Ata n. 20, de 11 de julho de 1975

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Título: Ata n. 20, de 11 de julho de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-07-29
Fonte: DJMG 29/07/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 11 de julho de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia onze de julho de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes o Exmo. Sr. Procurador do Trabalho, Dr. José Christófaro e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Luiz Philippe Vieira de Mello, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 04/07/1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. VOTO DE PESAR - Ao se iniciarem os trabalhos, propôs o Exmo. Sr. Presidente um voto de pesar pelo falecimento da funcionária Elza Silva de Oliveira, ocorrido nesta Capital, no dia 30 de junho próximo passado; àquela justa homenagem manifestaram os Exmos. Juízes sua irrestrita adesão, juntamente com a douta Procuradoria Regional do Trabalho, o que deverá ser comunicado à família enlutada. Comunicou-se, a seguir, que chega ao término o PLANO DE RECLASSIFICAÇÃO DE CARGOS, com as provas a serem realizadas em 19 e 20 do corrente mês; salientou que seria interessante que o Tribunal se fizesse representar naquela oportunidade, por um de seus membros, que supervisionaria os trabalhos, indicando o Exmo. Juiz Osiris Rocha, o que foi unanimemente aprovado, tendo aquele ilustre magistrado aceitado o encargo. Levou, em seguida, ao conhecimento do Plenário que o Tribunal está em vias de ESTABELECER CONVÊNIOS para o ensino de português e datilografia a todos os funcionários, independentemente das funções que ocupam, de preferência com entidades Semi-paraestatais ou vinculadas às entidades de classe, tendo o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello se incumbido de examinar aquela possibilidade junto ao SENAI. Comunicou ainda QUE ESTEVE NAS CIDADES DE MONTES CLAROS E BARBACENA, Minas Gerais, sendo que na 1ª foi concluída a prospecção do terreno para a construção da sede da Junta de Conciliação e Julgamento, estando sendo publicado o edital de cadastramento das construtoras que se habilitarem aos serviços e que, em Barbacena, onde esteve acompanhado do Dr. Almeno Carlos Campos Tirado, arquiteto, foram tomadas as medidas necessárias para a execução da prospecção do terreno, devendo se iniciarem as obras a curto prazo. Em seguida submeteu o Exmo. Sr. Presidente ao Eg. Tribunal Pleno a seguinte matéria: a) A TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM do funcionário Waldevino Vicente Quaresma, processo TRT-6549/75, a qual foi deferida unanimemente; b) AS TRANSFORMAÇÕES PARA OS CARGOS DE ENGENHEIRO, ARQUITETO E ECONOMISTA, respectivamente, dos funcionários Drs. Eudoro Celso Guimarães Borges, Almeno Carlos Campos Tirado e Renato Vasconcellos Moreira da Rocha, deferidas unanimemente, tendo o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos se abstido de se pronunciar sobre a transformação para o cargo de arquiteto, por motivos pessoais. A seguir foi submetido ao Plenário o pedido de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA ESPECIAL do Exmo. Juiz Custódio Alberto de Freitas Lustosa, processo TRT-9746/75, unanimemente deferido. Comunicou o Exmo. Sr. Presidente o recebimento de OFÍCIO DO EXMO. SR. CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, onde salienta a conveniência de sempre se arbitrar um valor para efeito de custas e depósito, nas decisões trabalhistas. Ressaltou o Sr. Presidente a necessidade da medida preconizada e que o arbitramento deve ser feito pelo órgão judicante, por se tratar de um ato judicante que não se pode cindir. O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, acolheu a indicação, a qual deverá ser atendido pelo Pleno e pelas Turmas, com recomendação, no mesmo sentido, aos Juízes de 1º grau. Devido aos PEDIDOS DE PREFERÊNCIA para a datilografia dos Acórdãos, sugeriu o Exmo. Sr. Presidente que fossem eles datilografados, obedecida rigorosamente a ordem de entrada na Seção competente. A sugestão foi aprovada à unanimidade, fixando-se a preferência apenas para os Dissídios Coletivos e Mandados de Segurança, de competência do Tribunal Pleno, e os de exceção de suspeição e habeas-corpus, de competência das Turmas. Comunicou ainda o recebimento do OFÍCIO ASSINADO PELO DIRETOR DA EDITORA UNIÃO LTDA., no qual solicitava uma permissão de caráter geral, para fotografar os trabalhos do Tribunal Pleno. À unanimidade, resolveu-se que a solicitação seria apreciada em cada sessão e em cada caso. Em seguida o Exmo. Sr. Presidente levou ao conhecimento do Eg. Tribunal Pleno QUE SE AUSENTARIA EM VIAGENS NO FINAL DA SEMANA, em visita às Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal, Anápolis e Goiânia, Estado de Goiás, ocasião em que irá também examinar candidatos ao cargo de Promotor Público, em Goiânia, em concurso a se realizar a 19 e 21 do corrente. Em seguida foram submetidos à apreciação do Eg. Tribunal Pleno os seguintes PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: 1) - Processo TRT-7167/74 - requerimento de férias do Exmo. Sr. Vogal Danilo Achilles Savassi. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, negou provimento ao pedido. 2) - Processo TRT-1865/75 - conversão de licença em férias, requerida pelo MM. Juiz Antônio Alvares da Silva. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o Relatório, o Relator arguiu, de officio a preliminar de incompetência do Tribunal para apreciar, no momento, a matéria ventilada, que entende ser de alçada do Exmo. Sr. Juiz Presidente do Tribunal. Tendo o Exmo. Juiz Osiris Rocha requerido vista dos autos, foi adiado o julgamento. Antes de passar à ordem do dia, fechadas as portas, foram debatidos vários assuntos, EM CARÁTER SECRETO, tendo o Eg. Tribunal Pleno a final, por unanimidade, deliberado autorizar o Exmo. Sr. Presidente a tomar as medidas necessárias, policiais ou não, à profilaxia de indivíduos estranhos, que intervêm entre os reclamantes, no seu acesso a esta Justiça. Passou-se, a seguir, à ordem do dia, presentes os Exmo. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. JULGAMENTOS - Processo TRT-AR-3167/74, Ação Rescisória, entre partes, MINERAÇÃO MORRO VELHO S.A. (Autora) e NELSON DUARTE (Réu). Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates usou da palavra o ilustre advogado do Réu, Dr. Egberto Salem Carneiro Vidigal. Posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, acolheu a preliminar de incompetência deste Tribunal para apreciar a matéria, devendo os autos serem encaminhados ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para os fins de direito. Processo TRT-AR-004/75, Ação Rescisória, entre partes, BANCO DO BRASIL S.A. (Autor) e HERMÍNIO DE OLIVEIRA MORGAN (Réu). Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Impedido o Exmo. Sr. Presidente de presidir o julgamento, em razão de haver participado do julgamento no Colendo Tribunal Superior do Trabalho, passou a preferência ao Exmo. Juiz Osiris Rocha, tendo em vista que o Exmo. Juiz Vice-Presidente é o Relator nato dos processos de competência do Eg. Tribunal Pleno e o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos o Revisor. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre advogado do Autor, Dr. Salvador Brasileiro. Em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente a ação. Por maioria o Eg. Tribunal Pleno deliberou atribuir à causa o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para efeito de custas.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a sessão de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente ATA a qual, depois de lida e achada conforme será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 11 de julho de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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