Ata n. 20, de 6 de julho de 1973

Arquivos neste item:

Arquivos Visualizar

Não há arquivos associados a esse item.

Título: Ata n. 20, de 6 de julho de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 06 de julho de 1973.
ÀS QUATORZE HORAS e trinta minutos do dia seis de julho de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício Juiz Herbert de Magalhães Drummond, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, prosseguiu o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho seus trabalhos, em pauta para esta sessão plenária ordinária iniciada às treze horas e trinta minutos, conforme se vê da Ata nº 4/73, lavrada em livro próprio por seu caráter sigiloso. Na presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Sr. Procurador Regional do Trabalho, Dr. Luiz Carlos da Cunha Avellar, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Odilon Rodrigues de Sousa, Onofre Corrêa Lima, José Carlos Guimarães e José Rotsen de Mello, tendo chegado após iniciada esta segunda parte da sessão o Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond. Declarada reaberta a reunião, determinou o Exmo. Juiz Presidente a leitura da ata nº 19/73, a qual foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2110/72 e TRT-2971/72. Findo o que, o Exmo. Juiz Presidente apresentou ao Egrégio Pleno o Ante-Projeto do Regulamento Geral da Secretaria deste Tribunal, ressaltando seu propósito de conseguir uma adequação que atenda às necessidades deste Tribunal, em seu Setor Administrativo, a fim de que os diferentes Serviços possam alcançar uma produção satisfatória em relação aos trabalhos que lhe são afetos. Reafirma o Exmo. Sr. Presidente que o trabalho a ser apreciado não objetiva a criação de cargos, senão a fixação de funções, aos ocupantes de cargos, estabelecendo gratificações aos já exercentes daquelas funções que exigem maior responsabilidade, horário integral, etc.. Para tanto, um grupo de trabalho elaborara o Ante-Projeto, cujo conhecimento colocava em votação, através de sua leitura nesta reunião, o que - desde logo antecipava - seria de longa duração pela extensão do trabalho feito, ou da distribuição de cópias aos Exmos. Juízes para estudo. Tal distribuição, no momento, não poderia, todavia, ser feita para todos, uma vez que, por sua condição de alto custo, não pudera o Tribunal mandar tirar em Xerox as cópias necessárias, dispondo, para hoje, de apenas quatro, que seriam distribuídas nesta sessão. Ressalta Sua Exa., a seguir, a urgência da matéria, a fim de que possa por em andamento a máquina administrativa. Com a palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury, para manifestar seu ponto de vista no sentido de que uma simples leitura do trabalho, nesta sessão, não daria para que os Exmos. Juízes pudessem ter uma exata visão do problema. Considera indispensável a distribuição de uma cópia do trabalho para cada Juiz, podendo o Exmo. Juiz Presidente fixar prazo para nova reunião. Esclarece o Exmo. Juiz Presidente que o trabalho fora feito segundo os moldes do que já existe no Colendo Tribunal Superior do Trabalho e na 4ª Região. A seguir, o Exmo. Juiz José Rotsen de Mello propôs mandar tirar as cópias que fossem necessárias, em Xerox, as quais poderiam mandar entregar a cada Juiz, em sua residência, o que foi aceito pelo Exmo. Juiz Presidente, tendo Sua Exa. agradecido, ao Exmo. Juiz José Rotsen de Mello, a delicada colaboração. A seguir, pede a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, o qual, fazendo referência a seu pronunciamento constante da ata nº 19/73, retificou seu ponto de vista ali expresso. Reafirmou que o princípio constitucional estabelece mesmo para o Sr. Presidente da República a prerrogativa de criar cargos, mas que, no tocante à criação de funções, segundo informações que obtivera, a situação já existe até mesmo no Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Seria o caso de suprir aquilo que, talvez, vá constituir numa função de confiança a ser gratificada. Compreende que, dada a urgência da matéria, deverá curvar-se à opinião dos demais Tribunais. Daí seu ponto de vista, que ora se expõe, de que as funções devam ser criadas, concordando, também, com o Exmo. Juiz Presidente no que se refere à necessidade da reorganização da máquina administrativa, uma vez que os Tribunais não podem ficar à espera da saída da falada reestruturação. Quanto ao Ante-Projeto, sobre ele já falara com o Exmo. Juiz Presidente. Confessou que lera o trabalho ora apresentado, tendo considerado que algumas funções nele especificadas talvez não venham a ser necessárias. Porém, ao final da exposição de motivos, notara a existência da observação