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Title: | Ata n. 9, de 21 de julho de 1971 |
Author: | Brasil. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT) |
Unit responsible: | Secretaria do Tribunal Pleno (STP) |
Source: | (Sem informação) |
Text: | SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO ATA da Reunião plenária realizada em 21 de julho de 1971. ÀS TREZE HORAS e trinta minutos do dia vinte e um de julho de mil novecentos e setenta e um, em sua sede, à rua Curitiba, 835, 11º andar, nesta cidade de Belo Horizonte, Capital do Estado de Minas Gerais, reuniu-se o Tribunal Regional do Trabalho, desta 3ª Região, em sessão plenária, sob a presidência do MM. Juiz Newton Lamounier, presentes o Dr. José Christófaro, Procurador do Trabalho e MM. Juízes Vieira de Mello, Ribeiro de Vilhena, Paulo Fleury, Orlando Rodrigues Sette, Alfio Amaury dos Santos, Odilon Rodrigues de Sousa, José Aparecida, Onofre Corrêa Lima e Danilo A. Savassi, convocado para substituir o MM. Juiz Fábio de A. Motta, ausente com causa justificada. Ausente, também com causa justificada, o MM. Juiz Osiris Rocha. Em férias o MM. Juiz Tardieu Pereira. Pelo MM. Juiz Presidente foi declarada aberta a sessão e determinada a leitura da ata da reunião anterior, que foi aprovada. A seguir, foram assinados os acórdãos relativos aos processos nºs.: TRT-571/71, TRT-886/71 e TRT-834/71. Proclamados, logo após, pelo MM. Juiz Presidente, os processos em pauta para hoje e mais um que vinha adiado da sessão anterior, pela ordem: TRT-2500/70, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autor JOSÉ CARLOS PUIATI, réu IVANIR SIMÃO CAMPOS. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, após os debates, em votação à unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação para declarar nulo o v. acórdão rescindendo, de conformidade com o pedido. TRT-848/71, de AÇÃO RESCISÓRIA, entre partes, autora BENEDITA VIEIRA DA SILVA, ré a CIA. TELEFÔNICA DE MINAS GERAIS S/A. Relatado pelo MM. Juiz Vieira de Mello, em fase de debates solicitou vista do processo o MM. Juiz Paulo Fleury, a qual foi deferida, ficando o julgado adiado para a próxima sessão do Tribunal Pleno. TRT-704/71, de inconstitucionalidade de lei, no processo de recurso ordinário entre partes, como 1ºs recorrentes ADILVAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA e outro, reclamantes, como 2ªs. recorrentes a FACULDADE DE MEDICINA DA UFMG e outra, reclamadas, como recorridos os mesmos. Já relatado em sessão plenária de 16 de junho p. passado, quando, em fase de debates fora adiado para vista ao MM. Juiz Tardieu Pereira, novamente adiado em 7 do corrente, por ausente, com causa justificada, aquele Juiz, nesta, em prosseguimento o julgamento, à unanimidade, o Tribunal rejeitou a inconstitucionalidade do art. 4º da lei 3999/61 e do art. 1º do Dec. Lei nº 389, de 26/12/68. Por maioria de votos, de acordo com o Relator, vencidos os MM. Juízes Ribeiro de Vilhena, Orlando Rodrigues Sette e Alfio Amaury dos Santos, rejeitou também a inconstitucionalidade do art. 2º e seus parágrafos, da lei nº 5638, de 04/12/70. NADA MAIS havendo a tratar, foi encerrada a sessão, de cujos trabalhos, eu, Marina Versiani Velloso, Secretária do Presidente do TRT, desta 3ª Região, lavrei e datilografei esta Ata que, lida e achada conforme, será assinada. SALA DE SESSÕES, 21 de julho de 1971 HERBERT DE MAGALHÃES DRUMMOND - Juiz Presidente do TRT da 3ª Região |