Ata n. 27, de 27 de agosto de 1973

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Título: Ata n. 27, de 27 de agosto de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária ordinária realizada em 27 de agosto de 1973.
ÀS QUINZE HORAS do dia vinte e sete de agosto de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício "Juiz Herbert de Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária ordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Messias Pereira Donato, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima, ausentes, com causa justificada, os Exmos. Juízes Álfio Amaury dos Santos e Osiris Rocha. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir determinou o Exmo. Juiz Presidente fosse feita, pela Secretária, a proclamação do processo em pauta para hoje: - TRT-2648/72, de AÇÃO RESCISÓRIA, tendo como Relator o Exmo. Juiz Tardieu Pereira e como Revisor o Exmo. Juiz Orlando Rodrigues Sette, sendo Autora PAMPULHA TURISMO S/A. e Ré HILDA AGUIAR ROSA. Antes de iniciar o relatório o Exmo. Juiz Tardieu Pereira consultou ao Exmo. Juiz Presidente e ao Tribunal sobre se devia relatar o presente processo uma vez que, nesta data, iniciam-se suas férias. Foi deliberado, unanimemente, que as férias do Exmo. Juiz Tardieu Pereira iniciarão a partir do dia 28-8-1973, por se encontrar em pauta, para hoje, o processo TRT-2648/72 em que está vinculado, como Relator. Não participou do presente julgamento o Exmo. Juiz Newton Lamounier. Proferido o relatório, em fase de debates usou da palavra o advogado Dr. Walter Moreira César, pela Ré. A seguir, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, julgou improcedente a ação rescisória, denegando os honorários advocatícios pedidos na contestação e condenando a autora nas custas. Após este julgamento retiraram-se da sessão os Exmos. Juízes Orlando Rodrigues Sette e Messias Pereira Donato. Iniciando o julgamento de matéria administrativa, pela ordem, pediu a palavra o Exmo. Juiz Newton Lamounier solicitando adiamento para apreciação da emenda apresentada pelo Exmo. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, dada a exiguidade do tempo para o seu estudo, ficando concedido o adiamento "sine-die". A seguir, ainda em uso da palavra o Exmo. Juiz Newton Lamounier, leu proposta do Exmo. Juiz Tardieu Pereira, sobre "Disposições Transitórias", nos seguintes termos: "Art. - As modificações em unidades ou órgãos administrativos, ou em sua denominação, tais como a transformação de Diretoria em Secção ou Secção em Setor, decorrentes da reestruturação feita por este Regulamento, não prejudicarão os direitos de servidores investidos de modo efetivo em cargo de direção ou de chefia de órgão ou unidade transformados, quer quanto ao respectivo vencimento, quer quanto às vantagens que legalmente forem devidas pelo exercício do mesmo cargo". Propôs o Exmo. Juiz Presidente por em votação a emenda do Exmo. Juiz Tardieu Pereira e, aprovada esta, que seja votada a redação final do Regulamento Geral da Secretaria, matéria aprovada em sessão do dia nove (9) do mês de Julho do corrente ano, ata número 21/72 (vinte e um). Após os debates foi, unanimemente, aprovada a emenda do Exmo. Juiz Tardieu Pereira e a redação do Regulamento Geral da Secretaria, conforme texto em anexo. Processo Administrativo TRT-2357/73, em que é interessado o Dr. Darcy Antenor de Castro, MM. Juiz do Trabalho substituto, requerendo pagamento de quinquênios. Relatado pelo Exmo. Juiz Newton Lamounier, após os debates, em votação o processo, o Tribunal, unanimemente, deferiu a averbação do tempo de serviço mencionado na certidão de fls. 7 e 8 verso, prestado ao Estado de Minas Gerais, nos termos da informação da Seção de Pessoal, somando 5.054 (cinco mil e cinquenta e quatro) dias, a fim de que o Requerente goze do direito à percepção de 10% de adicionais, nos termos da Lei 4439, de 27-10-64, a partir de 26-1-73, data de sua posse e exercício no cargo de Juiz Substituto da Justiça do Trabalho. Ainda com relação a matéria administrativa o Exmo. Juiz Presidente apresentou ao Tribunal proposta para contratação, no regime da C.L.T., dos médicos que atendem neste Tribunal, em número de três (3) e que são o Dr. Justo Pastor Chinchila Pico, o Dr. Aldemir Brant Drumond e o Dr. Antônio Carlos Rodrigues da Cunha, recebendo, dois pela verba de gratificação de gabinete e um contratado no regime da C.L.T. Propôs o Exmo. Juiz Presidente que se estabeleça vínculo empregatício, através de contratação pela C.L.T., para regularização da situação dos médicos e de funcionários que trabalham no Tribunal e em Juntas, recebendo pela verba de gratificação de gabinete. O Exmo. Juiz José Carlos Guimarães solicitou esclarecimentos de como são prestados os serviços médicos, tendo o Exmo. Juiz Presidente informado que o Dr. Aldemir Brant Drumond atende os funcionários em seu consultório e os Drs. Justo Pastor Chinchila Pico e Antônio Carlos Rodrigues da Cunha atendem no Serviço Médico do Tribunal. O Exmo. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa solicitou informações sobre a especialidade dos médicos, sendo esclarecido que atendem clínica geral, embora seja o Dr. Aldemir Brant Drumond, urologista, o Dr. Justo Pastor Chinchila Pico, ginecologista e o Dr. Antônio Carlos Rodrigues da Cunha, endocrinologista. Pelo Exmo. Juiz Paulo Fleury foi dito que, em face da exposição feita pelo Exmo. Juiz Presidente quanto a atual situação dos médicos deste Egrégio Tribunal, entende que S. Exa. deve tomar as providências que forem cabíveis, no sentido de que, na conformidade das leis vigentes e das disponibilidades orçamentárias, seja regularizada a situação. Pergunta o Exmo. Juiz Presidente se pode estender a medida a funcionários que estão prestando relevantes serviços ao Tribunal e nas Juntas, recebendo pela verba de gratificação de gabinete. Por unanimidade foi aprovado pelo Tribunal que sejam tomadas providências para regularizar os contratos dos médicos e funcionários acima referidos, pelo regime da C.L.T. Outro assunto trazido à apreciação dos Exmos. Juízes é a indicação de Juiz para preenchimento, por merecimento, da vaga existente no Tribunal e nas Juntas de Conciliação e Julgamento. Havendo dúvida sobre o término do prazo para a inscrição dos MM. Juízes que, segundo algumas interpretações, só termina às vinte e quatro (24) horas da presente data, propõe o Exmo. Juiz Presidente seja marcada uma sessão extraordinária do Tribunal, para eleição dos MM. Juízes que deverão compor as listas tríplices, ficando, esta reunião, marcada para o próximo dia vinte e nove (29) quarta feira, às dezessete (17) horas. Comunica o Exmo. Juiz Presidente, a seguir, que deverá, ainda este mês, instalar a JCJ da cidade de Montes Claros, ressaltando, na oportunidade, a colaboração do Sr. Prefeito da cidade em arranjar prédio e o mais que foi necessário a fim de possibilitar a inauguração da Junta. Convidou os Exmos. Juízes para a solenidade, devendo ser confirmada a data oportunamente. Comunicou, ainda, que foi feito expediente ao Ministro da Justiça solicitando a exclusão das Comarcas de Januária e Pirapora da jurisdição da JCJ de Montes Claros, por se encontrarem, estas cidades, a mais de sessenta (60) quilômetros de distância da sede da Junta.
NADA MAIS HAVENDO a tratar, foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso Sub-Secretária do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 27 de agosto de 1973.

LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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