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Title: | Ata n. 3, de 20 de fevereiro de 1970 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião extraordinária do Tribunal Regional do Trabalho realizada em 20 de fevereiro de 1970. ÀS QUATORZE HORAS e trinta minutos do dia vinte de fevereiro de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, sob a Presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Vicente de Paula Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Newton Lamounier, Tardieu Pereira, Freitas Lustosa, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury da Silva e Sousa, Orlando Rodrigues Sette, Álfio Amaury dos Santos, Luiz Carlos de Portilho, Miguel Mendonça e José Aparecida, para recepcionar, visita a este Tribunal, o Exmo. Sr. Coronel Edmundo Adolfo Murgel, Secretário de Segurança do Estado de Minas Gerais. Declarada aberta a sessão o MM. Juiz Presidente, dirigindo-se a S. Exa. o Sr. Secretário, afirmou que era grande honra para o Tribunal a visita de um homem que, pela sua atuação na vida pública, é um exemplo de virtudes morais e cívicas. Atualmente, a serviço do Estado de Minas Gerais, como bom mineiro, pode bem observar nossas necessidades. Suas visitas aos órgãos de serviços públicos revelam seu alto espírito de patriota e demonstram seu propósito de prestigiar estas entidades que tanto lutam pela paz social. Como Secretário de Segurança, com os mesmos propósitos da Justiça do Trabalho, de zelar pela vida pública, sua visita é um estímulo, ao mesmo tempo que demonstra ser ele um homem que tem grandes afinidades com ela. No Exército, desde o início de sua carreira, pelo seu alto espírito de honestidade e lealdade, sempre ocupou os mais altos cargos, e neste momento de novos rumos para a grandeza do Brasil, sua visita é de alto valor para o Tribunal. A seguir usou da palavra, o MM. Juiz Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, que proferiu a seguinte saudação: "Sr. Secretário Coronel Edmundo Adolfo Murgel, sente-se este Tribunal muito feliz e muito honrado em receber V. Exa. Muito feliz em prestar a V. Exa. a homenagem que se deve aos espíritos lúcidos, cuja inteireza de caráter, cuja autenticidade pessoal e, sobretudo, cuja irradiação humana, impregnam a comunidade social de uma superior confiança em seus destinos. Honra-se esta casa de Justiça com a visita de V. Exa. que traz no vértice de sua perspectiva a alta compreensão e a unidade de espírito que governam as instituições judiciárias e administrativa, mobilizadas, uma para distribuir Justiça e a outra para zelar pela segurança, pela tranquilidade e pela ordem entre seus jurisdicionados. O que, entretanto, mais agudamente identifica estas instituições, e até explicam a sua existência, é o espírito público, que deve resguardar os menores movimentos de sua ação política. Imbuídos dessa idéia, Sr. Secretário, os que laboramos nesta Corte, prestamos a V. Exa. uma homenagem ao homem público, que tem por característica não minimizar a coisa pública na esfera de interesses particulares, ou particularistas, porém, identificar-se com o que tem ela de essencial em seus princípios de responsabilidade e de impessoalidade. Uma das formas senão de alcançar a felicidade social, ao menos de reduzir as expectativas de desinteligência entre os homens e levar-lhes à inspiração diária a certeza de que os limites de seus direitos e responsabilidades de suas obrigações serão inelutavelmente respeitados, supõe, na administração pública, em seus órgãos judicantes e naqueles encarregados da segurança geral, a aptidão para atender e para obviar as formas de atrito, que decorrem dos conflitos de interesses. Dentro do Estado, que se funda no Direito, jamais entendemos a significação de qualquer norma jurídica, que não se faça acompanhar da indispensável certeza de sua observância. A efetividade jurídica, Sr. Secretário, consiste em não apenas garantir-se o cumprimento das leis, mas, também, em estabelecer, no espírito do povo, a consciência dessa necessidade e o hábito de cada qual agir como se fora portador de uma parcela de ordenamento jurídico. Ao postulado kantiano da universalidade ética da conduta do homem não poderia deixar de corresponder, nas instituições encarregadas da aplicação e da execução da lei, a consciência das posições exemplificadoras, que deve existir no exercício de qualquer função pública. No campo da atividade econômica da produção e troca de bens e serviços, em que, no impacto da precipitação histórica, respondem anseios individuais ou coletivos constantemente acumulados e em que o processo da rápida industrialização e da remodelação tecnológica impulsa as estruturas sociais para novas formas de vida comum, com radicais transformações no comportamento dos indivíduos, o aparelhamento de uma Justiça rente com a vida é fator indeclinável de preservação das forças vivas da Nação, da confiança das leis, do aceleramento do progresso e de uma justa distribuição dos resultados, na obra da construção