Ata n. 22, de 6 de agosto de 1975

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Título: Ata n. 22, de 6 de agosto de 1975
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Data de publicação: 1975-08-19
Fonte: DJMG 19/08/1975
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 06 de agosto de 1975.
ÀS TREZE HORAS do dia seis de agosto de mil novecentos e setenta e cinco, em sua sede, à rua Curitiba 835, 11º andar, nesta cidade de Belo horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, presentes os Exmos. Juízes Luiz Philippe Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Gustavo de Azevedo Branco, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello. Pelo Exmo. Sr. Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da Ata da sessão realizada em 25/07/1975 a qual, depois de lida, foi aprovada. Ao se iniciarem os trabalhos foram submetidos à apreciação do Plenário os seguintes processos administrativos: 1) Processo TRT-16558/74 - Redistribuição e Transposição da funcionária Hermengarda de Araújo Sertã. Decisão: - O Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, deferiu o pedido, passando a aludida funcionária a integrar o quadro de pessoal do T.R.T. da 3ª Região. 2) Processo TRT-10674/75 - Proposição nº TRT-DG-23/75 da Equipe Técnica de Alto Nível. Decisão: - Decidiu o Eg. Tribunal Pleno: a) unanimemente que, aos funcionários que não lograram habilitação no exame seletivo para os cargos de Auxiliar Judiciário, não alcançando o mínimo de pontos exigido, será concedida nova oportunidade, através de prova a ser prestada oportunamente; b) por maioria, vencidos os Exmos. Juízes Gustavo de Azevedo Branco e Alfio Amaury dos Santos, que os candidatos só farão prova da matéria na qual foram reprovados; c) à unanimidade que os candidatos sejam submetidos às verificações parciais; d) que, quanto ao aproveitamento dos candidatos aprovados, estes deverão ser imediatamente aproveitados, preferencialmente os estatutários e, logo após os que integram a clientela geral; aqueles que se submeterão à 2ª prova, preencherão as vagas remanescentes. Quanto ao mais, o Eg. Tribunal Pleno, unanimemente, se manifestou de acordo com os termos da proposição do Sr. Diretor Geral. 3) - Processo TRT-13548/75 - Recorrente: Vilmar Francisco Maciel. Decisão: O Eg. Tribunal Pleno, por maioria, vencido o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos, negou provimento ao recurso, por falta de amparo legal. 4) - Processo TRT-3455/75 - Requerente: Dr. Antônio Álvares da Silva, MM. Juiz do Trabalho Substituto da 3ª Região. Concluído o relatório, o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, decidiu, preliminarmente, rejeitar os impedimentos levantados pelos Exmos. Juízes Presidente e Luiz Philippe Vieira de Mello, declarando-os aptos a participar da votação, rejeitando, igualmente, a preliminar de incompetência do Eg. Tribunal Pleno para decidir sobre a matéria. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao pedido de contagem de tempo de serviço prestado à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, para efeito de férias, negando, também, por maioria, o pedido de conversão de licença sem vencimentos em férias, prejudicado, consequentemente, o pedido de alteração da lista de antiguidade dos MM. Juízes do Trabalho Substitutos da 3ª Região, vencido, nesta parte, o Exmo. Juiz Vieira de Mello. Pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Alfio Amaury dos Santos que fez a seguinte proposição ao Exmo. Juiz Presidente. Foi levado ao seu conhecimento, através do Exmo. Juiz Tardieu Pereira, ex-membro deste Plenário, cujo filho é o MM. Juiz de Direito da Comarca de Contagem, neste Estado, que aquela Comarca se acha com enorme volume de serviço, com mais de dez mil feitos em andamento, entre os quais umas quinhentas ações trabalhistas, sem possibilidade de rápida tramitação; que, face ao acúmulo de serviço, acha-se aquela Comarca em dificuldades para cumprir com a presteza desejada, as Cartas Precatórias que lhes são expedidas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, sendo certo que conta apenas com dois Oficiais de Justiça, que percorrem toda a Comarca. Propôs, em veemente apelo, que o Exmo. Sr. Presidente, através de um ato, e de acordo com o atual C.P.C., determinasse que os Oficiais de Justiça deste Tribunal dessem cumprimento, naquela Jurisdição, às diligências determinadas pelas Juntas de Conciliação e Julgamento da Capital, o que já vem sendo feito, com êxito, na esfera da Justiça Comum. Propôs, igualmente, que se pugnasse para que fosse extendida às Comarcas de Contagem e Betim, a jurisdição das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte, dentro da periferia de sessenta quilômetros. Adiantou o Exmo. Sr. Presidente que o processo da criação das novas Juntas já se encontra em fase objetiva e que, em entrevista com o Exmo. Sr. Ministro Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, salientou a necessidade da criação de uma Junta em Contagem e outra em Betim, ou duas em Contagem, o que achou viável o Sr. Ministro Puech; declarou ainda que examinará a possibilidade de os Oficiais de Justiça deste Tribunal passarem a cumprir diligências na jurisdição da Comarca de Contagem, como acontece na Justiça Comum. A seguir, foram julgados os Embargos Declaratórios, interpostos no processo TRT-DC-006/75, Dissídio Coletivo, sendo embargante a Cia. Souza Cruz Indústria e Comércio, estando presentes o Exmo. Sr. Procurador Regional do Trabalho Vicente Paula Sette Campos e os Exmos. Juízes, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Messias Pereira Donato, José Waster Chaves, Ney Proença Doyle, Olympio Teixeira Guimarães, Onofre Corrêa Lima, José Rotsen de Mello e José Carlos Júnior. Concluído o relatório, após os debates, posto em votação o processo, o Eg. Tribunal Pleno, à unanimidade, decidiu conhecer dos embargos, mas negar-lhes provimento. Em seguida, pela ordem, propôs o Exmo. Juiz Gustavo de Azevedo Branco que se fizesse inserir em Ata um voto de profundo pesar pelo falecimento da Dra. Zilah Corrêa de Araújo, figura exponencial da intelectualidade mineira, possuidora de grandes virtudes morais e dotada de rara cultura. Propôs, em seguida, o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, um voto de pesar pelo falecimento de D. Aida Ribeiro Teixeira, progenitora de D. Célia Teixeira Fleury, esposa do Exmo. Juiz Paulo Fleury. Às manifestações aderiram, irrestritamente todos os Exmos. Juízes e a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através do Exmo. Sr. Procurador Regional.
NADA MAIS havendo, foi encerrada a Sessão, de cujos trabalhos eu, Luiz Fernando de Amorim Ratton, Secretário do Tribunal Pleno, lavrei a presente Ata, a qual, depois de lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES, 06 de agosto de 1975.

PAULO EMÍLIO RIBEIRO DE VILHENA - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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