Ata n. 16, de 7 de outubro de 1970

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Título: Ata n. 16, de 7 de outubro de 1970
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião ordinária realizada em 7 de outubro de 1970.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de outubro de mil novecentos e setenta, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 3º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Herbert de Magalhães Drummond, presentes o Dr. Jacques do Prado Brandão, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Tardieu Pereira, Paulo Fleury, Álfio Amaury dos Santo, Osiris Rocha, Odilon Rodrigues de Sousa, José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima. Ausentes, com causa justificada, os MM. Juízes Vieira de Mello, Orlando Rodrigues Sette e Fábio de Araújo Motta. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da sessão anterior, que foi aprovada. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje, pela ordem: - TRT-1194/70, de AÇÃO RESCISÓRIA entre partes, autor ANÍBAL MENDES FIGUEIREDO, ré a FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PÚBLICA. Proferido o relatório pelo MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, em fase de debates usaram da palavra os advogados Maurício Martins de Almeida, pelo autor e Francisco Araújo pela ré. Findo o que, em votação o processo, pelo voto de desempate do MM. Juiz Presidente, na conformidade dos votos proferidos pelos MM. Juízes Relator, Paulo Fleury e Álfio Amaury dos Santos, o Tribunal não conheceu da Ação por não ser caso dela. Votos vencidos: os MM. Juízes Tardieu Pereira, Osiris Rocha e Odilon Rodrigues de Sousa conheceram da Ação, julgando o autor carecedor da mesma. Os MM. Juízes José Carlos Guimarães e Onofre Corrêa Lima também conheceram da Ação, porém, para julgá-la procedente, na conformidade do parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho. - TRT-1536/70, de recursos ordinários interpostos da decisão da MM. JCJ de UBERABA, neste Estado, entre partes, como 1ºs recorrentes ANTÔNIO CAETANO DE LACERDA e outros, como 2º recorrente LAMARTINE MENDES, como recorridos os mesmos. Objeto: inconstitucionalidade de lei. Já relatado, debatido e com a votação iniciada em a última sessão plenária, quando fora adiado para vista ao MM. Juiz Odilon Rodrigues de Sousa, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal julgou procedente a arguição de inconstitucionalidade do § único do art. 34 do E.T.R., em face do art. 157, II da Constituição de 1946, ao tempo da vigência desta, para efeito de tornar inaplicável aquele dispositivo ao caso dos autos. Por não haver assistido o relatório, não participou deste julgamento o MM. Juiz Onofre Corrêa Lima. Adiados para a próxima sessão plenária, por ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Vieira de Mello, os seguintes processos: - TRT-2544/69 de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor o ESPÓLIO DE MANOEL DE PAULA E SILVA, réu JOSÉ DAS GRAÇAS HILÁRIO, e TRT-144/70, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora a REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A (E.F.C.B.), réus AILTON DE FREITAS e outros. VOTO DE PESAR: ao término da sessão, comunicou o MM. Juiz Presidente ao Tribunal o falecimentos do Dr. José Américo Cançado Bahia, irmão do MM. Juiz José Romualdo Cançado Bahia, ocorrido ante-ontem, em São Paulo, bem como seu comparecimento, representando este Tribunal, aos funerais realizados ontem, nesta Capital. Propôs, a seguir, o MM. Juiz Presidente ao Tribunal a inserção, nesta Ata, de um voto de profundo pesar pelo infausto acontecimento, que colhe em pleno vigor jovem advogado, grande industrial, cuja vida, não obstante tão rápida, se constituiu em um modelo de virtudes e de amor ao trabalho, tornando-o digno da admiração de todos quantos o conheceram. O Tribunal, à unanimidade, aprovou a proposição acima, à homenagem aderindo a Douta Procuradoria Regional, através da manifestação do Dr. Procurador Jacques do Prado Brandão, tendo, ainda, o MM. Juiz Presidente determinado a expedição de telegrama de ciência desta homenagem póstuma, à ilustre família enlutada. AGRADECIMENTOS: pelo MM. Juiz Presidente foi também lido, para conhecimento do Tribunal, o cartão enviado pelo Mm. Juiz Freitas Lustosa, no qual S. Exa. agradece, sensibilizado, as manifestações de pesar demonstradas por ocasião do falecimento de seus pais, Desembargador Custódio de Almeida Lustosa e Sra. Maria das Dôres de Freitas Lustosa.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 7 de outubro de 1970.

HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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