social. Aqui, Sr. Secretário, como em memoráveis palavras descortinara S. Exa. o Sr. Presidente da República, General Garrastazu Médici, situa-se uma confluência da ação estatal da maior relevância para o equilíbrio das forças produtoras da Nação: a Justiça do Trabalho. Esta Justiça encarrega-se de resolver conflitos sociais e jurídicos de alta sensibilidade e repercussão, em que se defrontam os interesses da empresa, como unidade estrutural da atividade econômica e os do empregado, a pessoa humana que nela labora. A obra da valorização do homem, sua compreensão como membro de uma sociedade jurídica e construtor de nacionalidade, assumem, aqui, feição muitas vezes problemática, que impõe aos Juízes horas de sacrifício, por que não dizer de angústia, a fim de que encontrem a solução que lhes pareça mais justa. Fugiria a Justiça do Trabalho à sua missão se não se situasse, em cada processo examinado, em cada sentença proferida ou em cada ordem expedida, dentro dos princípios básicos da paz social, que tem por fim realizar. É o espírito que anima este Tribunal, desde seu ilustre Presidente, Dr. Herbert de Magalhães Drummond, até os funcionários que à Terceira Região da Justiça do Trabalho prestam serviços nos mais distantes rincões de sua jurisdição. Grande é a satisfação em ter V. Exa. nesta Casa e sabemos que V. Exa. participa da mesma confiança nos destinos de nossa Pátria e vê, com os mesmos olhos, os sadios horizontes da obra da construção nacional. Talvez, Sr. Secretário, tenhamos já vislumbrado os horizontes, os mais límpidos horizontes de uma Nação que se encontrou com o seu futuro e possamos exclamar com Bertold Brecht, pela boca de Galileu, em sua obra "Leben des Galilei: "Eine neue Zeit ist angebrochen, ein grosses Zeitalter, in dem zu leben eine Lust ist". Rompem-se novos tempos, uma nova era, na qual o viver seja uma alegria. E, com sermos seus artífices, teremos nisso a compensação para os nossos mais agudos sacrifícios." Como ex-aluno da Escola Superior de Guerra, falou o MM. Juiz Orlando Rodrigues Sette, referindo-se ao fato de o Sr. Secretário Coronel Edmundo Adolfo Gurgel encontrar, nesta casa, um meio conhecido e colegas pelo pensamento e ideal, referindo-se aos que passaram por aquela Escola: Dr. Herbert de Magalhães Drummond, Dr. Luiz Philippe Vieira de Mello, Dr. José Romualdo Cançado Bahia, Dr. Darcílio de Miranda Filho e o próprio orador, os quais conservam e seguem os ensinamentos lá adquiridos. A seguir, como representante da Douta Procuradoria Regional do Trabalho, usou da palavra o Dr. Vicente de Paula Sette Campos, pronunciando a brilhante oratória: "Sr. Secretário: ao ensejo de visita tão ilustre a esta Augusta Casa de Justiça, fazendo nossas as palavras do MM. Juiz Presidente e dos eminentes oradores que nos precederam, desejamos, pela Procuradoria Regional do Trabalho e em nosso próprio nome, saudar, cordialmente, V. Exa. eminente e preclaro brasileiro, que, atualmente, presta os mais relevantes serviços ao nosso Estado, desejando e augurando que a passagem de V. Exa. pelos destinos de Pasta tão importante do Governo Mineiro, fique assinalada, na história, por realizações as mais marcantes neste momento de transição por que passa o Estado de Minas Gerais. V. Exa., por certo, dada a sua inteligência, cultura, honradez de caráter e firmeza de decisões, muito contribuirá para o crescente desenvolvimento de Minas Gerais, e, principalmente, para que haja paz, tranquilidade e segurança para a família mineira. Nossas sinceras homenagens, pois, ao ilustre Secretário, Coronel Gurgel, que ora nos dá a honra de sua visita". Agradecendo as homenagens de que foi alvo, o Sr. Secretário da Segurança referiu-se à emoção ao encontrar, neste Tribunal, o espírito e a formação de alunos da Escola Superior de Guerra. Vê aqui, com satisfação, este fruto que tanta confiança dá à Pátria e aos que militam nos Tribunais de Justiça, qualquer que seja ela, motivo de respeito que é. Sempre procurou e respeitou a Justiça. Desde seus tempos de Tenente trabalhou em Tribunais Militares ou em outros Tribunais. Disse dedicar particular interesse pela Justiça do Trabalho, onde já teve várias ligações através de assuntos atinentes ao Tribunal Superior do Trabalho. Agradeceu ao Dr. Herbert de Magalhães Drummond as honrosas referências à sua pessoa, aos MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette e ao Dr. Vicente de Paula Sette Campos, afirmando que sua atuação na Secretaria de Segurança é no sentido de dar confiança e soluções que atinjam à coletividade, sem jamais ferir os direitos do homem. Agradece, mais uma vez, as homenagens do Tribunal na pessoa de seu digno Presidente, seus Juízes, advogados e Funcionários. Apresentando cumprimentos ao Sr. Secretário o MM. Juiz Presidente declarou encerrada a sessão, de cujos trabalhos eu, ......... ,Secretária Substituta do Presidente, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES DO TRT, 20 de fevereiro de 1970. HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |