as citadas promoções. A seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente comunicou ao Eg. Tribunal Pleno que havia sido protocolado um pedido de revisão do Quadro, apresentado pela Srta. Denise Magalhães Calcagno, pelo fato de não haver sido o seu nome incluído na relação dos funcionários pertencentes ao referido Quadro. Esclareceu o Exmo. Sr. Juiz Presidente que a requerente fora nomeada legalmente, havia tomado posse e, incontinente, colocada à disposição da Federação das Indústrias, sem ônus para os cofres públicos. Manifestou-se a Comissão de Juízes Encarregada do Reordenamento do Quadro de Pessoal deste Tribunal, pela palavra de seu presidente Juiz Orlando Rodrigues Sette, no sentido de que a matéria apresentada pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente merecia um estudo especial, devendo o processo ser instruído regularmente. Comunicou, também, o Exmo. Sr. Juiz Presidente ao Eg. Tribunal Pleno haver surgido dúvida quanto à natureza do provimento da vaga de Anápolis, no Estado de Goiás, face ao que, determinara S. Exa. fosse feito o levantamento dos termos de posse ao mesmo tempo em que fora enviado Telex à Presidência do Colendo T.S.T., solicitando o sobrestamento do expediente de promoção do Juiz indicado por este Tribunal, à promoção por antiguidade. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena, fez S. Exa. leitura da emenda ao art. 14 do Regimento Interno deste TRT., apresentada pelo Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, nos termos a seguir transcritos: " - O Art. 14 do Regimento Interno passará a ter a seguinte redação: Art. 14 - O Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e os Presidentes de Turma tomarão posse e assinarão os respectivos compromissos na forma do art. 3º. § único - A aceitação de função judicante fora dos limites da competência deste Tribunal, importará na perda do cargo de Presidente, Vice-Presidente, ou Presidente de Turma. A presente alteração vigorará a partir de 8 de junho de 1975." Em debate a matéria, com a palavra o Exmo. Sr. Juiz Presidente, declarou S. Exa. considerar delicada a matéria, devendo sua apreciação ser conduzida com cautela, a fim de que a decisão tomada não venha a atingir o prestígio desta 3ª Região. Declarou-se o Exmo. Juiz Osiris Rocha contrário à inclusão de Juízes Presidentes de Turma na vedação de se afastarem do exercício efetivo do cargo em razão de alguma outra convocação. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, a seguir, colocada em votação a modificação, devendo o Eg. Tribunal Pleno se pronunciar, preliminarmente, sobre se era ou não a mesma oportuna. Por maioria, vencido o Exmo. Juiz Osiris Rocha, venceu a tese da oportunidade da modificação em causa. Pelos votos dos Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena, Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, José Carlos Guimarães, Odilon Rodrigues de Sousa e Onofre Corrêa Lima, foi a modificação aprovada nos termos em que foi proposta, contra os votos dos Exmos. Srs. Juízes Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, José Rotsen de Melo e Presidente Vieira de Mello, que excluíam os Presidentes de Turma. No que toca à vigência da modificação aprovada, abstiveram-se de votar os Exmos. Juízes Ribeiro de Vilhena e Freitas Lustosa, sob a alegação de suspeição, tendo o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena se manifestado ainda, no sentido de reservar-se examinar, diante dos seus ponderáveis jurídicos, os reflexos institucionais da vigência que possa ter a emenda aprovada, no que diz respeito ao Vice-Presidente, inclinando-se aos imperativos de sua consciência. A seguir, a fim de dar cumprimento às determinações contidas no Regimento Interno deste Tribunal, foi apresentada ao Eg. Tribunal Pleno a posição dos Exmos. Srs. Juízes no próximo mês de janeiro, em quadro lido pelo Exmo. Juiz Presidente e anexado à presente Ata, por cópia. A seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente apresentou ao Eg. Tribunal Pleno um levantamento prévio dos julgamentos efetuados no decorrer de 1974, nos totais de 109, pelo Eg. Tribunal Pleno, 1.679 pela Eg. 1ª Turma e 1.528 pela Eg. 2ª Turma. Saldos existentes: na 1ª Turma, 203 processos, na 2ª Turma, 291 processos