esclarecedora de que, caso uma função se torne desnecessária, ou não venha a cumprir o objetivo visado, seria tornada sem efeito. Conversara com os encarregados da elaboração do Ante-Projeto, encontrando-os bem intencionados e bem orientados sobre a matéria. Assim, considerava que, acima de todos os debates, bem como dos propósitos de apresentar emendas, via a necessidade da urgência na aprovação do Ante-Projeto apresentado pelo Exmo. Juiz Presidente. Para tal, colocava-se, ele próprio, com o pensamento de sempre relevar as falhas que surgirem no decurso de sua aplicação. Mesmo porque o Tribunal ficaria vigilante para o perfeito exercício do Projeto, uma vez que é do interesse de todos o aperfeiçoamento da máquina administrativa do Tribunal. Considerava, pois, desnecessário um prazo longo para a discussão da matéria, já que o estudo da mesma teria sido feito com critério. Em sua primeira apreciação do trabalho - esclarece o Exmo. Juiz Tardieu Pereira - notara falhas, mas, abria mão das mesmas, reafirmando a necessidade de que se aprove um regulamento, implante-se um sistema, ainda que com falhas. Segundo seu pensamento, há que dar um crédito de confiança ao Exmo. Juiz Presidente. Assim, fazia um apelo aos seus colegas para que apressassem o mais que pudessem este estudo. Afirmou não ter conhecimento de como funcionam os serviços. Somente a prática poderá demonstrar se o Projeto irá funcionar. Com a palavra o Exmo. Juiz Ribeiro de Vilhena para dizer que, tendo procedido ao estudo da matéria, chegara à conclusão mais ou menos idêntica à do Exmo. Juiz Tardieu Pereira. Estava de pleno acordo em que ficasse aprovado o Ante-Projeto. Mas, para maior rapidez, sugeria que se desdobrasse a aprovação em duas discussões. Na primeira, o Exmo. Juiz Presidente ficaria autorizado a colocar em andamento a organização e a mecânica do Ante-Projeto; em segunda discussão, seria estudada a regulamentação da matéria. Com a palavra o Exmo. Juiz Paulo Fleury para afirmar que, em face dos debates havidos, reconsiderava seu ponto de vista, para declarar o fator urgência como o mais importante. Não seria, então, o caso de o Egrégio Tribunal Pleno tomar conhecimento da matéria hoje mesmo, através de uma simples leitura, o que facilitaria sua aprovação? Pede a palavra, pela ordem, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira para sugerir que a sessão seja suspensa por uma hora, para o estudo da matéria, e insiste em que, se ficarem os Exmos. Juízes muito presos às minúcias, a aprovação se tornará difícil, eis que ele mesmo tem procurado esclarecimentos na legislação existente e tem encontrado dificuldade em situar bem a questão. Reafirma o Exmo. Juiz Presidente que a proposição será passível de mudanças que se fizerem necessárias no curso de sua aplicação, insistindo em seu propósito de que nenhuma decisão seja tomada sem o consenso do Pleno. Assim, colocava em votação a proposta de se suspender a sessão por uma hora, para estudo do Ante-Projeto. Pede a palavra o Exmo. Juiz Tardieu Pereira, para sugerir o adiamento da presente sessão para a próxima segunda-feira, às quinze horas, sugestão esta aceita por unanimidade.
VOTO DE PESAR: Com a palavra o Exmo. Juiz Presidente, para comunicar ao Egrégio Tribunal Pleno o falecimento ocorrido hoje, nesta Capital, de Sua Exa. o Dr. Israel Pinheiro, grande homem público, de virtudes sobejamente reconhecidas. Filho do saudoso João Pinheiro, foi ele um dos construtores de Brasília, deixando também em Minas Gerais, Governador que foi de seu estado natal, a marca indelével de sua magnífica atuação. Por tudo isto, propunha o Exmo. Juiz Presidente ao Egrégio Pleno a inserção, nesta ata, de um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento. Pediu a palavra, a seguir, pela ordem, o Exmo. Juiz Tardieu Pereira que, além de aprovar o voto de pesar pela morte do ex-Governador Israel Pinheiro, deu o seu testemunho pessoal da retidão de conduta, da serenidade e do espírito de justiça com que aquele eminente mineiro desempenhou as funções públicas e políticas que lhe foram confiadas. À unanimidade, o Tribunal Pleno aprovou a proposição supra, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional do Trabalho, através da manifestação do Dr. Procurador Regional Luiz Carlos da Cunha Avellar. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi, ainda, determinada a expedição de ofício de condolências e de ciência desta homenagem à família enlutada.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT., desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 6 de julho de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


Aparece na(s) coleção(ões):