Ata n. 21, de 25 de julho de 1975

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Título: Ata n. 21, de 25 de julho de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-08-09
Fonte: DJMG 09/08/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 25 de julho de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia vinte e cinco de julho de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho, Drª. Maria de Lourdes Gomes Faria, e os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 11/07/1975 a qual, depois de lida, foi que esteve em Brasília, Distrito Federal, Goiânia e Anápolis, Goiás, ocasião em que participou da banca examinadora para o concurso de promotor público; que visitou as Juntas daquelas cidades, sendo que a de Goiânia nada deixa a desejar, bem instalada, com os serviços em dia, funcionando com juiz auxiliar, aguardando desdobramento. Acrescentou que está o Tribunal intensificando o processo de maior integração das Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília na 3ª Região, tendo verificado estarem elas com sérios problemas quanto à sede e excesso de serviço; serão enviados três ou cinco juízes auxiliares. Em Anápolis percebeu um problema sui generis, de diluição de jurisdição da Junta de Conciliação, com procura decrescente de reclamantes, que se socorrem de Sindicatos para se conciliarem. Está sendo estudada a instalação da mesma em prédio próprio. Em entrevista com o Sr. Governador do Estado de Goiás, prometeu sua Exa. a doação de um terreno para a construção da sede das Juntas de Conciliação e Julgamento de Goiânia, com capacidade para três ou mais Juntas. Propôs, a seguir, um voto de congratulações ao Dr. Gustavo Penna de Andrade, juiz pioneiro em Brasília, que foi agraciado com a medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, homenagem a que aderiram, irrestritamente, todos os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho. Levou também ao conhecimento do Plenário os resultados na operação efetuada pela polícia, tendo sido detidos todos os indivíduos que exerciam a intermediação da advocacia nas imediações do Tribunal. Salientou a cortesia e o pronto atendimento do Exmo. Sr. Secretário da Segurança Pública e a eficiência do Sr. Delegado encarregado da operação, a qual transcorreu sem que nada transpirasse, num esquema perfeito, em sua execução e resultados. Transmitiu a informação de que, entre os indivíduos detidos, três têm antecedentes criminais, um deles com tentativa de homicídio, os quais continuam detidos. Que os demais, após prestarem declarações, onde apontaram os nomes dos advogados para os quais agenciavam clientes, foram liberados. Em entendimentos mantidos com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, através do seu ilustre Presidente, este aprovou inteiramente as medidas adotadas, salientando que a moralização da atividade profissional é também um dos fins precípuos da Ordem, sendo certo que a relação dos nomes dos profissionais apontados será encaminhada àquela Entidade, para as medidas que o caso requer. A seguir, consultou o Plenário sobre um convite recebido da Yakult S.A. Indústria e Comércio, com programação de três dias a ser cumprida no Estado de São Paulo, a qual foi lida. Manifestaram os Exmos. Juízes sua adesão ao convite, ficando determinado que os convites individuais seriam devidamente formulados. Comunicou, a seguir, que tendo em vista a redação do Prejulgado 49/75, seria encaminhada à ilustrada Comissão do Regimento Interno uma proposição no sentido de se modificar aquele Estatuto, examinando-se a possibilidade de se suprimir a letra "b" do art. 137, com relação ao depósito prévio para propositura de ação rescisória no âmbito trabalhista. Pela ordem, lembrou o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos o problema dos processos remetidos à Douta Procuradoria Regional do Trabalho e cuja volta a este Tribunal não se vem fazendo com escoamento satisfatório, com igual manifestação do Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. O Eg. Tribunal, em face desses pronunciamentos, sugeriu que o Exmo. Sr. Presidente ficasse incumbido de se entender com os Órgãos do Ministério Público, sobre o problema da tramitação processual e os eventuais e necessários corretivos. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi dito que, imediatamente, gestionaria junto aos Órgãos competentes, no sentido de se pesquisarem as causas do problema e minimizá-las o mais breve possível. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Osiris Rocha que levou ao conhecimento do Plenário como transcorreram a realização das provas para os cargos de Auxiliar e Técnico Judiciários apresentando o relatório de suas atividades como supervisor, as quais se realizaram com toda tranquilidade. Manifestou o Exmo. Sr. Presidente, em seu próprio nome, e em nome do Tribunal, o seu agradecimento pela valiosa e inestimável colaboração de S. Exa. - A seguir, passou-se à ordem do dia, presentes os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello, José Carlos Júnior e Danilo Achilles Savassi. JULGAMENTOS: Processo TRT-AR-3026/74, Ação Rescisória, Autora COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, Réus AMADEU DOS SANTOS E OUTROS, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e o Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, em fase de debates, usou da palavra o ilustre procurador da Autora Dr. Célio Goyatá. Posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno decidiu, unanimemente, julgar improcedente a ação, devendo o depósito prévio, em conformidade com o Prejulgado 49/75 reverter em favor da Autora. Vencido o Exmo. Juiz Revisor que revertia o depósito em favor dos Réus. Custas pela Autora sobre o valor dado a causa. Processo TRT-MS-009/75, Mandado de Segurança, Impetrante RUY LAMEGO, Impetrado MM. DR. JUIZ DO TRABALHO ENCARREGADO DO SETOR DE ASSISTÊNCIA E RECLAMAÇÃO, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente não conheceu do mandado de segurança, por não ser caso dele. Custas pela impetrante sobre o valor dado à causa de Cr$ 5.000,00. Processo TRT-DC-013/75, Dissídio Coletivo, Suscitante SINDICATO DOS EMPREGADOS EM HOSPITAIS, E CASAS DE SAÚDE, DUCHISTAS E MASSAGISTAS DE BELO HORIZONTE, Suscitado SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS E CASAS DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e o Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente homologou o acordo, atribuindo à causa o valor de Cr$ 5.000,00, para efeito de custas a serem pagas pelas partes, proporcionalmente. Processo TRT-DC-014/75, Dissídio Coletivo, Suscitante SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE CAETÉ, Suscitada COMPANHIA CERÂMICA JOÃO PINHEIRO, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e o Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, homologou o acordo, vencidos em parte os Exmos. Juízes Relator e Revisor que fixavam o valor do desconto a favor do Sindicato Suscitante em Cr$ 20,00 e os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato, José Waster Chaves e Olympio Teixeira Guimarães que o reduziam para 20% sobre o valor do aumento do 1º mês e o Exmo. Juiz Osiris Rocha que condicionava o desconto ao prévio e expresso consentimento dos empregados da categoria. Atribuído à causa o valor de Cr$ 5.000,00, para efeito de custas, a serem pagas, proporcionalmente, pelas partes. Processo TRT-AR-2592/74, Ação Rescisória, Autora BMG FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Réu DURVAL FERNANDO DOS SANTOS - COMAIGE LTDA. E GRÁFICA EDITORA MASTER LTDA. Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e o Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto o processo em votação, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, julgou improcedente a ação, por descabida. Atribuído à causa o valor de Cr$ 5.000,00, para efeito de custas, pela Autora, assegurando-se ao Réu, o levantamento do depósito. Vencidos, nesta parte os Exmos. Juízes Messias Pereira Donato e Ney Proença Doyle. Processo TRT-AR-2715/74, Ação Rescisória, Autor SEVERINO VIEIRA (REPRESENTADO PELA CURADORA TEREZINHA MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA), Réu POSTO PEDROSA, DE RAIMUNDO PEDROSA, Relator o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette e o Revisor o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, preliminarmente, o Eg. Tribunal Pleno, por maioria, entendeu ser caso de Ação Rescisória, como meio de rescindir acordo judiciário no processo de trabalho, vencidos os Exmos. Juízes Relator, Revisor, Osiris Rocha, José Rotsen de Mello e Danilo Achilles Savassi. Em virtude de pedido de vista do Exmo. Juiz Osiris Rocha, foi adiado o julgamento.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES, 25 de julho de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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