Ata n. 8, de 7 de julho de 1971

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Título: Ata n. 8, de 7 de julho de 1971
Autor: Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT)
Unidade responsável: Secretaria do Tribunal Pleno (STP)
Fonte: (Sem informação)
Texto: SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO

ATA da Reunião plenária realizada em 7 de julho de 1971.
ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia sete de julho de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, presentes o Dr. Vicente de Paulo Sette Campos, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Osiris Rocha, Fábio de Araújo Motta, Odilon Rodrigues de Sousa, José Aparecido e Onofre Corrêa Lima. Ausente, com causa justificada, o MM. Juiz Tardieu Pereira. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs: TRT-2553/70, TRT-2628/70, TRT-527/71, TRT-566/71, TRT-442/71, TRT-670/71, TRT-1932/70 e TRT-972/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: TRT-834/71, de DISSÍDIO COLETIVO para majoração salarial, entre partes, suscitante o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE BELO HORIZONTE, suscitados o SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DE BELO HORIZONTE E OUTROS. Relator o MM. Juiz Vieira de Mello, revisor o MM. Juiz Alfio Amaury dos Santos. Proferido o relatório, após os debates, em votação à unanimidade, o Tribunal rejeitou a preliminar de extemporaneidade da ação, arguída pelos suscitados. "De Meritis", por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Onofre Corrêa Lima e José Aparecida, julgou improcedente a ação coletiva, acolhido o parecer do Dr. Modesto Justino de Oliveira Júnior, Procurador do Trabalho. TRT-323/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor JÁDER DE REZENDE, ré a firma reclamada ATLÂNTICO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra, pelo autor, o advogado Thomas Leôncio que, em sua fala, solicitou o adiamento do julgamento para que fossem juntados aos autos as razões finais e documentos protocolados em tempo hábil, conforme protocolos que exibia na oportunidade. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury e Orlando Rodrigues Sette, o Tribunal indeferiu o adiamento nesta sessão, tendo o nobre causídico, a seguir, prosseguido em sua defesa. Findo o que, em votação o processo, por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencido o MM. Juiz Ribeiro de Vilhena, o Tribunal converteu o julgamento em diligência, para permitir a juntada de razões finais, caso tenham sido protocoladas, oportunamente, dando-se nova vista do processo à Douta Procuradoria Regional, tão logo o mesmo retorne da Secção competente. Outrossim, determinou o Tribunal fosse apurada a responsabilidade da alegada omissão. - TRT-571/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora a CIA. DE NAVEGAÇÃO DO SÃO FRANCISCO, réu JOSÉ BITTENCOURT DANIEL. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates usou da palavra o advogado professor Célio Goyatá, pela Autora. A seguir, em fase de votação, à unanimidade, o Tribunal não conheceu da ação por extemporânea, acolhido o parecer do Dr. Luiz Carlos da Cunha Avelar, Procurador do Trabalho. TRT-886/71, de MANDADO DE SEGURANÇA, entre partes, impetrante MARIA LAÍS DUARTE, impetrado o MM. Juiz Presidente da 6ª JCJ desta Capital. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em seguida aos debates, em votação unânime o Tribunal não conheceu do Mandado, por não ser caso dele, acolhido o parecer do Dr. Abelardo Flores, Procurador do Trabalho, determinando o levantamento da medida liminar anteriormente decretada. Continuou adiado para a próxima sessão plenária, por ausente o MM. Juiz Tardieu Pereira, processo TRT-704/71, entre partes, como 1ºs recorrentes ADILVAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outro, como 2ªs recorrentes a FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG e outra, como recorridos os mesmos.
NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Geraldina Mourão Teixeira, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada.
SALA DAS SESSÕES DO TRT, 7 de julho de 1971.

NEWTON LAMOUNIER - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região


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