Ata n. 36, de 31 de outubro de 1973

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Título: Ata n. 36, de 31 de outubro de 1973
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária extraordinária realizada em 31 de outubro de 1973.
ÀS QUINZE HORAS e trinta minutos do dia trinta e um de outubro de mil novecentos e setenta e três, em sua sede, no Edifício "Juiz Herbert de Magalhães Drummond", à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em sessão plenária extraordinária, sob a presidência do Exmo. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello, presentes o Dr. Hélio Araújo de Assumpção, Procurador do Trabalho, e Exmos. Juízes Newton Lamounier, Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Custódio Alberto de Freitas Lustosa, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Odilon Rodrigues de Sousa, José Rotsen de Mello, Onofre Corrêa Lima e José Carlos Guimarães. Pelo Exmo. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir foi assinado o acórdão relativo ao processo nº TRT-717/73. Dando início aos trabalhos da presente sessão o Exmo. Juiz Presidente expressou sua satisfação por haver, no momento, três Juízes do Trabalho da 3ª Região atuando no Colendo Tribunal Superior do Trabalho: Ministros Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira e Fábio de Araújo Motta. Congratulou-se com seus ilustres Colegas, esperando continue sempre a representação mineira naquela alta Corte. Passando à ordem do dia o Exmo. Juiz Presidente julgou que, com a aprovação do Regulamento Geral pelo Tribunal, é necessário sejam tomadas várias providências e, para tal fim, foi convocada a presente reunião. Tendo em vista a dificuldade dos Exmos. Juízes, quase sempre desfalcados com as convocações para Brasília, reunirem-se a fim de dar andamento aos trabalhos de reorganização do Tribunal, a primeira consulta a ser feita é sobre a conveniência de contratação de um escritório técnico para execução deste serviço. Informou-se sobre o assunto em Brasília, inclusive foi ouvida a opinião do Presidente do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Particularmente entrou em entendimentos com o Dr. José Fernandes, Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, pessoa de confiança, já conhecido nesta Casa por ter feito parte de Banca Examinadora de concurso de Juiz do Trabalho para a 3ª Região. A seguir, S. Excia. solicitou aos Exmos. Juízes sugestões, inclusive quanto a honorários a serem pagos, tendo o Dr. José Fernandes sugerido, aproximadamente, Cr$ 25.000,00. Após discussão minuciosa do assunto o Tribunal, à unanimidade, aprovou a indicação do Dr. José Fernandes, com a determinação de que ele apresente o orçamento de seus serviços e que seja feita, também, uma pesquisa de preços no mercado destes serviços especializados. A segunda deliberação trazida pelo Exmo. Juiz Presidente para apreciação do Tribunal foi a efetivação dos interinos. Discutido o assunto, apresentado em Exposição de Motivos do Diretor Geral de Secretaria, o Tribunal, unanimemente, autorizou a efetivação dos interinos, com a aplicação das conclusões do Parecer do Procurador da República, aprovado pelo Presidente da República. O terceiro problema a ser resolvido pelo Tribunal é a criação de um Setor de Contadoria Judicial e de um Setor de Distribuição de Oficiais de Justiça para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, Distrito Federal. Quanto ao Setor de Contadoria Judicial, explicou o Exmo. Juiz Presidente a sua necessidade para padronização dos cálculos de custas. Atualmente estes cálculos são feitos em cada Junta, acarretando, com isto, queixas, pela sua diversidade. Quanto ao Setor de Distribuição de Oficiais de Justiça, julga também necessário seja criado, nos moldes do Tribunal, com rodízios, por zoneamento, desvinculando-os das Juntas. O Tribunal, unanimemente, aprovou a criação dos dois Setores nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Brasília, DF. Em quarto lugar o Exmo. Juiz Presidente levou à consideração do Tribunal o problema de acumulação de férias dos Juízes, propondo sejam fixadas normas para solução do assunto. O Exmo. Juiz Paulo Fleury fez explanação sobre a adequação de um critério normativo para as férias dos Juízes. No caso específico do Tribunal o acúmulo de férias é por comprovada necessidade de serviço e, assim sendo, considera as férias um direito adquirido. Após longos debates o Tribunal, unanimemente, entendeu que podem ser concedidas as férias antigas, não gozadas por estrita necessidade do serviço, deferidas, porém, em um período por ano, instituída a medida de regularização a partir do ano de 1974.
NADA MAIS HAVENDO a tratar foi encerrada a presente sessão, de cujos trabalhos eu, Marina Versiani Velloso, Sub-Secretária do Tribunal, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DE SESSÕES DO TRT, 31 de Outubro de 1973.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente, em exercício, do TRT da 3ª Região


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