e, aguardando parecer na Douta Procuradoria Regional do Trabalho, até a data de hoje, 852 processos. Com a palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador do Trabalho, Hélio Araújo de Assumpção, pediu S. Exa. ficasse registrado em Ata, em nome do Ministério Público que, de 1/1/74 a 20/12/74, a Douta Procuradoria Regional enviara a este Tribunal, com os respectivos pareceres, 3.357 processos. Na oportunidade, S. Exa. o Exmo. Sr. Dr. Procurador Regional apresentou ao Exmo. Sr. Juiz Presidente e demais Juízes presentes, votos de Feliz Natal e Próspero Ano Novo, extensivos às suas Excelentíssimas famílias. Pela ordem, pediu a palavra o nobre advogado Ordélio de Azevedo Sette, o qual se congratulou com este Tribunal pelo excelente trabalho realizado no decorrer do ano que ora finda. Afirmou o ilustre causídico que este Tribunal, ora sob a alta administração do Presidente Vieira de Mello, havia produzido como nunca. Assim, as partes hoje têm a Justiça que almejam, a Justiça célere, fundamento principal da Paz Social no Brasil. Sua palavra era o testemunho desses fatos que, em nome dos advogados que militam nesta Justiça e, em seu próprio nome, apresentava ao Exmo. Sr. Juiz Presidente e a todos os Juízes presentes, votos de Feliz Natal e Próspero Ano Novo. Falou, logo após, o Exmo. Juiz Paulo Fleury para, em se valendo da oportunidade, agradecer e retribuir, em seu próprio nome e em nome de seus colegas, os votos de Boas Festas e Feliz Ano Novo. Num rápido retrospecto, S. Exa. falou do quanto foi aqui realizado no presente ano, não só no plano material, mas em todos os planos, graças à ação dinâmica e eficiente do Exmo. Juiz Presidente Vieira de Mello, e à colaboração de todos os Juízes que, atendendo ao clarim da presidência, não pouparam esforços para que esta 3ª Região seguisse em frente, valorosamente, para a consecução de seus mais nobres e elevados objetivos. Assim, nesta oportunidade, era com a mais grata satisfação que formulava seus melhores votos para que o próximo ano seja tão feliz quanto o que ora finda. Com a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha, S. Exa. fez elogiosas referências à festa de congraçamento realizada no dia 16 de dezembro corrente, trabalho este de grande idealismo realizado pela Exma. Sra. D. Santuzza Vieira de Mello. A linda festa, afirmou o Exmo. Sr. Juiz Osiris Rocha, serviu para lembrar que estamos todos reunidos em uma única família. Por este motivo, pediu S. Exa. o Exmo. Sr. Juiz Osiris Rocha ao Exmo. Sr. Juiz Presidente Vieira de Mello que transmitisse à Exma. Sra. Santuzza os mais sinceros agradecimentos deste Tribunal pelo sucesso da mencionada festa. Falou, a seguir, o Exmo. Sr. Juiz Presidente Vieira de Mello para agradecer ao Exmo. Sr. Dr. Procurador Hélio A. de Assumpção, aos Exmos. Srs. Juízes Paulo Fleury e Osiris Rocha, e ao nobre advogado Ordélio de Azevedo Sette, as palavras a ele dirigidas, que representavam estímulo e alento para que pudesse prosseguir em seu trabalho. Quanto aos louros dessa atividade, reconhecida e proclamada hoje, eram devidos à participação de todos os que aqui trabalham, irmanados, integrados no mesmo ideal de servir à causa pública, todos os Juízes, advogados e funcionários que, juntamente com a presidência, participaram do drama desta Justiça. No Tribunal, o ano de 1974 termina com uma dádiva comum a todos - a absoluta harmonia conquistada pelos que aqui colaboram, afirmou o Exmo. Sr. Juiz Presidente, dizendo, ainda que, no que se refere à festa de congraçamento, sua realização somente fora possível graças à colaboração das Exmas. esposas dos nobres Juízes e dos funcionários que dela participaram, visando todos o mesmo real e grande objetivo: a formação da família trabalhista desta 3ª Região. Terminou o Exmo. Sr. Juiz Presidente suas palavras desejando a todos um muito Feliz Natal e próspero Ano Novo.
LICENÇA: por unanimidade, o Eg. Tribunal Pleno deferiu o pedido de licença prêmio por 57 (cinquenta e sete) dias, a partir de 16 de janeiro p. vindouro, apresentado pelo Exmo. Juiz Paulo Fleury da Silva e Sousa.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT., 20 de dezembro de 1974.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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